Piazza & Piazza Advogados

Piazza & Piazza Advogados Janaina Ketrin Piazza e Dra. Juliana Karla Piazza.

A Piazza & Piazza Advogados é uma sociedade de advocacia, com escritórios nas cidades de Timbó e Joinville, que atua de maneira coordenada e integrada entre as advogadas Dra. Com o intuito de otimizar o atendimento e atender aos anseios dos clientes, contamos com a parceria de outros advogados que atuam em áreas específicas. Nosso principal objetivo é prestar serviços jurídicos de excelência, de m

odo a otimizar o custo e o tempo para os nossos clientes. Buscamos sempre inovar e prestar atendimento diferenciado e personalizado, com vistas a fortalecer o relacionamento com clientes e parceiros. Dedicar sempre a melhor estratégia, com comprometimento, ética e transparência, visando à excelência dos serviços e a satisfação dos clientes é a nossa MISSÃO. Atuamos tanto na forma consultiva e/ou extrajudicial, com ações preventivas e de assessoramento, quanto em pretensões judiciais, nas áreas de Direito Civil e Contratos em geral, Direito do Consumidor, Direito Empresarial, Direito Previdenciário, Direito Penal e Direitos de Família e Sucessões.

03/06/2025
Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”?É o benef...
29/10/2024

Sabia que a “aposentadoria por invalidez”, atualmente, refere-se à “aposentadoria por incapacidade permanente”?

É o benefício previdenciário prestado aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não possuem mais condições de trabalhar regularmente.

Grande parte das doenças mentais, desde que tratadas com o devido acompanhamento médico, psicológico e terapêutico, não incapacitam a pessoa para atividades laborativas ou da vida cotidiana.

Por conta disso, assim como para a concessão de outros benefícios, o procedimento relativo à aposentadoria por incapacidade permanente exige provas robustas, sobretudo em casos de doenças mentais.

O próprio segurado, ou seu curador, fará a solicitação por meio do aplicativo Meu INSS, juntando toda a documentação médica pertinente para demonstrar sua incapacidade total e permanente.

Depois, será feito o agendamento de perícia médica junto ao INSS, para constatar a incapacidade alegada pelo segurado.

Todo esse procedimento também poderá ser feito junto a uma agência do INSS.

Vale ainda ressaltar 2 requisitos indispensáveis para que o benefício seja concedido:

⭢ 12 meses de carência;

⭢ E a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.

Sobre a carência, significa que o segurado deverá ter contribuído com a previdência social pelo período mínimo de 12 meses para fazer jus ao benefício.

Já sobre a qualidade de segurado, trata-se da filiação do cidadão a algum regime de previdência social, com as respectivas contribuições mensais, como são os empregados (CLT).

Conseguiu compreender um pouco melhor esse benefício?

Se precisar de ajuda, busque um advogado de confiança para te amparar.

Hoje, 28 de outubro, celebramos o Dia do Servidor Público, uma data que nos faz refletir sobre a importância das pessoas...
28/10/2024

Hoje, 28 de outubro, celebramos o Dia do Servidor Público, uma data que nos faz refletir sobre a importância das pessoas que dedicam seus talentos e esforços à sociedade.

Em especial, queremos parabenizar os servidores e servidoras da Justiça, que desempenham um papel essencial na promoção da justiça e da dignidade.

Além de suas funções administrativas e judiciais, esses profissionais são verdadeiros agentes de transformação social!

Parabéns a todos! 👏🏻👏🏻👏🏻


Família consegue receber 100% de benefício previdenciário para filho com transtornos do espectro autista (TEA) após o fa...
28/10/2024

Família consegue receber 100% de benefício previdenciário para filho com transtornos do espectro autista (TEA) após o falecimento do pai.

Entenda mais neste post!

O pai da criança faleceu em um acidente de trabalho, o que levou à solicitação da pensão por morte junto ao INSS, o qual foi concedido.

Contudo, o INSS não levou em consideração as condições especiais do filho do casal, e concedeu o benefício com valor parcial, ou seja 60% do valor a que teria direito.

Acontece que, segundo a legislação, o valor da pensão por morte para famílias com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave deve ser de 100% do valor.

Diante disso, a Justiça determinou que o INSS passasse a pagar o valor integral do benefício, além das diferenças referentes aos pagamentos já efetuados.

Justiça Federal reconheceu o direito de um homem à pensão vitalícia por morte após a comprovação da sua união estável co...
28/10/2024

Justiça Federal reconheceu o direito de um homem à pensão vitalícia por morte após a comprovação da sua união estável com a companheira falecida.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o homem buscou o benefício junto ao INSS após o falecimento da mulher, com quem convivia desde 2010.

Apesar de ter recebido a pensão por um período de quatro meses, ele teve o benefício interrompido pelo INSS.

A justificativa para a cessação do pagamento foi a ausência da comprovação da união estável com mais de dois anos de duração.

Na decisão, o juiz destacou que as testemunhas ouvidas no caso corroboraram a convivência duradoura e ininterrupta com a companheira até o momento do falecimento.

Além disso, relatos demonstraram que o casal mantinha uma vida em comum, incluindo atividades econômicas conjuntas.

Também eram frequentemente vistos em público como um casal, sem objeções da família sobre o relacionamento.

Por tais motivos, o juiz reconheceu a união estável do autor e determinou o pagamento da pensão por morte desde a data do óbito.

Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.Mas quem pode ...
27/10/2024

Quando uma pessoa que contribui para o INSS falece, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte.

Mas quem pode receber esse benefício? É preciso comprovar dependência econômica?

Vamos entender melhor!

A pensão por morte é um apoio essencial que substitui o valor do salário ou da aposentadoria que a pessoa recebia antes de falecer.

O INSS segue uma regra clara de quem pode receber o benefício, dividindo os dependentes em três classes:

1 – Cônjuge e Filhos (1ª Classe):

→ Cônjuge ou companheiro em união estável;

→ Filhos menores de 21 anos;

→ Filhos com deficiência grave ou intelectual, de qualquer idade;

→ Ex-cônjuge ou ex-companheiro.

2 – Pais (2ª Classe): se não houver dependentes da 1ª classe.

3 – Irmãos (3ª Classe): se não houver dependentes das classes anteriores, desde que sejam menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Agora, a grande pergunta: todos precisam comprovar dependência financeira?

A resposta é não!

Dependentes como o cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos já possuem a presunção de dependência.

Isso significa que, nesses casos, o INSS não questiona se a pessoa dependia financeiramente do falecido. Basta apresentar os documentos básicos para solicitar o benefício.

Por outro lado, pais, irmãos, ex-cônjuges e ex-companheiros precisam comprovar a dependência econômica.

Para isso, são aceitos documentos como comprovantes de transferências bancárias, pagamentos de contas essenciais, notas fiscais de remédios e até mesmo sentenças judiciais de pensão alimentícia.

Então, antes de dar entrada na pensão por morte, é importante saber em qual categoria você se encaixa e se precisará ou não comprovar dependência.

Sobre a pensão por morte previdenciária, recebemos frequentemente perguntas como: “Quem recebe pensão por morte pode se ...
27/10/2024

Sobre a pensão por morte previdenciária, recebemos frequentemente perguntas como: “Quem recebe pensão por morte pode se casar novamente?” ou “Se eu, como pensionista por morte, me casar, vou perder a pensão?”.

Trata-se de um dos mitos do Direito Previdenciário, pois um novo casamento não afeta e não interrompe o recebimento da pensão por morte. Portanto, você pode se casar civilmente ou manter uma união estável sem preocupações!

Porém, se enviuvar outra vez nesse novo matrimônio ou união estável, será preciso escolher entre a nova pensão ou a antiga, pois só é possível receber uma das duas.

Se o cônjuge optar pela nova pensão, e o segurado falecido tiver deixado dependentes menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência, poderão estes continuar recebendo a pensão por morte.

Em caso de dúvida, procure um profissional especializado!

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam seu trabalho?Saiba que você pode solicitar o auxílio...
26/10/2024

Você sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que afetam seu trabalho?

Saiba que você pode solicitar o auxílio-acidente mesmo sem ter cumprido a carência para usufruir desse benefício!

É que por se tratar de um benefício indenizatório, diferente do auxílio-doença, não há exigência de carência para a sua concessão.

O que você precisa, em resumo, é:

– Possuir qualidade de segurado do INSS no momento do acidente;

– Ter sofrido sequela permanente que reduza sua capacidade laboral (por exemplo: um auxiliar de produção que sofreu amputação de um dedo ou um motoqueiro que se acidentou e teve o encurtamento da perna);

– Comprovar a causa do acidente e as sequelas através de laudos médicos.

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Você já ouviu falar da carência do INSS?Trata-se do tempo mínimo de contribuição necessário para o recebimento de um ben...
25/10/2024

Você já ouviu falar da carência do INSS?

Trata-se do tempo mínimo de contribuição necessário para o recebimento de um benefício previdenciário, a exemplo do auxílio por incapacidade temporária.

Mas será que a carência será sempre exigida?

A resposta é não! Há algumas situações nas quais não será exigida carência do segurado. São elas:

1)Acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho;

2)For acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo); e
Abdome agudo cirúrgico.

As duas últimas doenças listadas serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.

Se estiver com dúvida, procure um profissional especializado.

Você sabia que os segurados do INSS que tenham sofrido a amputação de um dedo em decorrência de acidente de trabalho, de...
25/10/2024

Você sabia que os segurados do INSS que tenham sofrido a amputação de um dedo em decorrência de acidente de trabalho, de trânsito ou de qualquer natureza, e que tiveram reduzida a sua capacidade para o trabalho, podem receber o auxílio-acidente?

Para ter direito a este benefício basta que o indivíduo tenha contribuído com o INSS (por carnê) ou desconto em folha de pagamento (regime obrigatório CLT), ou ainda que esteja no chamado "período de graça" (que é o tempo em que a qualidade de segurado é mantida mesmo que não haja contribuições previdenciárias).

Importante lembrar que este benefício tem caráter de indenização e NÃO impede a continuidade das atividades laborais!

Segundo a lei, o auxílio-acidente deve ser implantado automaticamente pelo INSS logo após o término do auxílio-doença, o que na prática dificilmente acontece.

Ainda que o acidente tenha ocorrido há vários anos, caso cumpra os requisitos legais, o segurado poderá receber os pagamentos referentes aos últimos 5 anos.

Se este é o seu caso, consulte um advogado previdenciário!

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.Vários destes trabalhadores quer...
24/10/2024

Não é incomum que brasileiros que moram e trabalham no exterior tenham essa preocupação.

Vários destes trabalhadores querem retornar ao Brasil depois de um período e, portanto, ter garantida a contagem do tempo de trabalho no exterior para a sua aposentadoria.

Mais do que justo, não é?!

Se essa é a sua situação, não se preocupe, pois saiba que a aposentadoria pelo sistema brasileiro é sim possível, mesmo que você trabalhe noutro país.

Porém, para que isso aconteça, é importante a manutenção da condição de segurado da Previdência Social, que se dá por meio das contribuições ao INSS.

Quando o país tem acordo previdenciário firmado com o Brasil, a situação é mais fácil, pois o tempo de contribuição realizado no estrangeiro passa a ser contado para todos os efeitos aqui.

Para se beneficiar de tais acordos, é condição indispensável que o trabalhador esteja devidamente legalizado no estrangeiro.

No entanto, não são todos os países que possuem essa espécie de acordo.

Em tais casos, é possível que o trabalhador se filie ao sistema de contribuição do Brasil e contribua na qualidade de segurado facultativo.

Em todo caso, a consulta de um especialista é importante para que detalhes relacionados às amplitudes dos direitos tratados em tais acordos sejam conferidos, evitando frustrações e erros.

Sabemos que não é fácil receber a notícia de suspensão de benefício! Você sabe o que fazer nesse caso?Toda decisão do IN...
23/10/2024

Sabemos que não é fácil receber a notícia de suspensão de benefício! Você sabe o que fazer nesse caso?

Toda decisão do INSS deve ser acompanhada de uma justificativa, e assim, por meio dela o beneficiário deve buscar seus direitos e, também, cumprir com suas obrigações.

Então, o primeiro passo é analisar o motivo!

Caso a suspensão tenha ocorrido devido à Operação Pente Fino, será necessário juntar documentação completa comprovando o direito para tê-lo restabelecido.

Nessa hora, buscar o auxílio de um advogado especialista é fundamental para garantir segurança e entender as exigências.

É muito importante que os dados, principalmente os de contato junto ao INSS, estejam sempre atualizados e que você cumpra com todas as exigências.

Ficou com alguma dúvida? Contate um profissional!

Endereço

Rua Fritz Lorenz
Timbó, SC
89120-000

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