18/06/2025
Se você for companheira ou esposa de um segurado do INSS, pode ter direito à pensão por morte.
⏳ Prazo para solicitar:
✅ Até 90 dias após o falecimento
➡️ Você recebe o valor retroativo à data da morte.
⚠️ Depois de 90 dias
➡️ Você ainda pode pedir, mas só recebe a partir da data do pedido.
📌 O valor da pensão varia de caso para caso, dependendo do tempo de contribuição e da média salarial do segurado.
⚖️ E lembre-se: companheiras também têm direito — mesmo sem casamento formal, desde que consigam comprovar a união estável!
📲 Ficou com dúvidas? Fale com uma advogada de confiança e proteja seus direitos!