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A Fertilização in Vitro (FIV) pode ser garantida pelo plano de saúde em casos de infertilidade. Muitas mulheres e casais...
04/09/2025

A Fertilização in Vitro (FIV) pode ser garantida pelo plano de saúde em casos de infertilidade. Muitas mulheres e casais não sabem, mas esse tratamento pode sim ter cobertura, desde que exista um relatório médico que comprove a necessidade do procedimento.

Os tribunais têm reconhecido a obrigação das operadoras em custear a FIV, justamente por se tratar de um tratamento essencial para quem sonha em ter filhos. Para isso, é fundamental apresentar toda a documentação médica adequada.

Um exemplo recente ocorreu em Santa Catarina: por decisão judicial, uma paciente conquistou o direito de que seu plano arque integralmente com o tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo link da bio.




É possível usar o FGTS para custear a FIV?Muita gente tem essa dúvida e a resposta é: sim, é possível, mas não de forma ...
18/08/2025

É possível usar o FGTS para custear a FIV?

Muita gente tem essa dúvida e a resposta é: sim, é possível, mas não de forma direta.

➡️ Hoje, a lei não prevê expressamente a liberação do FGTS para tratamentos de infertilidade, como a fertilização in vitro.

➡️ Porém, muitos casais têm conseguido o saque pela via judicial, com base em princípios constitucionais:

✔️ Direito à saúde
✔️ Direito à constituição da família
✔️ Dignidade da pessoa humana

➡️ Para isso, é necessário apresentar:

✔️ Laudos médicos comprovando a infertilidade e a necessidade do tratamento
✔️ Negativa administrativa da Caixa Econômica Federal
✔️ Pedido judicial fundamentado

➡️ A Justiça tem reconhecido esse direito em diversas decisões, entendendo que a infertilidade e o acesso ao tratamento envolvem questões de saúde e dignidade.

➡️ Ou seja: mesmo sem previsão expressa na lei, existe um caminho jurídico para transformar o saldo do FGTS em esperança de realizar o sonho de ter um filho.

Qualquer dúvida, entre em contato com um advogado especialista na área 👏🏻




O registro de dupla maternidade é quando o nome de duas mães é colocado na certidão de nascimento de uma criança, garant...
14/08/2025

O registro de dupla maternidade é quando o nome de duas mães é colocado na certidão de nascimento de uma criança, garantindo a ambas os mesmos direitos e deveres legais sobre o filho.

No Brasil, esse registro é possível para casais homoafetivos femininos, seja por reprodução assistida ou por reconhecimento de maternidade socioafetiva. Assim, desde o início, a criança já tem vínculo jurídico com as duas mães, o que assegura direitos como guarda, pensão, herança e inclusão em plano de saúde, sem precisar de ação judicial em muitos casos.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista na área ⚖️👊🏳️‍🌈





04/06/2025
Muitas pessoas acreditam que, em uma separação, a mãe que gestou o bebê tem automaticamente preferência na guarda. Mas e...
04/03/2025

Muitas pessoas acreditam que, em uma separação, a mãe que gestou o bebê tem automaticamente preferência na guarda. Mas essa informação não procede.

O critério principal para a definição da guarda é o melhor interesse da criança. Ou seja, o juiz analisará diversos fatores, como vínculo afetivo, disponibilidade e capacidade de cada mãe para garantir o bem-estar do bebê.

No caso de casais homoafetivos, ambas as mães têm direitos iguais, desde que estejam legalmente reconhecidas como mães da criança.

Cada caso é analisado individualmente pela Justiça, e o ideal é buscar um acordo que priorize o desenvolvimento saudável do bebê.



Sim! O reconhecimento da maternidade socioafetiva pode ser feito a qualquer momento, inclusive após o nascimento do bebê...
31/01/2025

Sim! O reconhecimento da maternidade socioafetiva pode ser feito a qualquer momento, inclusive após o nascimento do bebê. Se houver vínculo afetivo comprovado entre a mãe e a criança, é possível solicitar o reconhecimento judicial ou extrajudicial dessa relação.

Esse processo garante direitos como nome no registro de nascimento, herança e benefícios previdenciários, fortalecendo laços familiares construídos pelo amor e pela convivência.

Se você tem dúvidas sobre o tema, consulte um advogado especializado! ⚖️

Atualmente, é permitido o saque do FGTS somente em casos de doenças graves.Ocorre que, um casal conseguiu na Justiça o d...
28/01/2025

Atualmente, é permitido o saque do FGTS somente em casos de doenças graves.

Ocorre que, um casal conseguiu na Justiça o direito de usar o FGTS para realizar o sonho de ter um filho através da fertilização in vitro (FIV), método de reprodução assistida.

No caso em tela, o casal estava há mais de 3 anos na tentativa de engravidar, e viu no judiciário uma chance de obter essa liberação, que foi concedida.

Lembrando que a decisão é extremamente importante para casais homoafetivos que desejam aumentar a família 🏳️‍🌈



̧ãoinvitro

Se o seu bebê foi gerado através de uma inseminação caseira, ou seja, não foi realizado através de uma clínica de reprod...
10/01/2025

Se o seu bebê foi gerado através de uma inseminação caseira, ou seja, não foi realizado através de uma clínica de reprodução humana, infelizmente, 97% das vezes, você não irá conseguir registrar o bebê diretamente no registro civil, em nome das duas mães.

Segundo o provimento149/2023, artigo 512 e seguintes, para o registro das crianças havidas pelas técnicas de reprodução assistida, dentre outros documentos, se faz necessário a declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana em que foi realizada a reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários e a certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

No caso da inseminação caseira, o procedimento não foi realizado em uma clínica, portanto não há como haver documento assinado pelo diretor da clínica. Ou seja, é necessário ingressar com uma ação judicial.



Segundo o TRT- BA, uma das mães da bebê, que trabalha como médica em uma maternidade em Salvador, solicitou a licença-ma...
24/10/2024

Segundo o TRT- BA, uma das mães da bebê, que trabalha como médica em uma maternidade em Salvador, solicitou a licença-maternidade logo após o nascimento da filha, que foi negado pela gestão da maternidade.

O TRT- BA informou que considerou a não concessão da licença-maternidade para a mãe não gestante como discriminatória, já que negar o direito significa considerá-la "menos mãe".

Já a maternidade, alegou em sua defesa que a CLT prevê à licença apenas para a mãe gestante, e mesmo se fosse caso de adoção, somente uma das mães teria o direito à licença.

No entendimento da juíza do caso, o nascimento de uma criança em uma família homoafetiva, garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal, incluindo o reconhecimento de ambos como pais ou mães, com todas as responsabilidades legais.

A maternidade recorreu, porém a decisão foi mantida.

Seguimos 🏳️‍🌈✊️


Uma dúvida que recebo com frequência: "Uma conhecida está grávida e não quer o bebê, posso registrar ele em meu nome?"Bo...
10/10/2024

Uma dúvida que recebo com frequência: "Uma conhecida está grávida e não quer o bebê, posso registrar ele em meu nome?"

Bom, vejamos:

No Brasil, todo o processo de adoção deve ocorrer dentro do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). A entrega é segura, as crianças ficarão com alguém que passou por todo processo "burocrático", inclusive com entrevista psicossocial. É uma forma de evitar a comercialização/exploração de crianças e adolescentes.

Fora a fila, o ECA reconhece três situações de adoção:

➡️ Adoção unilateral: Quando a madrasta/padrasto quer reconhecer a maternidade/paternidade do enteado por exemplo, levando em consideração o laço afetivo;

➡️ Adoção por parentes: Quando a criança JÁ POSSUI um vínculo familiar com o adotante;

➡️ Adoção por quem tem a tutela ou guarda: Para crianças maiores de 3 anos, é preciso comprovar laço de convivência.

Ou seja, no caso hipotético, é possível registrar o bebê da minha conhecida em meu nome, logo após o nascimento?

Antigamente, era bem comum isso ocorrer, quase todas as famílias possuem alguém que foi registrado em nome de um terceiro.

➡️ Hoje em dia, isso se chama adoção à brasileira, e é considerada crime em nosso país. Se você ficar com a criança, e tentar registrar ou burlar o sistema, é bem possível que você seja processado, e a criança seja acolhida em uma instituição, ou seja, você perderá a criança, e ela será disponibilizada para adoção, para quem passou por todo processo de adoção e esteja aguardando na fila.

No entanto, existem casos onde é possível requerer a guarda provisória do bebê. No processo, a/o/e pretensa adotante, deverá comprovar que possui um vínculo familiar/afetivo com a gestante. Aqui, o genitor da criança também seria citado no processo, que terá a intervenção do Ministério Público, e posteriormente o juiz analisará o caso e ver se é possível disponibilizar a guarda para quem estiver pleiteando.

Lembrando que nesse caso, o que está em discussão é a guarda PROVISÓRIA da criança.

Por fim, vale destacar que cada caso é um caso, e deve ser analisado de forma individual.

Na dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Não é obrigatório ser casada para requerer o registro de dupla maternidade. Mas é muito importante que o casal possua um...
23/05/2024

Não é obrigatório ser casada para requerer o registro de dupla maternidade. Mas é muito importante que o casal possua uma certidão de casamento ou escritura de união estável. Isso traz uma celeridade maior ao processo, além disso, o art. 1597 do código civil reconhece a filiação de filhos havidos por inseminação concebidos em um casamento, podendo utilizar o artigo de forma análoga no caso da dupla maternidade por inseminação caseira.

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