12/01/2026
Estamos na Fase de Transição da Reforma Tributária desde primeiro de janeiro de 2026:
A Receita Federal e Comitê Gestor do IBS publicaram, em dezembro de 2025 o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, definindo o período sem penalidades e mecanismo de adaptação gradual às novas regras da Reforma Tributária do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prevendo período de adaptação para os contribuintes para o início da Reforma Tributária do consumo para que o contribuinte possa se adaptar às obrigações acessórias relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Ato deve atender a três pontos: a) devem recepcionar uma série de documentos fiscais que já existem hoje, garantindo menor esforço de adaptação para os contribuintes; b) define desde já os novos documentos a serem criados pela regulamentação; c) garante que os contribuintes terão três meses, contados a partir da publicação dos regulamentos, para se adaptar, sem precisar recolher o IBS e a CBS e nem sofrer penalidades.
A orientação consolida o caráter educativo em 2026, o período foi concebido como tempo de aprendizado, te**es e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. A diretriz traz segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem seus sistemas e rotinas fiscais.
Não haverá penalidades pelo não preenchimento dos campos até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
É fundamental que o período de aprendizado seja aproveitado por todos, para que as novas obrigações.
O Ato Conjunto estabelece o rol de novos documentos fiscais a serem instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
O ato também resguarda as competências específicas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (CGNFS-e) para definições envolvendo as matérias sob suas respectivas competências.
Por meio da iniciativa, as administrações tributárias reafirmam o compromisso com a implementação gradual e cooperativa da Reforma Tributária do consumo, assegurando previsibilidade, segurança jurídica em sintonia com os princípios constitucionais da simplicidade, da transparência e da cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil.
As novas leis também trazem o Programa Confia e o Selo Sintonia, que são importantes para as empresas estarem cientes e integrar esses novos sistemas. O Selo Sintonia é um diferencial para participação em Licitações (caso queira acessar o documento original, favor mencionar nos comentários: "eu quero".
Para mais informações, vide a fonte: https://www.linkedin.com/posts/edizza-stratmann-azzi_receita-federal-e-comit%C3%AA-gestor-do-ibs-definem-activity-7416569644188282881-d99j?utm_source=share&utm_medium=member_desktop&rcm=ACoAAClIyjcBSv9a_9DfZC_Da7K7C7ryOcTEYR4