DAC Advocacia Especializada

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12/05/2022

Buscamos a justiça e a restituição da liberdade!

Justiça tardia nada mais é que injustiça manifesta e qualificada!

Vício da defesa 👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻👊🏻

Dac Advocacia Especializada 🔥

Advogados e advogadas não podem ser impedidos de falar com seus clientes. A proibição além de ilegal atrapalha a execuçã...
04/05/2022

Advogados e advogadas não podem ser impedidos de falar com seus clientes. A proibição além de ilegal atrapalha a execução na defesa.

Essa Comunicação não se limita ao contato presencial, mas abrange também a troca de correspondências, Telefonemas ou qualquer outro meio de contato.

Prerrogativa é Lei. Em caso de violação, procure a sua seccional e denuncie.

Créditos:

Obs: Adv tenha sempre o contato telefônico do delegado de prerrogativas, do presidente da Oab da sua cidade! Não hesite em chamar!👊🏻🔥
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Cumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Jus...
07/04/2022

Cumprimento de mandado de prisão não autoriza busca domiciliar, é o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus HC 695.457.

Relator no STJ, o ministro Antonio Saldanha Palheiro reformou o acórdão ao entender que os policiais não tinham fundadas razões para buscar e apreender dr**as na casa do réu.

"O cumprimento de mandado de prisão não justifica a realização de busca na residência do agente, procedimento que demanda autorização judicial expressa ou a autorização explícita e espontânea do réu, o que não ocorreu in casu, como consignado corretamente na sentença absolutória", afirmou.

A conclusão da 6ª Turma foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti, e pelo desembargador convocado Olindo Menezes.

Configura Abuso de Autoridade e a procura por elementos para além do objeto do mandado é modalidade de "fishing expedition”.

06/04/2022

DAC ADVOCACIA ESPECIALIZADA

ÁREA DE ATUAÇÃO CIVIL CRIMINAL FAMÍLIA

RUA BENTO ANTÔNIO DE MORAES, n24
Centro - Tietê SP
Cel 15 991142243

29/03/2022

Devagar Deus vai abençoando nossos passos!

Nova logomarca, novo local, vamos na luta!!

DAC ADVOCACIA ESPECIALIZADA.

Sobre o episódio ocorrido durante a cerimônia de entrega do Oscar, onde o ator Will Smitch desfere um tapa no rosto do o...
29/03/2022

Sobre o episódio ocorrido durante a cerimônia de entrega do Oscar, onde o ator Will Smitch desfere um tapa no rosto do outro ator Chirs Rock, por este ter feito uma “piada ofensiva” de sua esposa Jada.

Analisando juridicamente a conduta do ator Will ela poderia ser enquadrada, no Código Penal como injúria real prevista no artigo 140:

💥Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
💥§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

Importante ressaltar, que o juíz irá analisar o comportamento da vítima e, poderá DEIXAR de aplicar a pena quando:

CP artigo 140, 💥§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

💥I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

Vimos que a injúria que é um dos delitos contra a honra previsto no Código Penal, não apenas ocorre de forma verbal, ofensivas, como também pode ocorrer através de atitudes, condutas, ações.

É uma situação delicada, quem não está sujeito a isso? Todos estamos!!é a reação à uma ação, uns acham que a atitude foi acertada, outros acham que foi errada, por isso temos as leis como balizadores e as suas consequências, onde razão e a imparcialidade devem prevalecer sobre a emoção e a parcialidade.
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Pesquisando no Google você encontra a DAC ADVOCACIA ESPECIALIZADA com atuação na área criminal, civil e família, com inf...
24/03/2022

Pesquisando no Google você encontra a DAC ADVOCACIA ESPECIALIZADA com atuação na área criminal, civil e família, com informações do escritório.

Temos as avaliações de mais de 50 clientes com nota máxima de 5 ⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️ com comentários elogiando a atuação.

O escritório com mais de 15 anos de experiência e sempre buscando entregar o melhor atendimento, com excelência, transparência e ética.

Esclarecendo que essa ferramenta do Google negócios o escritório passou a utilizar recentemente esse ano, ou seja, com apenas 3 meses e já alcançamos toda essa credibilidade.

Obrigado aos clientes e amigos pela confiança, tmj sempre 👊🏻


#⭐️⭐️⭐️⭐️⭐️

Habeas Corpus -  Liminar deferida no STJ. Reconhece o tráfico privilegiado!O presente caso os acusados foram condenados ...
03/03/2022

Habeas Corpus - Liminar deferida no STJ. Reconhece o tráfico privilegiado!

O presente caso os acusados foram condenados pelo delito de tráfico a 6 anos de reclusão de m regime fechado pelo juíz da comarca que é 1º grau. Inconformados com a decisão a defesa apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, 2º, que também manteve a decisão.

Insistindo na decisão que havia provas que os mesmos eram de organização criminosa e atuavam de forma reiterada. O que jamais ficou comprovado no processo!pelo contrário nada tinha nesse sentido, apenas suposições!

A defesa então impetrou então Habeas Corpus com pedido liminar perante o STJ - Superior Tribunal de Justiça em Brasília que atendeu aos argumentos da defesa!

Pois era latente a ilegalidade das decisões, comprovando no processo que os acusados faziam jus à aplicação da minorante prevista no artigo 33, parágrafo 4º da lei de Dr**as, chamado “tráfico privilegiado”.

requisitos: 33 da Lei de Dr**as: desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”.

Ainda alegamos a pequena quantidade de entorpecentes encontrado, que é contra producente do ponto de vista criminal!

Assim, quando ocorre evidente ilegalidade é possível manejar o Habeas Corpus para sanar a injustiça!

Tratando-se de entendimento da Corte STJ em casos semelhantes, mas que os juízes de primeiro grau e os TJ não respeitam!

Portanto a pena de 6 anos de reclusão em regime fechado foi modificado para 1 ano e 8 meses no regime aberto, substituída em duas restritivas de direitos, será uma multa e prestação de serviços à comunidade pelo prazo.

Publicação com caráter didático e informativo decisão anexa para os demais colegas e estudantes de direito possam se utilizar da mesma.

Dr. Donald Antonietti Chagas
OAB/SP 259.807


Simmm!! É possível saber se há um MANDADO DE PRISÃO expedido contra você!!1º  Pesquisar pelo BNMP (banco nacional de man...
02/03/2022

Simmm!! É possível saber se há um MANDADO DE PRISÃO expedido contra você!!

1º Pesquisar pelo BNMP (banco nacional de mandados de prisão) disponibiliza para consulta pública somente os mandados em aberto e que ainda estejam vigentes. Isso quer dizer que não aparecerão nesta consulta mandados que ainda estão a ser emitidos, nem os que foram e hoje já não provocam mais efeito (por algum motivo foram encerrados).

Também, vale dizer que pode acontecer de existir mandado de prisão emitido e não constar no sistema simplesmente por ainda não ter sido cadastrado, podendo levar alguns dias para que isso ocorra.

Sendo assim, diante da pergunta se a consulta pública nos sites disponíveis é confiável, a única resposta é “não”. Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema.

Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do
site
http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ.

2ª Forma baixar o aplicativo “SINESP”, disponível para sistemas operacionais Android, IOS e Windows Phone. Da mesma forma, basta inserir os dados pessoais após ter clicado em “mandados de prisão” e pesquisar.

LEMBRANDO que não se trata de pesquisa absolutamente confiável por haver casos em que não constam no sistema BNMP.

Melhor sempre contratar um advogado criminalista para acompanhamento do processo ou inquérito policial.



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🚨Preste socorro e não seja preso!!Ligue 192!!Previsão no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro. Ao condutor de veí...
28/02/2022

🚨Preste socorro e não seja preso!!
Ligue 192!!

Previsão no Artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro.

Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

Também prevê o delito para quem deixa de prestar socorro o artigo 304 do Código de Trânsito:

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: P***s - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

🚨atenção: Se for uma situação de risco de vida ao condutor, com perigo de linchamento por exemplo o que fazer ?? Pode sair do local??sim!!mas mesmo assim ligue 192 e peça ajuda!!

🚨Então é Importante constar e esclarecer que sobre o assunto requer uma análise de cada caso de forma específica!!!! pois é amplo, e também controverso, ou seja, quando tem duplo entendimento, não sendo absoluto a sua aplicação.

Portanto, caso se veja envolvido em uma situação dessa, entre em contato com um advogado(a) especialista de sua confiança. Assim, poderá lhe orientar o melhor a se fazer.
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STF - PRISÃO TEMPORÁRIAO Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta sexta-feira (12/02) em julgamento no plenário virtua...
16/02/2022

STF - PRISÃO TEMPORÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta sexta-feira (12/02) em julgamento no plenário virtual, novas regras para a prisão temporária de investigados em inquéritos policiais - aquelas em que há prazo para a detenção.

Seis dos 11 ministros votaram para proibir o uso desse tipo de prisão para as chamadas “averiguações", ou seja, quando a liberdade do investigado é restrita para checar fatos.

Nos termos do ministro Gilmar Mendes — com ressalvas do ministro Edson Fachin —, a maioria dos ministros decidiu fixar os seguintes critérios para fundamentar a prisão temporária:
1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial,

2)houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado,

3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e

4) for adequada à gravidade concreta do crime.

O julgamento estava paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, mas foi concluído a 0h deste sábado (12/2), pelo Plenário Virtual.

O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo uma interpretação mais ampla das condicionantes para prisão temporária que "somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares".

ADI 4.109
ADI 3.360.


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Tietê, SP
1853000

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