17/04/2023
Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
O auxílio-acidente não é substitutivo da renda oriunda do trabalho, pois é pago como uma indenização ao trabalhador. Assim, o recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
O benefício do auxílio-acidente pode ser pago aos segurados do INSS que se enquadrem nas seguintes categorias: Empregados; Segurados especiais; Trabalhadores avulsos; Empregados domésticos.
Atenção: a lei determina que os contribuintes individuais e os facultativos não possuem direito ao auxílio acidente.
Importante destacar que cada situação traz suas peculiaridades, e por isso é necessário contratar um advogado especialista para analisar o caso.