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24/12/2025
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08/07/2024

Em 08 de julho de 1820, os sergipanos receberam do Rei Dom João VI, a Carta Régia decretando a emancipação política de Sergipe do Estado da Bahia.

185 anos do nascimento de Tobias Barreto de Menezes.
07/06/2024

185 anos do nascimento de Tobias Barreto de Menezes.

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"E, clamando Jesus com grande voz, disse: Pai, nas tuas mãos entrego o meu espírito. E, havendo dito isso, expirou." (Lucas 23.46)

Celebração, reconhecimento e reflexão!
08/03/2024

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“Não sabem trabalhar”O analista relatou que, depois de 11 anos na EDC e em outra empresa do mesmo grupo, pediu demissão ...
15/02/2022

“Não sabem trabalhar”

O analista relatou que, depois de 11 anos na EDC e em outra empresa do mesmo grupo, pediu demissão em abril de 2014 por não mais suportar as condições do ambiente de trabalho, em razão de ofensas e pressões cometidas, constantemente, por um gerente espanhol, a partir de 2013. As perseguições e os constrangimentos lhe causaram problemas como insônia, tontura e tremores. 

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram as situações, entre elas a declaração do estrangeiro de que “todos os brasileiros não sabem trabalhar”, dita em várias reuniões. Também ficou comprovado que ele se dirigia aos empregados com palavras de baixo calão na apresentação dos relatórios mensais. 

Imediatidade

Embora tenha reconhecido o dano moral e condenado a empresa ao pagamento de indenização, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba não converteu o pedido de dispensa para rescisão indireta. “Apesar do reconhecimento de atitudes desrespeitosas do superior hierárquico, falta o requisito da imediatidade entre a falta cometida e a ruptura do vínculo”, registrou a sentença. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão.

Manutenção do emprego

A relatora do recurso de revista do analista, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, conforme precedentes do TST, não é necessária a aplicação do princípio da imediatidade nos casos de rescisão indireta por falta grave do empregador, porque o trabalhador, em regra, tem condições financeiras limitadas (hipossuficiência econômica em relação ao empregador). “Muitas vezes, ele se vê na obrigação de suportar situações que lhe são prejudiciais e gravosas para manter o seu emprego, fonte de sustento para si e seus familiares”, disse.

Além disso, na sua avaliação, não houve falta de imediatidade, pois o assédio moral comprovado pelo TRT decorrera de condutas renovadas mês a mês.

A decisão foi unânime.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator do Tema 1.055, o desembargador convocado Manoel Erhardt. Ele observou ...
13/09/2021

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator do Tema 1.055, o desembargador convocado Manoel Erhardt. Ele observou que a jurisprudência das turmas de direito público do tribunal admite que o valor da multa civil seja considerado na indisponibilidade de bens decretada em ação de improbidade, sob o entendimento de que devem ser adotadas providências para assegurar o processo quanto a eventual condenação futura – o que engloba a sanção pecuniária.

De acordo com o magistrado, essa concepção sobre a garantia f**a clara no entendimento que se formou na corte acerca da solidariedade passiva na indisponibilidade de bens: se, por um lado, não é possível promover a totalidade do bloqueio sobre todos os réus, o que signif**aria um excesso de garantia, por outro lado, qualquer réu está sujeito a suportar integralmente a medida, mesmo havendo outros réus que não tenham sido afetados pela indisponibilidade.

"O objetivo é, tão logo detectada a plausibilidade da pretensão, que se tenha a garantia nos autos", afirmou.

Bloqueio não exige enriquecimento ilícito ou lesão ao erário
Manoel Erhardt destacou que a jurisprudência do STJ admite a decretação do bloqueio de bens nas ações relacionadas exclusivamente à violação de princípios éticos administrativos (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa) – em que pode não ocorrer lesão aos cofres públicos nem proveito pessoal ilícito.

O relator citou como exemplo situações de promoção pessoal de prefeito realizada com verbas de particulares ou mesmo lesão corporal praticada por agente público contra particular.

Segundo ele, o valor da multa civil é passível de ser bloqueado, ainda que seja o único montante a gerar bloqueio nessas ações. Assim, mesmo não havendo prova de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário, é possível decretar a indisponibilidade de bens, considerando a hipótese de aplicação da multa civil como sanção autônoma – concluiu o magistrado.

Tenha mais informações acessando nosso site. O link está na bio.

A propositura do Governo do Estado promove importantes mudanças na atualização do débito tributário estadual, especialme...
20/08/2021

A propositura do Governo do Estado promove importantes mudanças na atualização do débito tributário estadual, especialmente no sentido de promover a redução de penalidades, que terá a partir de agora como parâmetro de cálculo o valor do imposto devido, e não mais o valor das mercadorias.

O projeto também acaba com a atual cobrança de 1% de juro ao mês sobre os débitos tributários não pagos e sobre os débitos parcelados.

O governador Belivaldo Chagas comemora o envio do Projeto de Lei à Alese: "A alteração visa desonerar as empresas de penalidades tributárias excessivas, num período especialmente crítico por conta da pandemia Covid-19, momento em que o Estado deve estar ainda mais comprometido com a justiça tributária".

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