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Você sabe como funciona a guarda compartilhada?Na prática, a guarda compartilhada consiste em dividir de forma equilibra...
26/07/2022

Você sabe como funciona a guarda compartilhada?

Na prática, a guarda compartilhada consiste em dividir de forma equilibrada as decisões sobre a criança, como por exemplo o tipo de criação que a criança receberá e a educação que será oferecida.

Assim, os dois responsáveis da criança exercem igualmente o poder familiar, independente de terem uma convivência amigável ou não.

A guarda pode ser decidida de forma consensual, podendo ou não ser regularizada em juízo, ou também pode haver a solicitação por parte de um dos pais no divórcio ou dissolução de união estável, onde o juiz determinará qual a melhor solução para o caso.

Condenação por Abandono MaterialAo julgar a apelação interposta contra sentença condenatória por abandono material, o Tr...
25/07/2022

Condenação por Abandono Material

Ao julgar a apelação interposta contra sentença condenatória por abandono material, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo esclareceu que o não pagamento de pensão alimentícia, além de ilícito civil, é conduta penalmente relevante.
O recurso de Apelação interposto contra a sentença, que julgou procedente a denúncia para condenar o réu, como incurso no artigo 244, caput, do Código Penal – abandono material.

Na ação criminal consta que o réu deixou de prover à subsistência de seus filhos menores de 18 anos, faltando ao pagamento de pensão alimentícia fixada em Juízo.

O recorrente pugnou pela absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, o afastamento da pena de multa.

A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pelo não provimento.

Fonte: https://direitoreal.com.br/noticias/tjsp-mantem-condenacao-por-abandono-material

É crime de racismo funcionário de hotel negar hospedagem a indígenas, decide TRF1A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal...
25/07/2022

É crime de racismo funcionário de hotel negar hospedagem a indígenas, decide TRF1

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o gerente de um hotel em Comodoro, em Mato Grosso, pelo crime de racismo por negar hospedagem a 13 professores indígenas pelo fato de serem eles indígenas, mas reduziu a pena inicialmente prescrita de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, para 3 anos e 6 meses em regime inicialmente aberto. Além disso, a pena será substituída por duas medidas restritivas de direitos.

A reserva dos professores indígenas havia sido inicialmente aceita, mas ao chegarem ao local, o gerente se recusou a hospedá-los sob a justificativa de que “não seria bom para a imagem do hotel”.

Leia Mais: https://www.jota.info/justica/e-crime-de-racismo-funcionario-de-hotel-negar-hospedagem-a-indigenas-decide-trf1-21042022

Justiça concede licença-maternidade a servidora por gravidez da companheiraO objetivo da licença-maternidade é garantir ...
21/07/2022

Justiça concede licença-maternidade a servidora por gravidez da companheira

O objetivo da licença-maternidade é garantir o vínculo entre mãe e filho, independentemente da origem da filiação e da gestação. Com esse entendimento, a 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte determinou, em liminar, que a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG) conceda o benefício por 180 dias a uma servidora cuja companheira foi submetida a fertilização in vitro.

Companheira da funcionária recebeu óvulos fecundados com sêmen de doador anônimo
A mulher vai receber remuneração integral durante o período da licença. O nascimento da filha está previsto para o fim deste mês de julho.

O juiz Rogério Santos Araújo Abreu ressaltou que a licença-maternidade não pode ser interpretada como voltada exclusivamente à recuperação da gestante após o parto. Segundo ele, o benefício deve atender aos princípios do melhor interesse da criança e do direito social da proteção à maternidade.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-17/servidora-obtem-licenca-maternidade-gravidez-companheira

Está pensando em se separar, mas não sabe a melhor maneira de fazer isso? Que tal aprender mais sobre os tipos de divórc...
21/07/2022

Está pensando em se separar, mas não sabe a melhor maneira de fazer isso? Que tal aprender mais sobre os tipos de divórcio?

Divórcio Judicial Litigioso: É aquele divórcio no qual você e seu parceiro não conseguem entrar em acordo acerca dos termos da separação;

Divórcio Judicial Consensual: Você e seu parceiro estão de acordo com tudo o que diz respeito ao processo de divórcio e decidiram terminar a relação de forma amigável. No entanto, vocês têm filhos menores de idade ou incapazes. Por isso, o processo deve ser realizado na justiça

Divórcio extrajudicial: Rápido e barato, ele acontece em cartório. No entanto, ele só é possível se você e seu parceiro não possuírem filhos menores e estiverem de acordo acerca de tudo que envolve o divórcio.

Ficou com dúvidas? Fale conosco! 😉

Conselho Tutelar não pode ser obrigado a acompanhar busca e apreensão de criançasO Conselho Tutelar é um órgão permanent...
21/07/2022

Conselho Tutelar não pode ser obrigado a acompanhar busca e apreensão de crianças

O Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional (artigo 131 da Lei 8.069/1990) que possui atribuições bem delimitadas no artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesse contexto, não há regra que imponha a subordinação do Conselho Tutelar a ato normativo judicial.

ReproduçãoJudiciário não pode obrigar Conselho Tutelar a acompanhar busca e apreensão de crianças
Foi com esse entendimento que o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, concedeu uma liminar determinando que o juízo da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Ribeirão Preto se abstenha de impor aos conselheiros tutelares o acompanhamento de oficiais de justiça no cumprimento de mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes.

A decisão se deu em resposta ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Paulistana de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares (APCT). Neste ano, o juízo da Vara de Ribeirão Preto editou uma portaria determinando que os mandados de busca e apreensão de crianças e adolescentes fossem cumpridos por um oficial de Justiça, acompanhado por um conselheiro tutelar, o que suscitou divergências.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-19/judiciario-nao-obrigar-conselho-tutelar-acompanhar-apreensao

Uber enfrenta 550 processos de mulheres por estupro e assédio sexualA visão complacente da Justiça com o enquadramento d...
20/07/2022

Uber enfrenta 550 processos de mulheres por estupro e assédio sexual

A visão complacente da Justiça com o enquadramento dos chamados "aplicativos" da nova economia está sendo revista. Na linha de frente, o maior volume de questionamentos judiciais recai sobre o Uber. Não só por reivindicações trabalhistas, sindicais, queixas da concorrência e sindicatos de taxistas e assaltos, mas por delitos com implicações civis e criminais.

Nos Estados Unidos, a plataforma está sendo processada por mais de 550 mulheres por crimes como sequestro, estupro, agressão e assédio sexual. Os casos teriam ocorrido durante corridas requisitadas por meio do aplicativo. As informações são do jornal inglês The Guardian.

Uber enfrenta processo na cidade de
São Francisco, nos Estados Unidos
O processo foi aberto no último dia 14 e será julgado pelo Tribunal Superior do Condado de São Francisco, nos Estados Unidos.

Um dos advogados das vítimas, Adam Slater, afirmou ao jornal que a Uber reconheceu o problema nos útimos anos, mas sua resposta, segundo ele, tem sido muito lenta.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-jul-17/uber-enfrenta-550-processos-mulheres-estupro-assedio

1 - Denuncia: O juiz recebe a denúncia (ação penal pública) ou a queixa-crime (ação penal privada);2 - Defesa: Após o re...
20/07/2022

1 - Denuncia: O juiz recebe a denúncia (ação penal pública) ou a queixa-crime (ação penal privada);

2 - Defesa: Após o recebimento o juiz determina a citação do Réu para apresentar defesa;

3 - Preliminares: Na defesa, o advogado levanta as teses preliminares, de mérito, as subsidiárias e ainda pode fazer o pedido de absolvição sumária;

4 - Audiência: Não tendo sido acatadas as teses: preliminares (nulidades, incompetência…) e absolvição sumária, será marcada a Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ);

5 - Sentença: Em regra, a AIJ é una, porém, há exceções em lei, como:

• se o número de acusados for alto;

• se for deferida diligências complementares e etc.

6 - Posteriormente, sairá a Sentença (condenando ou absolvendo o réu).

FONTE: https://edcarloscsf6503.jusbrasil.com.br/noticias/1579893178/duvidas-de-como-funciona-o-processo-penal

Juiz reconhece direito a pensão de homem que manteve união homoafetivaO rol de dependentes para fins de concessão de pen...
20/07/2022

Juiz reconhece direito a pensão de homem que manteve união homoafetiva

O rol de dependentes para fins de concessão de pensão por morte dos servidores civis da União abarca o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar. Não existe nenhuma distinção para união estável homoafetiva no disposto na Medida Provisória 664, de 30/12/2014 e, se havia alguma dúvida quanto a isso, o Supremo Tribunal Federal disciplinou a matéria ao assentar a "isonomia entre casais heteroafetivos e pares homoafetivos" para fins de configuração da união estável.

Com base no disposto na MP 664 e no entendimento do STF no julgamento das ADI 4.277 e ADP 132, o juiz Robson Silva Mascarenhas, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, reconheceu o direito de um homem a receber pensão após a morte de seu companheiro, que trabalhava como servidor público federal da Fundação Nacional de Saúde.

Mulher que foi exposta no emprego após ab**to legal será indenizadaUma atendente de telemarketing que realizou ab**to le...
16/07/2022

Mulher que foi exposta no emprego após ab**to legal será indenizada

Uma atendente de telemarketing que realizou ab**to legal após estupro e teve o caso exposto no ambiente de trabalho deverá ser indenizada por danos morais. É o que decidiu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em julgado recente.

O colegiado majorou a indenização de R$ 20 mil para R$ 50 mil. O entendimento é de que o dano moral alegado não se refere ao horror vivenciado pela trabalhadora, mas sim ao drama pessoal exposto pela superior hierárquica.

Conforme consta nos autos, a atendente descobriu a gestação indesejada após fortes dores abdominais que a afastaram do trabalho cerca de um mês depois do crime. Na época, relatou os fatos para a supervisora, e pediu discrição.

Apesar do pedido, a mulher alega que recebeu parabéns e cumprimentos de colegas de trabalho. Passou por tratamento psicológico e de saúde até ser submetida à interrupção da gravidez em hospital.

O juízo de origem concluiu que os fatos foram comprovados por documentos juntados no processo e depoimentos colhidos. Na sentença, o julgador não considerou crível o depoimento da testemunha da empresa, que demonstrou ter sido orientada a favorecer a companhia.

Ao decidir, a juíza Adriana Prado Lima ressaltou que a vítima comprovou, por meio de documentos, a situação vivida, "bem como o calvário percorrido até a realização do ab**to legal". Destacou, na decisão, o princípio de imediação, por meio do qual o magistrado que colhe a prova em 1º grau tem melhor condição de interpretar a prova colhida e formar seu convencimento em busca da verdade.

"Ressalte-se, ainda, que por mais detalhes que a ata de audiência contenha, esta não consegue traduzir com exatidão a realidade presenciada pelo juiz, que colheu a prova e que sentiu a reação das partes e testemunhas, motivo pelo qual se deve prestigiar a conclusão do magistrado de origem”, frisou a relatora.

Fonte: https://ibdfam.org.br/noticias/9872/Mulher+que+foi+exposta+no+emprego+ap%C3%B3s+ab**to+legal+ser%C3%A1+indenizada

Chegamos ao fim do nosso tema sobre a Lei Maria da Penha! O que você achou dessas dicas? Alguma delas é novidade para vo...
15/07/2022

Chegamos ao fim do nosso tema sobre a Lei Maria da Penha! O que você achou dessas dicas? Alguma delas é novidade para você?
Não se esqueça de nos dizer caso tenha ficado com alguma dúvida, hein!? 😉

Medida protetiva de urgência nas relações de trabalhoQue a Lei Maria da Penha é uma daquelas leis que "pegaram", não tem...
15/07/2022

Medida protetiva de urgência nas relações de trabalho

Que a Lei Maria da Penha é uma daquelas leis que "pegaram", não temos dúvidas. Essa expressão usada no âmbito popular e entre os juristas indica que se trata de uma norma que realmente é aplicada no dia a dia. A Lei Maria da Penha, mais do que ter eficácia jurídica, é conhecida por todos, especialmente em sua vertente de proteção à mulher nas relações familiares.

Mas a Lei Maria da Penha vai além de proteger a mulher vítima em seu ambiente familiar. Ela cria um microssistema de proteção ao gênero feminino que abrange, sim, a violência familiar, mas também a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica e das relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação. Representa um importante instrumento legal de proteção aos direitos humanos das mulheres para uma vida livre de violência, sob qual forma for. Nesse sentido, confira-se o artigo 5º da Lei Maria da Penha:

"Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."

Leia Mais: https://www.conjur.com.br/2022-jul-15/questao-genero-medida-protetiva-urgencia-relacoes-trabalho

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