27/01/2026
Você escolhe o assento.
Paga mais por conforto, espaço ou categoria superior e na hora de embarcar, descobre que não vai receber o conforto que você comprou…
A companhia chama de “ajuste operacional”.
Mas o nome jurídico disso é downgrade.
E aqui está o ponto que muita gente não sabe:
o risco da operação é da companhia aérea, não do passageiro.
Quando ocorre downgrade, o consumidor pode ter direito a:
• restituição da diferença paga pelo assento ou classe
• indenização, dependendo das circunstâncias do caso
• reembolso em dinheiro — não apenas milhas ou crédito
Aceitar embarcar não signif**a concordar com o prejuízo.
E muito menos perder seus direitos.
O que normalmente mantém essa prática acontecendo é o silêncio.
Porque quando o passageiro acha que “não vale a pena”, a irregularidade se repete.
Viagem não é favor.
Conforto pago não é cortesia.
Se você já passou por downgrade de assento,
me chame no link da bio para uma análise do seu caso.