DX Advocacia e Assessoria Jurídica

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Amar é uma faculdade, porém cuidar é uma obrigação!
30/07/2020

Amar é uma faculdade, porém cuidar é uma obrigação!

12/07/2020
11/07/2020

Lidando com situações difíceis 💔 O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece um curso gratuito de 20 horas para pais que estão em processo de separação. Ao todo, são ofertados cinco módulos, o primeiro com foco nos adultos, o segundo nos filhos, o terceiro sobre o pai ou mãe que vai ficar com a guarda da criança, o quarto sobre alienação parental e o quinto sobre escolhas. O curso é on-line e gratuito. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/OficinaPaisMaes

Descrição da imagem e : Fotografia de criança abrançando o pai que a abraça de volta e beija sua cabeça. A mãe está sentada no sofá com um olhar baixo. Texto: Separação sem danos. Oficina de Pais e Mães On-line é um curso gratuito que trata da experiência do divórcio para adultos e possíveis consequências para as crianças. Carga horária: 20h/aula. Selo Cursos CNJ. CNJ

Fonte: Direito News
13/06/2020

Fonte: Direito News

13/06/2020

🚫 Proteção à vida e segurança no trânsito 🚫
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista é flagrado em velocidade maior que 50% da máxima permitida para a via. O julgamento é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Saiba mais: https://bit.ly/AltaVelocidade

Descrição da imagem e : Imagem de velocímetro e mão segurando um volante. Texto: Velozes e perigosos. Quem for flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via terá a carteira de motorista apreendida e o direito de dirigir suspenso. A providência visa assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de grave risco para a segurança pública. Decisão do STF. CNJ

Fonte: senado federal
13/06/2020

Fonte: senado federal

11/06/2020

Os crimes cometidos contra a mulher deixaram de gerar como punição cesta básica ou mera multa. Com a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, as punições passaram a ser mais severas. Aquele que agride uma mulher durante o período da quarentena, ou mesmo fora dele, pode ser preso por até 3 anos, receber uma ordem de afastamento da vítima e prestar alimentos (caso a vítima seja dependente economicamente).

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher com a expressão séria. Texto: Violência contra a mulher é crime! Toque nela e veja o que acontece. Prisão de 3 meses a 3 anos; Ordem de afastamento da vítima; Prestação de alimentos caso a vítima seja dependente do agressor; Não é possível substituir a pena por doação de cesta básica ou multa. Fique em casa e mantenha o respeito. CNJ

15/03/2020

Defesa não é sinônimo de violência 🛡️
De acordo com a legislação, a legítima defesa refere-se a "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão". Em outras palavras, uma pessoa pode agir em legítima defesa se usa de forma moderada qualquer meio para defender-se de uma agressão ou de uma possível agressão seguida de ameaça. Na prática, agir em legítima defesa é proteger sua vida ou a de terceiro entendendo a competência do Poder Judiciário em julgar e condenar responsáveis. Nessas situações, vale lembrar que a legítima defesa não pode ser confundida com a tentativa de fazer justiça com as próprias mãos, uma vez que sentimentos pessoais não justificam agressão alguma. Confira os artigos 25 e 345 do Código Penal: http://bit.ly/DefesaVersusViolencia

Descrição da Imagem e : Fotografia de duas pessoas se cumprimentando com soquinho. Texto: Legítima defesa X Justiça com as próprias mãos. Legítima defesa: usar moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão contra si ou terceiros. Artigo 25 do Código Penal. Justiça com as próprias mãos: é crime contra a administração da Justiça fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, mesmo que legítima. Artigo 345 do Código Penal. CNJ.

15/03/2020

Tem dono sim 📸 Mesmo que o produto do seu trabalho esteja disponível na internet para visualização, não significa que está disponível para utilização sem a devida autorização ou pagamento de direitos autorais. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao dar a um fotógrafo o direito de receber danos morais por terem usado uma fotografia de sua autoria sem que fosse consultado ou citado. Embora a foto esteja disponível nos mecanismos de busca da internet, isso não é garantia de que esteja em domínio público. Confira: http://bit.ly/DireitoFoto

📸 As fotografias são obras de produção intelectual protegida pela Lei 9.610/1998, a Lei dos Direitos Autorais. Os direitos morais do autor também estão previstos nessa Lei, ao unir o autor à sua obra. São direitos morais o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra e o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. A Convenção da União de Berna de 1886 também garante o reconhecimento ao vínculo especial de natureza extrapatrimonial que une o autor à sua criação.

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma mulher sentada à mesa de trabalho, de frente a um computador. Texto: Tá na rede, mas não está livre. Direitos autorais de foto disponível na web são garantidos ao autor. Profissional pode receber danos materiais e morais em caso de uso sem autorização. Decisão do STJ. CNJ

04/03/2020

Falsificou e se deu mal!
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que uma empresa não deve à empregada demitida por justa causa o pagamento do 13º e das férias, isso porque ela adulterou um atestado e foi punida pelo ato. O não recebimento das férias foi tomado com base na Súmula 171 do TST, que prevê a exceção no caso de justa causa. Já o 13º salário não foi pago levando em conta o artigo 3º da Lei 4.090/1962 e o artigo 7º do Decreto 57.155/1965. Saiba mais: http://bit.ly/DemissaoSemBeneficios

Descrição da Imagem e : Fotografia de uma pessoa escrevendo em um papel. No corte da foto só é possível ver o colo e as mãos. Texto: Com mentiras, sem direitos. Férias e 13º não serão pagos a trabalhador que adulterou atestado de saúde. Decisão do TST. CNJ

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