Andreazza Advocacia

Andreazza Advocacia Escritório de advocacia em Tocantinópolis, Tocantins e sul do Maranhão, atendendo também em Pelotas, Rio Grande do Sul. Contato: (53) 98448-0541 (whatsapp)

O escritório Andreazza e Advocacia, situado na cidade de Tocantinópolis/TO, atua na região norte do Tocantins, e também na região sul do Maranhão. Por meio de parceria, atua também no estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Pelotas e Região. Possui como principais áreas de atuação o Direito Trabalhista e Previdenciário, atendendo também situações jurídicas ligadas ao Direito Civil, Direito de Fa

mília, Direito do Consumidor e Direito Administrativo. Focado na satisfação do seu cliente, o escritório Andreazza Advocacia busca a atuação jurídica capaz de resolver problemas de maneira rápida e eficaz, pautado sempre no profissionalismo e na seriedade. Assim, o cliente está sempre bem informado sobre o serviço que está contratando e tem formas de manter contato permanente e imediato sempre que achar necessário.

Servidor público do Município de Santa Terezinha do Tocantins recebe anuênio (adicional por tempo de serviço)Servidor pú...
29/11/2021

Servidor público do Município de Santa Terezinha do Tocantins recebe anuênio (adicional por tempo de serviço)

Servidor público do Município de Santa Terezinha do Tocantins recebeu em seu contracheque a parcela denominada anuênio, o que corresponde a um adicional por tempo de serviço.

O anuênio é pago na proporção de 1% sobre o salário para cada ano de serviço no Município.

O servidor ingressou com ação judicial contra o Município, já que o anuênio possui previsão no Estatuto dos Servidores do Município, mas nunca foi pago.

Na sentença o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis/TO reconheceu o direito do servidor e determinou o pagamento em contracheque, além do pagamento dos valores retroativos dos últimos 5 (cinco) anos.

O autor foi representado pelo advogado Cauê Molina Andreazza.

O Município de Tocantinópolis foi condenado pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis a readequar o salário de uma professora...
23/07/2021

O Município de Tocantinópolis foi condenado pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis a readequar o salário de uma professora de acordo com o piso nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.

Na ação judicial a professora argumentou que seu vencimento básico é inferior ao determinado pelo piso salarial nacional e requereu o reajuste dos seu salário com reflexos nas demais gratificações e vantagens.

O Município alegou que a forma atual de pagamento já estaria observando o piso do magistério, uma vez que o valor total supera o valor do piso nacional.

A sentença acolheu o pedido feito pela autora e declarou que a professora atualmente não recebe de acordo com a lei federal. Assim, determinou que o Município faça a readequação do seu salário, implementando o piso salarial como vencimento básico (atualmente R$ 2.886,24 para 40h semanais), o qual deve servir como base de cálculo para quinquênios e demais gratificações.
Além disso, a sentença determinou o pagamento dos valores atrasados dos últimos 5 anos.

A professora foi representada na ação pelo advogado Cauê Molina Andreazza

A decisão é passível de recurso.

Ao final deste texto está disponível link para download de planilha com a qual é possível calcular os valores que você p...
13/02/2017

Ao final deste texto está disponível link para download de planilha com a qual é possível calcular os valores que você pode ter direito a receber.

Todos aqueles que realizam o pagamento da conta de energia elétrica também estão recolhendo um imposto para o Estado, o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O pagamento é obrigatório e cada estado da federação pode fixar alíquota própria, que em média é de 25%. Porém, os estados têm cobrado o ICMS de maneira incorreta, ou seja, estão cobrando além do que deveriam. Essa cobrança irregular gera um acréscimo de, em média, 15% no valor total da fatura.

Isso ocorre porque o ICMS está sendo cobrado sobre tarifas que não deveriam compor sua base de cálculo. Essas tarifas são chamadas de TUST (tarifa de uso de sistema de transmissão) e TUSD (tarifas de uso de sistema de distribuição), além dos denominados encargos setoriais, que são valores embutidos na conta de energia elétrica e destinados ao custeio do setor elétrico.

Todas essas tarifas devem ser pagas, mas não podem ser incluídas na base de cálculo do ICMS. Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, o ICMS somente pode ser cobrado sobre a energia elétrica efetivamente consumida.

Em Tocantins, por exemplo, por meio de decisão judicial liminar, o estado já foi obrigado a regularizar a cobrança a partir de janeiro de 2017, o que gerou uma queda nos valores das contas de energia em todo o estado.

Como muitos estados seguem realizando a cobrança indevida, resta ao contribuinte ingressar com uma ação judicial para que a cobrança seja regularizada. Além disso, até mesmo em Tocantins, onde a cobrança está temporariamente regularizada, os contribuintes têm direito à restituição dos valores pagos a mais, de forma retroativa, atingindo os últimos 5 anos.

No link abaixo estamos disponibilizando uma planilha na qual você mesmo pode calcular os valores aos quais você tem direito de ressarcimento. A tabela está formatada para estados que possuem alíquota de ICMS de 25%. Para obter o valor a ser restituído basta preencher os campos em branco com os valores que estão na sua conta de energia elétrica. Atenção: a planilha é meramente exemplificativa e não gera, por si só, direito à restituição dos valores calculados.

Link para download da planilha de cálculo:

https://drive.google.com/open?id=0B9kQ3FtKK7bwMElsaWFKZXhqemM

Fique atento aos seus direitos!

MEC anuncia hoje (12/01/2017) que o valor do Piso Nacional do Magistério para o ano de 2017 é de R$ 2.298,80. O valor fo...
12/01/2017

MEC anuncia hoje (12/01/2017) que o valor do Piso Nacional do Magistério para o ano de 2017 é de R$ 2.298,80. O valor foi reajustado em 7,64%, acima da inflação, que fechou 2016 em 6,29%.

http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=43931

Nenhum professor do magistério público da educação básica, de qualquer estado ou município, pode receber em 2016 menos de R$ 2.135,64 como vencimento básico para 40 horas semanais de trabalho, dentro de sua carreira. Além disso, 1/3 da carga horária deve ser reservado para atividades fora da sala de aula, sendo no máximo 2/3 da carga horária destinados às atividades de interação direta com os alunos.

Essas verdadeiras conquistas dos professores do magistério público foram alcançadas por meio da Lei nº 11.738/2008, a Lei do Piso Nacional do Magistério (ou simplesmente “Lei do Piso”), sancionada em 16 de julho de 2008.

Embora a lei esteja em vigor desde 2008, governadores de alguns estados da federação (MS, PR, SC, RS e CE) acionaram o STF sustentando que a Lei do Piso seria inconstitucional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.

O Supremo Tribunal Federal, então, julgou a ação declarando que a Lei do Piso é plenamente válida e constitucional. O julgamento ocorreu em 27/04/2011 e o STF decidiu que é a partir dessa data que o piso deve ser pago. A Corte esclareceu também que quando a Lei 11.738/2008 utiliza o termo “piso salarial” está se referindo apenas ao vencimento básico do professor, ou seja, o piso salarial a ser recebido é o salário básico, e não a soma de todas as parcelas recebidas pelo professor (salário global). Primeiro paga-se o básico (R$ 2.135,61), e sobre esse valor devem incidir outras vantagens a que tem direito o professor (ou penduricalhos, como também são conhecidas essas vantagens).

Apesar de a Lei do Piso ser do ano de 2008 e de o STF ter declarado sua validade a partir de 27/04/2011, ainda hoje existem municípios e estados brasileiros que não pagam corretamente o salário devido aos seus professores do magistério básico. A esses profissionais que não possuem o seu direito reconhecido somente resta como alternativa o ingresso com uma ação judicial para obrigar o estado/município a pagar corretamente o piso salarial, inclusive as diferenças dos valores devidos desde 27/04/2011.

Você sabe o que é período de carência para ter direito a um benefício do INSS? :)
23/10/2016

Você sabe o que é período de carência para ter direito a um benefício do INSS? :)

Em Guaraí/TO a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 300 mil ...
21/10/2016

Em Guaraí/TO a Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de 300 mil reais. Segundo a sentença, uma menina, na época com 13 anos de idade, foi vítima de estupro por parte de um auxiliar de pastor.

Leia a notícia completa no site do Tribunal de Justiça do Tocantins.

http://www.tjto.jus.br/index.php/listagem-noticias/4411-igreja-e-condenada-a-indenizar-vitima-de-estupro-em-r-300-mil

O juiz Océlio Nobre, designado para a Comarca de Guaraí, condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar o valor de R$ 300 mil, a título de indenização por danos morais, a uma moradora de Guaraí. Além disso, a igreja deverá pagar os honorários dos advogados fixados pelo juiz em 1

Parabéns a todos os professores pelo dia!Embora não tenham seu valor devidamente reconhecido, sem o pagamento de salário...
15/10/2016

Parabéns a todos os professores pelo dia!

Embora não tenham seu valor devidamente reconhecido, sem o pagamento de salário digno e sem boas condições de trabalho, muitos seguem firmes e alegres diariamente, impulsionados pela nobre missão de educar a todos nós. Parabéns!

Nenhum professor do magistério público da educação básica, de qualquer estado ou município, pode receber em 2016 menos de R$ 2.135,64 como vencimento básico para 40 horas semanais de trabalho, dentro de sua carreira. Além disso, 1/3 da carga horária deve ser reservado para atividades fora da sala de aula, sendo no máximo 2/3 da carga horária destinados às atividades de interação direta com os alunos.

Essas verdadeiras conquistas dos professores do magistério público foram alcançadas por meio da Lei nº 11.738/2008, a Lei do Piso Nacional do Magistério (ou simplesmente “Lei do Piso”), sancionada em 16 de julho de 2008.

Embora a lei esteja em vigor desde 2008, governadores de alguns estados da federação (MS, PR, SC, RS e CE) acionaram o STF sustentando que a Lei do Piso seria inconstitucional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.

O Supremo Tribunal Federal, então, julgou a ação declarando que a Lei do Piso é plenamente válida e constitucional. O julgamento ocorreu em 27/04/2011 e o STF decidiu que é a partir dessa data que o piso deve ser pago. A Corte esclareceu também que quando a Lei 11.738/2008 utiliza o termo “piso salarial” está se referindo apenas ao vencimento básico do professor, ou seja, o piso salarial a ser recebido é o salário básico, e não a soma de todas as parcelas recebidas pelo professor (salário global). Primeiro paga-se o básico (R$ 2.135,61), e sobre esse valor devem incidir outras vantagens a que tem direito o professor (ou penduricalhos, como também são conhecidas essas vantagens).

Apesar de a Lei do Piso ser do ano de 2008 e de o STF ter declarado sua validade a partir de 27/04/2011, ainda hoje existem municípios e estados brasileiros que não pagam corretamente o salário devido aos seus professores do magistério básico. A esses profissionais que não possuem o seu direito reconhecido somente resta como alternativa o ingresso com uma ação judicial para obrigar o estado/município a pagar corretamente o piso salarial, inclusive as diferenças dos valores devidos desde 27/04/2011.

Você sabia que as crianças possuem proteção jurídica prevista na Constituição Federal de 1988?Feliz dia das crianças! :)
12/10/2016

Você sabia que as crianças possuem proteção jurídica prevista na Constituição Federal de 1988?

Feliz dia das crianças! :)

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