21/05/2026
A falta de energia elétrica pode gerar direito à indenização, principalmente quando causa
prejuízos materiais (como alimentos estragados, aparelhos queimados ou perda de renda) ou
danos morais (em casos de longas interrupções ou falhas constantes).
A energia elétrica é um serviço essencial, e a concessionária tem o dever de garantir um
fornecimento contínuo, eficiente e seguro, conforme o art. 22 do Código de Defesa do
Consumidor e normas da ANEEL.
Se houve prejuízo, o consumidor pode exigir:
✅ Ressarcimento por aparelhos danificados;
✅ Reembolso de alimentos ou mercadorias perdidas;
✅ Indenização por danos morais, em situações graves.
O que fazer:
📍Anote o número de protocolo ao registrar a reclamação na concessionária;
📍Solicite vistoria e ressarcimento;
📍Se não resolverem em até 15 dias úteis, procure o Procon ou um advogado de confiança.
Lembre-se: o consumidor não pode ser prejudicado por falhas no serviço público essencial.
Seus direitos não podem ficar no escuro!
Esta publicação possui caráter meramente informativo e não substitui a consulta com um(a)
advogado(a).
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