JECC de Timon

JECC de Timon Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Rua Duque de Caxias, 220, Centro, Timon/MA
Telefone: (99) 3212-7970
E-mail: [email protected]

Juizado Especial Cível e Criminal de Timon
Rua Drª. Lizete de Oliveira Farias,s/nº. (99) 98813-0733

JECC de Timon participa da Semana Nacional de Conciliação 2025O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon es...
05/11/2025

JECC de Timon participa da Semana Nacional de Conciliação 2025

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon está participando ativamente da Semana Nacional de Conciliação 2025, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre os dias 4 e 8 de novembro. Ao longo da semana, estão agendadas 100 audiências de conciliação, com o objetivo de incentivar o diálogo e a resolução pacífica de conflitos.

Nos dois primeiros dias de atividades, o Juizado já contabilizou cerca de 20 acordos firmados, resultado que reflete o empenho das equipes do Judiciário local e o comprometimento das partes envolvidas.

As audiências concentram-se principalmente em casos de menor complexidade, como questões de consumo, cobranças e indenizações por danos materiais e morais. A expectativa é de que o número de acordos aumente até o fim da semana, fortalecendo a cultura da conciliação como instrumento de pacificação social e de redução da litigiosidade.

Segundo o juiz responsável pelo JECC de Timon, Dr. Josemilton Silva Barros, a ação é uma oportunidade de aproximar o cidadão da Justiça. “A conciliação traz benefícios para todos, pois proporciona soluções rápidas e consensuais, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais pacífica”, destacou.

Durante a semana, servidores, conciliadores e magistrados do JECC de Timon participam das audiências e das ações de atendimento ao público. Foram registradas fotos da equipe em atividade, que ilustram o envolvimento e a dedicação dos servidores na promoção do diálogo e do acesso à Justiça.

As audiências seguem até sexta-feira (8), quando será divulgado o balanço final da participação do JECC de Timon na Semana Nacional de Conciliação 2025.

É com grande satisfação que informamos que o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon foi contemplado com a Gratificaç...
07/08/2025

É com grande satisfação que informamos que o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon foi contemplado com a Gratificação por Produtividade Judiciária, reconhecimento concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) às unidades que se destacam pelo compromisso com a entrega célere e eficiente da prestação jurisdicional.

Esse resultado é fruto do trabalho comprometido de toda a equipe do JECC de Timon, que vem atuando com responsabilidade, agilidade e qualidade no atendimento aos jurisdicionados. A gratificação é reflexo direto da dedicação diária de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, que mantêm o foco em uma justiça acessível, resolutiva e humanizada.

Reafirmamos nosso compromisso com a excelência na prestação dos serviços judiciários e agradecemos a todos que contribuíram para essa conquista.

🔹 Produtividade é justiça em movimento.
🔹 Compromisso é nossa marca.

JECC de Timon – TJMA
Justiça ágil, próxima e eficaz.

05/06/2025
Agradecemos a toda equipe do Juizado de Timon pelo desempenho ALTO ♡
20/02/2025

Agradecemos a toda equipe do Juizado de Timon pelo desempenho ALTO ♡

Suspensão das atividades presenciais do Juizado de Timon  a partir das 11 horas do dia 13 de abril deste ano, conforme p...
10/04/2023

Suspensão das atividades presenciais do Juizado de Timon a partir das 11 horas do dia 13 de abril deste ano, conforme portaria abaixo:

15/02/2022

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JOSEMILTON SILVA BARROS, JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PRORROGA ATÉ ÀS 15:00H DO DIA 25/02/2022 O PERÍODO DE INSCRIÇÕES visando a seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes deprestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional doprocesso ou da transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos, para o financiamento de projetos sociais que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis, conforme segue, nos termos do EDT-JECECT – 22022. O EDITAL COM A PRORROGAÇÃO FOI ASSINADO NA DATA DE HOJE, 15/02/2022.

Através do Edital EDT-JECECT – 22022, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou a abertura de seleção de ent...
25/01/2022

Através do Edital EDT-JECECT – 22022, o Juizado Especial Cível e Criminal de Timon divulgou a abertura de seleção de entidades que pretendam receber recursos financeiros decorrentes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou da transação penal, ou de prestação pecuniária fixada como pena restritiva de direitos, para o financiamento de projetos sociais que incluam aquisição, manutenção de bens móveis duráveis ou construção, reforma ou manutenção de bens imóveis

Podem participar do processo seletivo as Entidades Públicas, Privadas com destinação social, sem fins lucrativos (como entidades assistenciais, escolas, orfanatos e congêneres), Patronatos e Conselhos da Comunidade, com sede no município de Timon – MA.

As inscrições serão recebidas das 08:00h de 01/02/2022 até às 18:00h de 15/02/2022, na Secretaria Judicial do Juizado Especial de Timon, localizada na Rua Duque de Caxias, 220, Centro, Timon/MA.

Devem as partes interessadas preencher os requisitos estabelecidos no Edital, bem como enviar todas as documentações e formulários, com os respectivos projetos, até o dia 15/02/2022.


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03/01/2022
Resultado!!!!
19/11/2021

Resultado!!!!

21/10/2021

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO DE MEDIADOR E CONCILIADOR VOLUNTÁRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA
O Doutor JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon – Estado do Maranhão, em conformidade com as disposições da Resolução n.º 8/2007, de 14 de fevereiro de 2007, do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como a Resolução 125/2010 - CNJ e no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, a quem possa interessar que no período compreendido entre as 8:00 horas do dia 25/10/2021 até as 23:59 horas do dia 05/11/2021 (considerado o horário de Brasília/DF) estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o cadastro para a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO para atuar junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158.
A atividade do conciliador voluntário será considerada serviço público relevante, não importando em vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo título em concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62). Todos os atos relativos ao presente processo seletivo simplificado serão publicados por edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na rede mundial de computadores no endereço http://www.tjma.jus.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais.
O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação, sendo certo que o candidato classificado no processo seletivo não garante direito subjetivo à nomeação, uma vez que a função é de livre nomeação e exoneração e sem vínculo empregatício ou trabalhista.
I – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
1.1 - 10 (dez) vagas de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO, escolhidos entre conciliadores/mediadores, com idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos, com certificado de Conciliador emitido pela Escola Superior de Magistratura do Maranhão, com carga horária do módulo teórico de 40 (quarenta) horas/aula, complementada pelo Módulo Prático (estágio supervisionado) de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas, nos termos da Resolução 125 do CNJ. Caso o candidatado seja bacharel em Direito, independente do tempo de experiência profissional, ficará impedido de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia com atuação perante o Juizado Especial onde esteja designado, enquanto no desempenho de suas funções. Quanto aos acadêmicos de Direito, estes deverão estar devidamente matriculados a partir do 5º (quinto) período letivo.
1.2 – Na hipótese de existirem candidatos não classificados dentro do número de vagas no processo seletivo simplificado, estes preencherão lista de excedentes, para oportunidade do surgimento de vaga.
II – DA ATUAÇÃO DOS CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS
2.1 – Local de atuação dos conciliadores voluntários classificados no processo seletivo simplificado será no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158.
2.2 - A carga horária a ser cumprida pelo conciliador voluntário será de, no mínimo, 4 (quatro) horas, por semana, em sessões de conciliação agendadas pela Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, com atuação em um dos períodos assim definidos:
2.2.1 - matutino: 8:00 às 12:00 h; e
2.2.2 - vespertino: 14:00 às 18:00 h.
2.3 – São atribuições do conciliador voluntário:
a) assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) manter rígido controle dos autos de processo em seu poder;
d) submeter após as sessões de conciliação as propostas de acordo à homologação pelo Juiz Titular;
e) comparecer pontualmente no horário de início das sessões de conciliação e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;
f) ser assíduo e disciplinado;
g) tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;
h) manter conduta irrepreensível na vida pública;
i) utilizar trajes sociais, evitando o uso de vestuário atentatório à imagem da Justiça;
j) portar, de forma visível, o crachá de identificação;
k) assinar lista de comparecimento junto à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA após o cumprimento da carga horária semanal sempre após a realização das sessões de conciliação do dia a que for designado para atuar;
2.4 - Para os fins do contido na alínea “b”, do item 2.3 aplica-se aos Conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, respectivamente, aplicando-se, no que couber, o disposto na Seção II, do Capítulo IV, Título IV do Livro I daquele Código.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, no período de 8:00 horas do dia 25/10/2021 até as 23:59 horas do dia 05/11/2021 (considerado o horário de Brasília/DF), pela rede mundial de computadores (internet) através do preenchimento do formulário constante no ANEXO 1, o qual deverá ser enviado para o endereço de e-mail [email protected], anexando, também, o Currículo Vitae ou Lattes, acompanhado das comprovações, especialmente do certificado de Conciliador/Mediador emitido pela ESMAM, e do diploma e histórico escolar, todos em formado PDF (Portable Document Format).
3.2 O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon não tomará como válida a inscrição do candidato que não enviar o currículo e o formulário preenchido e também não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

IV - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - Os candidatos serão avaliados por exame de currículo e análise do histórico escolar e somente serão submetidos à seleção os candidatos com histórico escolar que apresente coeficiente superior a 75% (setenta e cinco por cento).
4.1.1 - A seleção também será feita pelo método de entrevista pessoal que será realizada no período de 19/11/2020 a 29/11/2020 (das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h) no gabinete do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158, mediante edital convocatório a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão para os candidatos com histórico escolar que apresente coeficiente superior a 75% (setenta e cinco por cento)
4.1.2 - A ausência à entrevista será entendido como desistência e implica na exclusão automática do candidato.
4.2 – Na entrevista será observado seu conhecimento geral sobre os seguintes temas:
a) Lei da Mediação (Lei n.º 13.140/2015) e Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Res. CNJ .º 125/2010);
b) Sistema dos Juizados Especiais dos Estados (Lei 9.099/95 e Lei n.º. 12.153/2009);
c) Lei do Processo Eletrônico (Lei n.º 11.419/2006);
d) Processo Judicial Eletrônico (PJe): Res. CNJ n.º 185/2013 e Res. TJMA n.º 52/2013.
e) Português; e
f) Noções de informática.
4.3 - Será observado ainda na entrevista a aptidão e a disponibilidade do candidato para atuar com os meios alternativos da solução de conflitos.
4.4 – A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada com o juiz titular e/ou conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA e terá a duração de acordo com a conveniência do avaliador.
4.5 - Será enviada a indicação do candidato selecionado em até 10 (dez) dias para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação.
4.6 - O candidato selecionado deverá, quando solicitado e no prazo assinado, apresentar os documentos pertinentes exigidos pelo setor competente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. O descumprimento do presente item implicará em perda da vaga e na convocação do candidato subsequente.
5- O resultado final da seleção será divulgado no dia 07/12/2021, mediante edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 - A designação para a função de Conciliador Voluntário, será pelo prazo de 1(um) ano, renovável por mais 1 (um) ano;
5.2 - F**a expressamente ressalvado que a habilitação para a inscrição dos candidatos na função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO, e o efetivo exercício na função não importa no direito à remuneração, ou vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça do Maranhão, mas apenas em função de relevante valor social, contando como título em concurso público;
5.3 - Ao preencher e enviar o formulário de inscrição no endereço previsto no item 3.1- do presente Edital o candidato automaticamente concorda com as regras do presente edital e dele tem prévio conhecimento.
5.4 - São motivos de dispensa do Conciliador, antes do término do prazo de designação: apresentar índice de produtividade não satisfatório, conforme instrução normativa expedida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais; não observar os deveres da função.
5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon/MA.

O Doutor JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon – Estado do Mara...
21/10/2021

O Doutor JOSEMILTON SILVA BARROS, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon – Estado do Maranhão, em conformidade com as disposições da Resolução n.º 8/2007, de 14 de fevereiro de 2007, do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como a Resolução 125/2010 - CNJ e no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, a quem possa interessar que no período compreendido entre as 8:00 horas do dia 25/10/2021 até as 23:59 horas do dia 05/11/2021 (considerado o horário de Brasília/DF) estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado visando o cadastro para a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO para atuar junto ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158.
A atividade do conciliador voluntário será considerada serviço público relevante, não importando em vínculo estatutário ou trabalhista com o Poder Judiciário, mas constituindo título em concurso para provimento de cargos do Poder Judiciário (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, art. 62). Todos os atos relativos ao presente processo seletivo simplificado serão publicados por edital no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão, disponível no Portal do Poder Judiciário do Maranhão na rede mundial de computadores no endereço http://www.tjma.jus.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos editais.
O candidato selecionado terá a indicação formalizada para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação, sendo certo que o candidato classificado no processo seletivo não garante direito subjetivo à nomeação, uma vez que a função é de livre nomeação e exoneração e sem vínculo empregatício ou trabalhista.
I – VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
1.1 - 10 (dez) vagas de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO, escolhidos entre conciliadores/mediadores, com idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos completos, com certificado de Conciliador emitido pela Escola Superior de Magistratura do Maranhão, com carga horária do módulo teórico de 40 (quarenta) horas/aula, complementada pelo Módulo Prático (estágio supervisionado) de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas, nos termos da Resolução 125 do CNJ. Caso o candidatado seja bacharel em Direito, independente do tempo de experiência profissional, ficará impedido de exercer a advocacia e de manter vínculo com escritório de advocacia com atuação perante o Juizado Especial onde esteja designado, enquanto no desempenho de suas funções. Quanto aos acadêmicos de Direito, estes deverão estar devidamente matriculados a partir do 5º (quinto) período letivo.
1.2 – Na hipótese de existirem candidatos não classificados dentro do número de vagas no processo seletivo simplificado, estes preencherão lista de excedentes, para oportunidade do surgimento de vaga.
II – DA ATUAÇÃO DOS CONCILIADORES VOLUNTÁRIOS
2.1 – Local de atuação dos conciliadores voluntários classificados no processo seletivo simplificado será no Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158.
2.2 - A carga horária a ser cumprida pelo conciliador voluntário será de, no mínimo, 4 (quatro) horas, por semana, em sessões de conciliação agendadas pela Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, com atuação em um dos períodos assim definidos:
2.2.1 - matutino: 8:00 às 12:00 h; e
2.2.2 - vespertino: 14:00 às 18:00 h.
2.3 – São atribuições do conciliador voluntário:
a) assegurar às partes igualdade de tratamento;
b) não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou suspeição;
c) manter rígido controle dos autos de processo em seu poder;
d) submeter após as sessões de conciliação as propostas de acordo à homologação pelo Juiz Titular;
e) comparecer pontualmente no horário de início das sessões de conciliação e não se ausentar injustificadamente antes de seu término;
f) ser assíduo e disciplinado;
g) tratar com urbanidade, cordialidade e respeito os magistrados, partes, membros do Ministério Público, advogados, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça;
h) manter conduta irrepreensível na vida pública;
i) utilizar trajes sociais, evitando o uso de vestuário atentatório à imagem da Justiça;
j) portar, de forma visível, o crachá de identificação;
k) assinar lista de comparecimento junto à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA após o cumprimento da carga horária semanal sempre após a realização das sessões de conciliação do dia a que for designado para atuar;
2.4 - Para os fins do contido na alínea “b”, do item 2.3 aplica-se aos Conciliadores os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil, respectivamente, aplicando-se, no que couber, o disposto na Seção II, do Capítulo IV, Título IV do Livro I daquele Código.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, no período de 8:00 horas do dia 25/10/2021 até as 23:59 horas do dia 05/11/2021 (considerado o horário de Brasília/DF), pela rede mundial de computadores (internet) através do preenchimento do formulário constante no ANEXO 1, o qual deverá ser enviado para o endereço de e-mail [email protected], anexando, também, o Currículo Vitae ou Lattes, acompanhado das comprovações, especialmente do certificado de Conciliador/Mediador emitido pela ESMAM, e do diploma e histórico escolar, todos em formado PDF (Portable Document Format).
3.2 O Juizado Especial Cível e Criminal de Timon não tomará como válida a inscrição do candidato que não enviar o currículo e o formulário preenchido e também não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

IV - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - Os candidatos serão avaliados por exame de currículo e análise do histórico escolar e somente serão submetidos à seleção os candidatos com histórico escolar que apresente coeficiente superior a 75% (setenta e cinco por cento).
4.1.1 - A seleção também será feita pelo método de entrevista pessoal que será realizada no período de 19/11/2020 a 29/11/2020 (das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h) no gabinete do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON/MA, localizado nas dependências do Juizado Especial Cível e Criminal, sito à Rua Duque de Caxias, nº220 – Centro, Timon/MA, (99) 3212-7970 / 3212-9650/3212-6158, mediante edital convocatório a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão para os candidatos com histórico escolar que apresente coeficiente superior a 75% (setenta e cinco por cento)
4.1.2 - A ausência à entrevista será entendido como desistência e implica na exclusão automática do candidato.
4.2 – Na entrevista será observado seu conhecimento geral sobre os seguintes temas:
a) Lei da Mediação (Lei n.º 13.140/2015) e Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário (Res. CNJ .º 125/2010);
b) Sistema dos Juizados Especiais dos Estados (Lei 9.099/95 e Lei n.º. 12.153/2009);
c) Lei do Processo Eletrônico (Lei n.º 11.419/2006);
d) Processo Judicial Eletrônico (PJe): Res. CNJ n.º 185/2013 e Res. TJMA n.º 52/2013.
e) Português; e
f) Noções de informática.
4.3 - Será observado ainda na entrevista a aptidão e a disponibilidade do candidato para atuar com os meios alternativos da solução de conflitos.
4.4 – A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada com o juiz titular e/ou conciliador do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon/MA e terá a duração de acordo com a conveniência do avaliador.
4.5 - Será enviada a indicação do candidato selecionado em até 10 (dez) dias para a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, a quem compete formalizar o ato de nomeação.
4.6 - O candidato selecionado deverá, quando solicitado e no prazo assinado, apresentar os documentos pertinentes exigidos pelo setor competente do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. O descumprimento do presente item implicará em perda da vaga e na convocação do candidato subsequente.
5- O resultado final da seleção será divulgado no dia 07/12/2021, mediante edital a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão.
V - CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 - A designação para a função de Conciliador Voluntário, será pelo prazo de 1(um) ano, renovável por mais 1 (um) ano;
5.2 - F**a expressamente ressalvado que a habilitação para a inscrição dos candidatos na função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO, e o efetivo exercício na função não importa no direito à remuneração, ou vínculo empregatício com o Tribunal de Justiça do Maranhão, mas apenas em função de relevante valor social, contando como título em concurso público;
5.3 - Ao preencher e enviar o formulário de inscrição no endereço previsto no item 3.1- do presente Edital o candidato automaticamente concorda com as regras do presente edital e dele tem prévio conhecimento.
5.4 - São motivos de dispensa do Conciliador, antes do término do prazo de designação: apresentar índice de produtividade não satisfatório, conforme instrução normativa expedida pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais; não observar os deveres da função.
5.5 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Timon/MA.

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É com alegria que comunicamos a promoção do Dr Josemilton Silva Barros! Ele continuará a frente do JECC de Timon, a serv...
19/09/2020

É com alegria que comunicamos a promoção do Dr Josemilton Silva Barros! Ele continuará a frente do JECC de Timon, a serviço da coletividade! Parabéns ao nosso magistrado

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