Casagrande Advocacia

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“Pai/Mãe é quem cria”.Quem nunca ouviu essa frase? Pois bem, é exatamente o que dispõe o artigo 1593 do Código Civil, só...
27/10/2021

“Pai/Mãe é quem cria”.

Quem nunca ouviu essa frase?

Pois bem, é exatamente o que dispõe o artigo 1593 do Código Civil, só que de maneira mais formal, vejamos:

Art. 1593 - “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”.

A filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas, ou seja, quando um homem e/ou uma mulher cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

Atualmente esse reconhecimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil pelo pai/mãe.
Em caso de pais falecidos, o filho afetivo precisa requerer judicialmente o reconhecimento do parentesco socioafetivo.

Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união ...
19/10/2021

Na hora de decidir formar uma família com o parceiro, algumas pessoas ficam na dúvida sobre como oficializar esta união e muitos acabam apenas morando juntos, mas desta forma o casal pode perder alguns direitos que a união feita nos conformes da legislação oferece.

Por isso a melhor opção é entrar em contato com um advogado para sanar todas as dúvidas e elaborar/formalizar um contrato de união estável, a fim de resguardar os direitos de ambas as partes.

Foto: Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Vamos falar um pouquinho sobre guarda unilateral e guarda compartilhada?Conforme dispõe o Artigo Art. 1.583 A guarda ser...
01/10/2021

Vamos falar um pouquinho sobre guarda unilateral e guarda compartilhada?

Conforme dispõe o Artigo Art. 1.583
A guarda será unilateral ou compartilhada.
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.


Na prática, funciona assim:

Na guarda unilateral, o genitor guardião tem o poder exclusivo de decisão sobre o filho. Ao outro genitor cabe apenas o papel de supervisionar as decisões.

Já na guarda compartilhada, ambos os pais exercem juntos o poder de decisão, e os direitos e deveres relativos ao poder familiar.

É importante destacar que o exercício da guarda compartilhada não significa que a criança residirá com ambos os pais. A guarda compartilhada não consiste em guarda alternada.

Desta forma, ainda que os pais exerçam a guarda compartilhada, a criança terá um lar de referência, e é preferível que seja fixado um regime de convivência.
Também cabe destacar que a guarda compartilhada não implica em ausência do pagamento da pensão alimentícia.

Hoje, a guarda compartilhada é a que prevalece no ordenamento jurídico. Se não houver acordo entre os genitores, mas ambos estejam aptos a exercer o poder familiar, determina o Código Civil que ela deverá ser aplicada.

No entanto, se um dos genitores declarar que não deseja exercer a guarda do filho, ou se restar verificada situação fática que impossibilite a aplicação da guarda compartilhada, a guarda unilateral será aplicada.

Você sabia que toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos ...
14/09/2021

Você sabia que toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, por avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, pode ser considerado como alienação parental? Essa prática além de não trazer benefício algum aos adultos envolvidos pode prejudicar muito o desenvolvimento da criança e afetar gravemente seu psicológico.

Você sabia que é possível alterar o Regime de Casamento ? A referida alteração só se faz possível mediante ação judicial...
31/08/2021

Você sabia que é possível alterar o Regime de Casamento ? A referida alteração só se faz possível mediante ação judicial proposta por um advogado. É necessário também que a ação tenha um pedido motivado de ambos os cônjuges expondo as razões que justificam a alteração conforme prevê o artigo 1639 § 2 do Código Civil. (Foto via Instituto Brasileiro de Direito de Família).

08/04/2021

Há um ano, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiava as primeiras repercussões da pandemia da Covid-19 na vida das famílias brasileiras, e, doze meses depois, a proliferação da doença ainda impõe inúmeros desafios a toda a sociedade. Temas como a prisão civil do devedor de pensão alimentícia ainda preocupam e dividem opiniões no Direito das Famílias.

Atualmente, não há norma que regule o modo pelo qual deverão ser cumpridas as prisões civis de devedores de alimentos. A Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e suas prorrogações vigoraram apenas até 12 de março de 2021. Já a Lei 14.010/2020, que instituiu o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia, esteve restrita até 30 de outubro de 2020.

As medidas orientavam a exclusiva prisão domiciliar para os casos de dívida alimentícia, sem prejuízo da obrigação, em observância aos riscos do ambiente propício para disseminação do Coronavírus nos presídios brasileiros. Nesta semana, o contexto foi levado em consideração pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Para o colegiado, mesmo com fim do impedimento legal, ainda não é possível prisão fechada para devedor de alimentos.

Especialistas ouvidos pelo IBDFAM frisam que a transgressão da prisão civil, medida prevista no artigo 528, § 3º e seguintes do Código de Processo Civil – CPC (Lei 13.105/2015), pode levar ao inadimplemento alimentar, acirrando a vulnerabilidade de muitas famílias. Para eles, deve-se analisar caso a caso, considerando também o persistente perigo ocasionado pelo Coronavírus.

Saiba mais:ibdfam.org.br/noticias/8323

27/03/2021

A falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Com esse entendimento, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de telefonia a indenizar, por danos morais, uma cliente que não...

03/03/2021
23/02/2021

Lidando com situações difíceis 💔 O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (Ceajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) oferece um curso gratuito de 20 horas para pais que estão em processo de separação. Ao todo, são ofertados cinco módulos, o primeiro com foco nos adultos, o segundo nos filhos, o terceiro sobre o pai ou mãe que vai ficar com a guarda da criança, o quarto sobre alienação parental e o quinto sobre escolhas. O curso é on-line e gratuito. Inscreva-se aqui: https://bit.ly/OficinaPaisMaes

Descrição da imagem e : Fotografia de criança abrançando o pai que a abraça de volta e beija sua cabeça. A mãe está sentada no sofá com um olhar baixo. Texto: Separação sem danos. Oficina de Pais e Mães On-line é um curso gratuito que trata da experiência do divórcio para adultos e possíveis consequências para as crianças. Carga horária: 20h/aula. Selo Cursos CNJ. CNJ

23/02/2021

Evoluindo para melhor 💻
Criado em 2019 e recém aprimorado, a plataforma do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) agora traz ajustes de prorrogação de prazos em função da pandemia do novo coronavírus e facilidades para agilizar os processos de adoção. A integração com informações do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) e do CadSUAS é uma das modificações. Saiba mais: https://bit.ly/NovoSNA

Descrição da imagem e : Mão de uma criança segurando a de um adulto. Texto: Melhorias no processo de adoção. Nova versão do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) traz melhorias nos bancos e cadastros e prorroga a validade de habilitações de pretendentes devido a pandemia. CNJ

Endereço

Timbó, SC
89120000

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