Borba & Curti Sociedade de Advogados

Borba & Curti Sociedade de Advogados Sociedade de advogados que presta assessoria e consultoria jurídica na região de Tijucas (SC) por meio de um atendimento personalizado, franco e leal.

Os serviços prestados são desenvolvidos por especialistas nas diversas áreas do Direito.

28/07/2026

Você vendeu um imóvel por “contrato de gaveta” e acha que a dívida de condomínio virou problema do comprador? O STJ pode estar prestes a dizer que não, mas em definitivo.

Em 2015, a Segunda Seção do STJ fixou no Tema Repetitivo 886 (REsp 1.345.331/RS) a tese de que o vendedor deixa de responder pelas contribuições condominiais quando o comprador já se imitiu na posse e o condomínio tem ciência inequívoca da venda – mesmo sem o registro da compra e venda no cartório.

Como contei num vídeo anterior aqui do perfil, o próprio STJ passou a decidir de forma diferente: por ser a cota condominial uma obrigação propter rem – que acompanha o imóvel, e não a pessoa –, vendedor e comprador podem ser cobrados juntos (legitimidade passiva concorrente; nesse sentido, REsp 1.910.280, da Segunda Seção).

Diante da divergência, o STJ decidiu revisar a própria tese. É o Tema Repetitivo 1.349 (REsp’s 2.015.740/SP e 2.100.395/SP, rel. Min. Isabel Gallotti), e a pergunta em julgamento é: o vendedor pode ser cobrado mesmo que o condomínio soubesse, sem qualquer dúvida, da venda? Enquanto a resposta não vem, estão suspensos, em todo o país, os recursos especiais e agravos sobre a questão.

Para os colegas: a suspensão alcança REsp’s e AREsp’s (art. 1.037, II, do CPC), não as ações em tramitação no primeiro grau. O Tema 886 permanece formalmente vigente até a conclusão da revisão. O pano de fundo é a teoria da dualidade do vínculo obrigacional (distinção entre débito e responsabilidade), na linha do REsp 1.442.840/PR, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino.

Enquanto o STJ não decide, a lição prática permanece: registrar a transferência do imóvel não é burocracia, é proteção, especialmente em imóveis que integram condomínio edilício.

Quando sair o julgamento, eu volto aqui com o resultado.

Conteúdo meramente informativo. Cada caso tem particularidades e exige análise individual pelo advogado de sua confiança.

Dr. Leonardo Borba, especialista em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário.

OAB/SC 28.184

24/07/2026

O mercado imobiliário está em pauta por conta de investigações envolvendo irregularidades na comercialização de empreendimentos. Sem entrar no mérito dos casos específicos, o momento é oportuno para reforçar um ponto que vale para qualquer negociação: a formalização jurídica adequada não é burocracia, é proteção.

Importante destacar o papel da incorporação imobiliária, os limites e cuidados na estruturação de negócios anteriores ao registro, e a responsabilidade das imobiliárias na verificação da regularidade documental.

Entender esses pontos antes de fechar negócio é o que diferencia uma operação segura de um problema futuro.

Dr. Cassiano Biulchi Pereira, especialista em Direito Imobiliário e Notarial, MBA em Gestão Empresarial.

OAB/SC 58.815.

21/07/2026

O Acordo Coletivo de Trabalho é uma das ferramentas mais importantes na gestão de relações trabalhistas. Quando bem construído, ele traduz a realidade da empresa em regras claras, negociadas com o sindicato e respaldadas pela legislação.

É um instrumento que pode trazer mais previsibilidade para o dia a dia da empresa e reduzir o risco de litígios futuros.

Dr. Sergio Curti, sócio da Borba & Curti, advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

OAB/SC 34.028.

17/07/2026

A cadeia de custódia é o caminho que uma prova percorre desde o momento em que é coletada até chegar ao juiz. Cada etapa, cada pessoa que teve contato com ela, precisa estar documentada. Sem esse rastro, não há como garantir que aquela prova não foi alterada, contaminada ou trocada.

É por isso que ela existe: para proteger a integridade da prova e, com isso, o direito de defesa. Uma quebra na cadeia de custódia pode ser suficiente para anular uma prova inteira, e isso muda o rumo de um processo.

Dr. Luiz Ricardo Flôres, advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.

OAB/SC 23.544.

13/07/2026

Você já parou para pensar no que acontece quando várias pessoas são condenadas, juntas, a pagar uma dívida, mas só uma delas paga?

O STJ acabou de decidir um caso assim. Uma empresa condenada solidariamente a uma indenização de mais de R$ 24 milhões pagou R$ 664 mil e quis, imediatamente, cobrar das outras devedoras a parte que cabia a cada uma.

O Tribunal disse que ainda não era possível, com base no art. 283 do Código Civil. A solidariedade passiva tem duas fases: primeiro a relação com o credor (a vítima, no caso), que só se encerra quando a dívida é paga por inteiro; e só depois a relação entre os próprios devedores, que é onde nasce o direito de regresso. Enquanto a primeira não acaba, a segunda nem começa – e é por isso que o pagamento parcial, por maior que seja, não abre a porta para a cobrança imediata. O prazo prescricional para cobrar os demais, aliás, só começa a contar a partir da quitação integral.

Vale o registro, para os colegas: o tema comporta divergência doutrinária. Há corrente que admite o regresso quando o devedor paga acima da própria cota-parte. A Terceira Turma do STJ, porém, filiou-se à posição de que o direito só surge com o pagamento integral da dívida ao credor comum.

📌 REsp 2.232.326/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/06/2026.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto por um advogado.

Dr. Leonardo Borba, especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil.

17/06/2026

A Vara do Trabalho de Itapema foi a que mais recebeu processos em todo o estado de Santa Catarina em 2025. Foram 3.313 novas ações trabalhistas — um aumento de 41,5% em relação ao ano anterior.

Um número expressivo, que reflete o crescimento acelerado da região e os desafios que ele traz para as relações de trabalho.

Nesse cenário, a conciliação ganha papel fundamental. Ela reduz tempo, custos e oferece soluções mais ágeis tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Dr. Sergio Curti, sócio da Borba e Curti, advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

OAB/SC 34.028.

10/06/2026

A Constituição Federal garante que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode nela penetrar sem consentimento do morador, salvo em situações expressamente previstas em lei.

Mas essa regra não é absoluta. Há exceções para cumprimento de mandados judiciais, e um dos critérios é o ingresso na residência durante o dia.

Mas o que é “durante o dia”? Confira no vídeo.

Dr. Luiz Ricardo Flôres, advogado criminalista, especialista em Direito Penal e Direito Prcessual Penal.

OAB/SC 23.544.

03/06/2026

O golpe do falso advogado continua fazendo vítimas e se tornando cada vez mais sofisticado.

A abordagem segue um padrão: foto do advogado real, nome do cliente, número do processo, documentos verdadeiros. Tudo para criar credibilidade. E, no momento em que a expectativa fala mais alto, vem o pedido: um Pix, uma taxa, um boleto para “liberar” o valor.

Preciso ser direto: em quase 20 anos de advocacia, jamais solicitei qualquer pagamento para liberar valor de ação judicial. Isso não é prática da advocacia.

Se você receber qualquer solicitação desse tipo, não clique em links. Não pague. Entre em contato com seu advogado pelos canais que você já conhece. Informação também é defesa. Compartilhe.

Dr. Leonardo Borba, sócio da Borba & Curti, especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil.

OAB/SC 28.184

29/05/2026

Um processo trabalhista pode ser longo, caro e desgastante para todo mundo. Mas não precisa ser assim.

A conciliação permite que as partes construam juntas uma solução, sem anos de espera, sem o desgaste do litígio e, muitas vezes, com um resultado mais justo do que o que viria por sentença. Conciliar não é abrir mão de direitos. É buscar a saída mais inteligente para o conflito.

Antes de litigar, vale a pergunta: existe espaço para conciliar?

Dr. Sergio Curti, sócio da Borba & Curti, advogado trabalhista, especialista em Direito e Processo do Trabalho.

OAB/SC 34.028.

Hoje é um dia especial. ✨Neste 22 de maio, a Borba & Curti completa 17 anos de história. E a nossa gratidão é por cada p...
22/05/2026

Hoje é um dia especial. ✨

Neste 22 de maio, a Borba & Curti completa 17 anos de história. E a nossa gratidão é por cada pessoa que confiou a nós aquilo que tinha de mais importante: sua história, seu patrimônio e seus direitos.

Cada cliente atendido, cada causa defendida e cada decisão tomada com responsabilidade ajudaram a construir o que somos hoje.

Seguimos com o mesmo compromisso do primeiro dia - e com ainda mais experiência para oferecer.

Obrigado por fazer parte dessa trajetória.

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