03/11/2025
CHOQUE NA APOSENTADORIA! O STJ confirma: 7 anos de trabalho como merendeira na cidade foram suficientes para ANULAR o direito à Aposentadoria Rural! 🤯 O que vale é o período de carência IMEDIATAMENTE anterior. ⬇️
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Trabalhadores rurais, sua vida no campo é mais frágil do que parece!
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou a negação da aposentadoria a uma segurada. A regra aplicada foi a do Tema 642 dos Repetitivos:
O QUE A JUSTIÇA ANALISOU:
O período de carência exigido era de 180 meses (15 anos) imediatamente anteriores ao pedido (2005 a 2020).
O FATO DESTRUIDOR: A segurada teve um vínculo urbano como "merendeira" no Município, que durou de 2005 a 2012.
👉 A REGRA FATAL:
Perda da Qualidade: O trabalho urbano por período superior a 120 dias no ano leva à perda da qualidade de Segurado Especial Rural.
Continuidade Quebrada: Como o trabalho urbano caiu bem no meio do período de carência (2005-2020), o STJ entendeu que houve a quebra da continuidade do labor rural, impedindo a concessão do benefício.
O Recado:
Para a Aposentadoria Rural pura, você deve estar trabalhando no campo ou ter voltado ao campo e cumprido o novo período de carência rural!
⚠️ Você ou seu cliente tem um "bico" ou emprego urbano antigo que pode ter anulado seu tempo de roça?
Um único registro na carteira pode jogar fora 15 anos de trabalho no campo. Não corra esse risco!
Comente "RURAL URBANO" que faremos a análise do seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para identificar vínculos urbanos perigosos e montar a estratégia certa para sua aposentadoria!