12/01/2017
MEC anuncia hoje (12/01/2017) que o valor do Piso Nacional do Magistério para o ano de 2017 é de R$ 2.298,80. O valor foi reajustado em 7,64%, acima da inflação, que fechou 2016 em 6,29%.
http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=43931
Nenhum professor do magistério público da educação básica, de qualquer estado ou município, pode receber em 2016 menos de R$ 2.135,64 como vencimento básico para 40 horas semanais de trabalho, dentro de sua carreira. Além disso, 1/3 da carga horária deve ser reservado para atividades fora da sala de aula, sendo no máximo 2/3 da carga horária destinados às atividades de interação direta com os alunos.
Essas verdadeiras conquistas dos professores do magistério público foram alcançadas por meio da Lei nº 11.738/2008, a Lei do Piso Nacional do Magistério (ou simplesmente “Lei do Piso”), sancionada em 16 de julho de 2008.
Embora a lei esteja em vigor desde 2008, governadores de alguns estados da federação (MS, PR, SC, RS e CE) acionaram o STF sustentando que a Lei do Piso seria inconstitucional, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.
O Supremo Tribunal Federal, então, julgou a ação declarando que a Lei do Piso é plenamente válida e constitucional. O julgamento ocorreu em 27/04/2011 e o STF decidiu que é a partir dessa data que o piso deve ser pago. A Corte esclareceu também que quando a Lei 11.738/2008 utiliza o termo “piso salarial” está se referindo apenas ao vencimento básico do professor, ou seja, o piso salarial a ser recebido é o salário básico, e não a soma de todas as parcelas recebidas pelo professor (salário global). Primeiro paga-se o básico (R$ 2.135,61), e sobre esse valor devem incidir outras vantagens a que tem direito o professor (ou penduricalhos, como também são conhecidas essas vantagens).
Apesar de a Lei do Piso ser do ano de 2008 e de o STF ter declarado sua validade a partir de 27/04/2011, ainda hoje existem municípios e estados brasileiros que não pagam corretamente o salário devido aos seus professores do magistério básico. A esses profissionais que não possuem o seu direito reconhecido somente resta como alternativa o ingresso com uma ação judicial para obrigar o estado/município a pagar corretamente o piso salarial, inclusive as diferenças dos valores devidos desde 27/04/2011.