19/08/2023
Banco é condenado a indenizar idosa por cobrança indevida
O Juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, condenou a Zurich Minas Brasil Seguros e o Banco Mercantil do Brasil a devolverem o dinheiro de um seguro não contratado, que vinha sendo descontado mensalmente da conta de uma idosa, de 69 anos.
O caso tratou de Autora idosa e viúva, que sobrevive da pensão do falecido marido. Ao retirar o extrato do benefício previdenciário, notou o desconto de um seguro. Ela foi até a sua agência bancária, onde explicaram que se tratava de um serviço ativo desde agosto de 2020.
No primeiro ano, foram descontadas parcelas mensais no valor de R$ 29,90. Nos anos seguintes, o valor subiu para R$ 31,27. Mesmo informando que não havia contratado o seguro, tanto a seguradora como a instituição financeira disseram que não devolveriam quaisquer valores.
Logo, optou a idosa em ingressar com uma ação judicial. Na Justiça, a seguradora e o banco não apresentaram o contrato com a assinatura da idosa. Por esse motivo, o juiz reconheceu que as cobranças foram indevidas e o resultado danoso.
E você, conhece alguém que já passou por uma situação semelhante?
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