27/05/2024
LIMPA NOME‼️
A justiça (STJ) firmou entendimento quanto à forma de colocar alguém no SERASA e outros órgãos de proteção ao crédito, cujo procedimento por vezes é ignorado pelas plataformas mantenedoras de restrição ao crédito (Serasa), como a falta de prévia notificação da abertura do cadastro do consumidor.
Além de exigir um rigoroso procedimento para efetivar essa anotação negativa, o consumidor devedor não pode de maneira alguma ser exposto ao ridículo, constrangimento e ameaça, ou mesmo ter seus dados violados e expostos indevidamente, sob pena de ser uma inscrição indevida, impondo ao dever de ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito.
Consulte seu advogado. 👨🏻💻