15/07/2022
Medida protetiva de urgência nas relações de trabalho
Que a Lei Maria da Penha é uma daquelas leis que "pegaram", não temos dúvidas. Essa expressão usada no âmbito popular e entre os juristas indica que se trata de uma norma que realmente é aplicada no dia a dia. A Lei Maria da Penha, mais do que ter eficácia jurídica, é conhecida por todos, especialmente em sua vertente de proteção à mulher nas relações familiares.
Mas a Lei Maria da Penha vai além de proteger a mulher vítima em seu ambiente familiar. Ela cria um microssistema de proteção ao gênero feminino que abrange, sim, a violência familiar, mas também a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica e das relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação. Representa um importante instrumento legal de proteção aos direitos humanos das mulheres para uma vida livre de violência, sob qual forma for. Nesse sentido, confira-se o artigo 5º da Lei Maria da Penha:
"Art. 5º — Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual."
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