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11 de agosto dia do advogado(a)!
11/08/2020

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Feliz dia das Mães!!
10/05/2020

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Desejo a todos os clientes, amigos e familiares um Feliz Natal e um próspero Ano Novo!!!
24/12/2019

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Ninguém tem maior amor do que aquele que dá sua vida pelos que ama. Feliz Páscoa!!
18/04/2019

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VOCÊ SABIA QUE OVO DE PÁSCOA QUEBRADO OU DERRETIDO PODE SER TROCADO?✅Festividades de páscoa chegando, tudo que o consumi...
16/04/2019

VOCÊ SABIA QUE OVO DE PÁSCOA QUEBRADO OU DERRETIDO PODE SER TROCADO?

✅Festividades de páscoa chegando, tudo que o consumidor não espera é chegar em casa com seu ovo de páscoa e ao abri-lo perceber que o mesmo está quebrado ou derretido. Isto pode se caracterizar como um vício no produto.

Vício no produto ou serviço ocorre quando ele não se apresenta com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no manual, recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária, etc., vide artigos 18 e 19 da Lei 8078/90 (CDC), os quais seguem abaixo:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:”

Assim, resta claro que um ovo de páscoa derretido ou amassado caracteriza um vício na qualidade e na quantidade do produto, haja vista que ambas são diminuídas em detrimento deste infortúnio.
“Art. 18. [...]

§ 1º Não sendo o vício sana

do no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III - o abatimento proporcional do preço.”

“Art. 19. [...] podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço;

II - complementação do peso ou medida;

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos”.

Por isso, resta claro que existe a possibilidade de troca de um ovo de páscoa que encontra-se amassado ou derretido, com fulcro no inciso I do art. 18 e no inciso III do art. 19, ambos do CDC, sempre levando em consideração que deve ser apresentada uma nota fiscal quando da troca do produto, por motivos de proteção tanto do consumidor quanto do vendedor.

Fontes:
https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos/448064596/voce-sabia-que-um-ovo-de-pascoa-quebrado-ou-derretido-pode-ser-trocado

https://www.otempo.com.br/economia/consumidor-pode-trocar-ovos-de-p%C3%A1scoa-quebrados-1.332967

VAI VIAJAR? NÃO PAGUE!!!✅Você sabia que a cada doze meses, o consumidor pode suspender os serviços de internet, telefone...
21/01/2019

VAI VIAJAR? NÃO PAGUE!!!

✅Você sabia que a cada doze meses, o consumidor pode suspender os serviços de internet, telefone fixo e TV por assinatura por até 120 dias caso for viajar? De acordo com a legislação da Agência Nacional de Telecomunicações, o assinante adimplente pode pedir à prestadora a suspensão por um período mínimo de 30 dias e no máximo de três meses.

✅Confira as Resoluções da ANATEL

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