Artuzo Advocacia

Artuzo Advocacia Advocacia & Consultoria Jurídica Sejam bem-vindos! Visite-nos sempre.

O escritório Artuzo Advocacia atua em soluções jurídicas de excelência com o foco em resultados, primando atender seus clientes de forma eficaz, competente, ética, leal e ágil, sendo reconhecido pelos seus serviços idôneos e competentes. Presta atendimento diferenciado, adotando como base a prestação de serviços de forma pessoal e personalizada, possuindo advogados qualificados no que há de mais m

oderno no ramo da tecnologia e gestão jurídica, traçando as características que destacam as suas atuações.

É um prazer recebê-los.

27/02/2014

Recurso repetitivo
Ações sobre correção de FGTS pela TR são suspensas

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos.

A questão está sendo debatida no Judiciário no Brasil inteiro. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal, que consta do polo passivo do REsp, já são 70 mil processos em tramitação, muitos deles com liminares a favor dos correntistas e milhares já com decisões a favor da Caixa.

O que se discute é se a TR pode ser usada como índice de correção monetária para o saldo das contas do FGTS. A reclamação é de que a TR, por definição, tem uma variação abaixo da inflação. Ela foi criada justamente para evitar que a taxa de juros mensal refletisse a inflação do mês anterior, e por isso sua base de cálculo é uma média dos certificados de depósito bancário (CDB) e os recibos de depósito bancário (RDB) dos 30 maiores bancos do país. Não leva em conta, portanto, a alta de preços dos bens de consumo.

No entendimento dos juízes que concederam liminares aos correntistas essa diferença faz com que o Fundo renda necessariamente abaixo da inflação — o que lhes reduz o poder aquisitivo. Algumas liminares fazem paralelo com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional o cálculo do rendimento de precatórios pela TR.

O pedido de sobrestamento das ações foi feito ao STJ pela Caixa. De acordo com a petição, o fato de existirem 70 mil ações em trâmite e não haver ainda uma definição do STJ a respeito pode trazer insegurança jurídica ao país, prejudicando inclusive os aposentados.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, concordou com a argumentação: “O fim almejado pela novel sistemática processual [recursos repetitivos] não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário”. Com a argumentação, determinou a suspensão do trâmite de todas as ações que tratem do uso da TR como índice de correção monetária do FGTS.

Clique no link para ler a decisão do ministro Benedito Gonçalves:http://s.conjur.com.br/dl/stj-sobresta-acoes-fgts-tr.pdf

Fonte: ConJur

STJ suspende todas as ações relativas a correção do FGTShttp://emumrelacionamentoseriocomodireito.org/?p=1376
26/02/2014

STJ suspende todas as ações relativas a correção do FGTS

http://emumrelacionamentoseriocomodireito.org/?p=1376

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 – PE (2013/0128946-0) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO DE PERNAMBUCO E PARAÍBA – SINDIPETRO – PE/PB ADVOGADOS : RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO(S) GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES E OUTRO(S) RECORRIDO : C...

12/02/2014

Decisão da Justiça do RS sobre FGTS deve valer para todo país

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu nesta quarta-feira (06), que o resultado do julgamento sobre a correção do FGTS deve valer para todo o país. A 4ª Vara da Justiça Federal do RS vai julgar uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU) conta a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos no Fundo.

O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS.

Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes –ainda em primeira instância– determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.

As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje –e que seria mantida– o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR.

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), recebeu hoje a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país.

"Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", escreveu na decisão.

Não há prazo para a decisão do mérito.

Com o ingresso na Justiça Federal, a Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.

De acordo com os defensores públicos Fernanda Hahn e Átila Ribeiro Dias, que assinam a inicial, a necessidade de correção monetária é estabelecida por lei. Os autores afirmam que a ausência de uma taxa de atualização que se mostre capaz de manter o poder de compra da moeda seria uma "nítida afronta".

Entenda

Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores.

A Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, disse que vai recorrer.

As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

A simulação no quadro abaixo exemplifica o impacto que a mudança traria para um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999 -e sem depósitos posteriores. Pela regra atual de reajuste, esse valor, hoje, seria de R$ 19.901. E, pelo INPC, de R$ 40.060.

Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar.

"Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos- poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na

Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação -no caso, 1999.

"É claro que, quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício", diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações ao trabalhador.

A substituição da TR por um índice inflacionário teria grande impacto financeiro na Caixa, afirma a advogada Marta Gueller.

"O pagamento devido aos trabalhadores em caso de decisão favorável do STF pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS", diz. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.

Para a Caixa, o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não informe um valor.

Fonte: UOL - 10/02/2014

07/02/2014

Mandado de segurança garante atendimento em hospital especializado

Decisão | 06.02.2014

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Municipal, Simone Saraiva de Abreu Abras, concedeu medida liminar para que D.C.C.A. seja internada emergencialmente em hospital de grande porte com serviço de nefrologia.

A paciente estava em observação médica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Barreiro desde 31 de dezembro do ano passado. Ela aguardava vaga emergencial em hospital com especialistas em nefrologia. Como a UPA não possui infraestrutura diagnóstica e terapêutica para o tratamento, a médica responsável pediu a sua transferência.

No processo, D. alegou que, sem o atendimento adequado, a progressão da doença pode causar lesão definitiva e irreversível nos rins, com a necessidade de realização permanente de diálise.

Segundo a juíza, a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, garante o resguardo dos direitos do cidadão, uma vez que for previamente comprovada a necessidade. "O mandado de segurança é remédio constitucional que visa amparar direito líquido e certo, exigindo-se ainda que haja prova pré-constituída, já que não se admite dilação probatória", disse a magistrada.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo nº: 0052382-70.2014.8.13.0024

05/02/2014

Ação quer mudar índice de correção do FGTS

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou segunda-feira (3) com uma ação coletiva na Justiça Federal no Rio Grande do Sul para garantir que a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja feita pelo índice de inflação. Segundo a DPU, o pedido tem abrangência nacional.

A questão sobre índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Segundo a DPU, a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo da inflação.

Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser utilizada para correção. A polêmica sobre o índice de correção a ser adotado deve ser resolvida definitivamente somente após a questão chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento sobre o valor de correção de precatórios, o STF decidiu que deve ser utilizado o índice de inflação e não o da poupança.

23/01/2014

Primeira Vara Federal de Pouso Alegre condena Caixa Econômica Federal a recalcular correção de FGTS de cidadão desde 1999, substituindo a atualização da TR pelo INPC

Sentença proferida nesta quinta-feira, 16 de janeiro, pelo juiz federal Márcio José de Aguiar Barbosa, titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Pouso Alegre, deu provimento parcial ao pedido de um cidadão, que consistia na “alteração do índice de correção monetária das contas do FGTS da(s) parte(s) autora(s), para que seja substituída a TR pelo INPC ou outro índice de preços escolhido pelo magistrado, desde janeiro/1999 e daí em diante, até final levantamento dos saldos nas hipóteses legais, com incidência de correção e juros legais sobre os valores atrasados, requerendo também que seja antecipada a tutela para que a partir do ajuizamento os valores já sejam corrigidos pelo índice de preços escolhido”.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial superveniente do art. 13 da lei nº 8.036/90 c/c arts. 1º e 17 da lei 8.177/91 e condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a CEF a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês.

O juiz federal indeferiu a antecipação de tutela pretendida pelo autor, diante do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (nos termos do art. 273, §2º, do CPC), e, conforme trecho da sentença, “por estar ausente, também, o periculum in mora, uma vez que não existe demonstração de interesse ou necessidade urgente de utilização dos recursos adicionais”.

Na sentença condenatória, o magistrado analisou a natureza e os fundamentos do FGSTS - e demonstrou sua evolução ao longo de 47 anos, desde que foi criado, pela Lei 5.107, de 13/09/1966, até a presente data.

A 2ª Vara Federal de Pouso Alegre informou que, desde novembro de 2013, já foram ajuizados mais de mil processos com esse mesmo objeto.

Nº do Processo: 3279-88.2013.4.01.3810

22/01/2014

Empresa de telefonia celular deve pagar R$ 300 mil por dano social

Decisão | 22.01.2014

Por ter descumprido contratos de planos de celular corporativo, emitido fatura indevida e incluído o nome da empresa Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda. no cadastro de devedores, a TIM Celular S.A. foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca de Pedro Leopoldo, Henrique Alves Pereira, que condenou ainda a empresa ao pagamento de dano social no valor de R$ 300 mil. Conforme o magistrado, a TIM é uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores.

A Confins Consultoria relatou que, em 21 de março de 2011, contratou com a empresa de telefonia dois planos de linha celular corporativos TIM, vinculados ao plano Empresa Mundi 100, com aparelho Motorola Screen EX 128 e aparelho Samsung Galaxy 5. Esclareceu que o segundo plano previa a recuperação de linha que era do sócio da empresa, o que não ocorreu.

Afirmou ainda que, como essa linha não funcionava, passou a fazer reclamações, todas protocolizadas. Tentou, sem êxito, diversos contatos com a TIM, o que a levou a protocolizar pedido de devolução do aparelho e cancelamento do plano vinculado àquela linha. Acrescentou que o aparelho jamais foi recolhido, tendo a TIM emitido fatura, no valor integral, o que gerou novos pedidos de cancelamento.

Em sua contestação, a TIM alegou que a Confins Consultoria não apresentou provas dos fatos por ela alegados, não havendo qualquer tipo de negativação indevida do nome dela. Disse ainda que a Confins não pagou integralmente o débito em seu nome, havendo ainda saldo devedor, referente a ligações efetuadas e corretamente discriminadas. Sendo assim, completou, estando a empresa inadimplente, a inclusão de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é legítima.


Defeito na prestação de serviços

Para o magistrado, os fatos caracterizam defeito na prestação de serviços, situação em que a responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, portanto ela tem o ônus da prova em sentido contrário. No caso, destacou, a empresa não apresentou esse tipo de prova.

Na decisão, o juiz Henrique Alves destacou que a emissão da fatura, no valor de R$ 541,09, não possui causa legítima, uma vez que o serviço não foi prestado. Sendo assim, declarou-a nula. Para ele, a culpabilidade da TIM é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito.

Ao estipular o valor do dano social, a ser depositado no Banco do Brasil para posterior distribuição às instituições filantrópicas do município, o magistrado registrou que, somente na comarca de Pedro Leopoldo, foram propostas 373 ações contra essa empresa de telefonia celular, podendo-se concluir o extraordinário número de ações contra ela em todo o país.

17/01/2014

Insalubridade é assegurada a trabalhador que lida com óleo e graxa

Manuseio de produtos que contenham hidrocarboneto na fórmula gera ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade

O manuseio de produtos com hidrocarboneto em sua fórmula, como óleo mineral e graxas, gera o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho. Com base nesse entendimento, o adicional foi deferido a um mecânico que lidava com esses produtos sem os equipamentos de proteção necessários ao trabalho.

O mecânico foi à Justiça após ser dispensado sem justa causa, em janeiro de 2010. Alegou em juízo que sempre trabalhou exposto a agentes agressivos à saúde, em contato direto com graxas, solventes e desengraxantes que causam ulcerações na pele e irritação nos olhos. Disse, ainda, que atuava em local de grande ruído, sem proteção adequada. Por essas razões, pleiteou o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo.

A empregadora, Metagal Indústria e Comércio Ltda., afirmou na contestação que o mecânico nunca trabalhou em ambiente insalubre, e que perícia realizada no local constatou que os níveis de ruído estavam abaixo dos limites de tolerância. A Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí (MG) levou em consideração perícia que atestou que o empregado manuseava óleo mineral e graxa sem qualquer equipamento de proteção, e acolheu parcialmente a ação para deferir o pagamento do adicional no grau máximo (40%) em todo o período trabalhado.

A empresa novamente recorreu, mas a Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento. Em seu voto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro sustentou que a Súmula 289 prevê que o simples fornecimento do equipamento de proteção individual pelo empregador não o exime de pagar o adicional, cabendo-lhe tomar as medidas necessárias para a diminuição ou eliminação da nocividade. A decisão foi unânime.A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso por entender que era necessário o uso de luvas impermeáveis ou de creme de proteção. No entanto, o mecânico recebia da empresa apenas um pote de creme para a pele, em era necessário o uso de luvas impermeáveis ou de creme de proteção. No entanto, o mecânico recebia da empresa apenas um pote de creme para a pele, em quantidade insuficiente para a proteção.quantidade insuficiente para a proteção.

Fonte: Consultor Trabalhista.

16/01/2014

Liminar tira novamente pontos de Portuguesa e Flamengo

A Constituição prevê a competência inicial da Justiça Desportiva para proferir decisão quando da instauração de processo. Com esse entendimento, a juíza Romanzza Roberta Neme, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro concedeu, na tarde desta quarta-feira (15/01), liminar a um advogado e torcedor do Fluminense, determinando a validade da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que puniu o time da Portuguesa com a perda de quatro pontos pela escalação irregular de um jogador. Com a decisão, a Lusa troca de posição com o Tricolor, e volta a ser rebaixada para a Série B do Brasileirão de 2014.

Na sentença, a magistrada faz referência ao "artigo 217, parágrafo 3º da Constituição", mas provavelmente quis citar o parágrafo 1º, que diz: "O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei."

A liminar da Justiça fluminense diverge daquela proferida, no último dia 10 de janeiro, pela 42ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, a Justiça paulista acolheu o pedido de antecipação de tutela em ação movida por um torcedor da Portuguesa, e devolveu ao clube paulista os quatro pontos que o STJD havia retirado. Pelo entendimento do juiz Marcello do Amaral Perino, o Estatuto do Torcedor se sobrepõe às normas administrativas e às decisões da Justiça Desportiva.

Pela nova decisão, volta a valer o entendimento do STJD, pelo qual o fato de o advogado da Portuguesa ter acompanhado o julgamento do meia Héverton - escalado irregularmente - já garante a publicidade da decisão, e a punição começa a valer no mesmo dia. Segundo a decisão anterior, da Justiça de São Paulo, o texto do Estatuto do Torcedor determina que as decisões da Justiça Desportiva devem ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais. No caso, a suspensão do jogador da Portuguesa, embora tenha sido julgada na sexta-feira (6/12), só foi publicada em 9 de dezembro, data posterior ao jogo contra o Grêmio.

Já a juíza do Rio alega receio de “dano irreparável ou de difícil reparação existente, considerando-se, ainda, o fato de a Justiça Desportiva não pertencer ao Poder Judiciário, merecendo, portanto, respaldo deste para eventualmente impor a eficácia de sua decisão sempre que houver fundado receio de seu descumprimento”.

De acordo com a liminar desta quarta-feira, além da perda de pontos, a Portuguesa terá de pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O mesmo vale para o Flamengo, que também volta a ser punido com a perda de quatro pontos pela escalação irregular do lateral esquerdo André Santos, e, consequentemente, com a queda na tabela para a 16a posição. Em decisão do dia 9 de janeiro, também proferida pelo juiz Marcello Perino, a punição do time rubro-negro havia sido suspensa por meio de liminar. A decisão da Justiça do Rio deve ser publicada no próximo dia 17 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

Segue o link para leitura da decisão:http://s.conjur.com.br/dl/liminar-justica-rj-mantem-validade.pdf

15/01/2014

Réu frauda CTPS, recebe benefício previdenciário e é condenado criminalmente

INSS percebeu a semelhança nas assinaturas dos departamentos pessoais de três empresas

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença que condenou homem à pena de um ano e quatro meses de reclusão pela inserção de informações falsas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), causando prejuízo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Consta dos autos que o indivíduo requereu ao INSS, no dia 17/02/2000, a concessão de benefício previdenciário por tempo de serviço, utilizando declarações ideologicamente falsas, induzindo em erro e causando prejuízos ao INSS. A fraude foi consumada a partir da utilização de vínculos empregatícios fictícios entre três empresas.

A suspeita da fraude surgiu em 2003, quando o INSS, ao reavaliar o mérito concessório do benefício, percebeu a semelhança gráfica nas assinaturas dos responsáveis pelo Departamento de Pessoal das três empresas. Comprova a suspeita da fraude a presença, nos autos, de cópia de declarações de mais três beneficiários envolvidos em esquemas relacionados às empresas citadas.

Na sentença, o Juízo da 4.ª Vara Federal do Pará entendeu que a pessoa recebeu indevidamente o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço em razão dos vínculos empregatícios falsos anotados em sua CTPS. Inconformado, o denunciado recorreu ao TRF da 1.ª Região ao argumento de que “os documentos colacionados aos autos não eram suficientes para comprovar seu envolvimento nos fatos” bem como não houve dolo em sua conduta.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa, salientou que as provas contidas nos autos demonstram que o acusado praticou o crime dolosamente, ao inserir dados falsos na CTPS a fim de obter o benefício da aposentadoria. “O réu praticou os atos voluntária e conscientemente, não havendo necessidade, para a configuração do dolo, da comprovação da consciência de que a conduta praticada é ilícita, injusta ou errada, porque este requisito faz parte de outro substrato do crime, qual seja, o da culpabilidade”, afirmou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0003130-21.2010.4.01.3900
Data de julgamento: 05/11/2013
Publicação no diário oficial: 05/12/2013

Fonte: Previdenciarista.com - Direito Previdenciário

Endereço

Avenida México, 190, Bairro Serenata
Timóteo, MG
35180-070

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+553138492712

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Artuzo Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Artuzo Advocacia:

Compartilhar