21/05/2026
Recentemente, a União e o Estado do Paraná determinaram que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer a medicação prescrita, esteja ela ou não na lista de remédios disponibilizados a casos similares.
Vamos entender!
Foi entendido que o medicamento à base de canabidiol é imprescindível para o tratamento eficaz de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A decisão aconteceu no caso de uma criança de 11 anos que sofre com quadros de epilepsia, convulsões e falta de focalidade motora, decorrentes do autismo.
Diante disso, a neuropediatra responsável prescreveu o medicamento por ser o único que apresentou os efeitos desejados.
No entanto, ele possui custo anual de R$ 3.917,40, e a família da criança não tem condições financeiras para pagar o tratamento.
Está precisando de suporte para intervenção médica específica? Busque auxílio jurídico especializado.
Tratamento gratuito e eficaz é direito de todos!
.adv