Eduardo de Magalhães Gabriel

Eduardo de Magalhães Gabriel Advogado atuante nas áreas Trabalhista, Cível e Família.

15/09/2025
22/08/2025

Omissão violou padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho

22/08/2025

Além do TST, o STF também já se pronunciou sobre o tema, decidindo que o direito da gestante à estabilidade não depende de conhecimento prévio do empregador. O único requisito é a comprovação de que já estava grávida antes da dispensa.

Quer saber mais? Ouça: 🎧 http://tinyurl.com/legislacaogestante

22/08/2025

Não importa se há ou não a diminuição da capacidade laboral, a dispensa de trabalhador com HIV, câncer ou outra doença grave que seja alvo de preconceito é proibida pela Justiça do Trabalho. A Súmula 443 do TST considera essa demissão uma prática discriminatória, e é ônus do empregador juntar provas em sentido contrário.

Assim, garante-se que a proteção social esteja acima do interesse econômico. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho devem prevalecer, não sendo aceitável que estereótipos e preconceitos sejam motivação para demissões.

O trabalhador demitido nesse contexto tem o direito de buscar na Justiça sua reintegração e indenização por danos morais.

22/08/2025

TST garante estabilidade a gestante que pediu demissão 🤰🏻⚖️

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um pedido de demissão feito por funcionária grávida é inválido, caso não tenha sido homologado pelo sindicato ou autoridade competente.

➡️ Resultado: a empregada tem direito à indenização substitutiva pelo período de estabilidade — e não apenas à reintegração ao emprego.

Essa decisão foi unânime e reforça entendimento firmado pelo Tribunal Pleno em fevereiro deste ano (Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 55).

⚖️ Por que isso é importante?
Gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
E só podem pedir demissão com assistência sindical ou do Ministério do Trabalho.

Essa medida reforça a proteção à maternidade e garante que a gestante não fique sem respaldo jurídico em um momento tão importante.

💬 Se ainda tiver dúvidas sobre o tema, deixe aqui nos comentários ou chame no WhatsApp (19) 97137-8963.

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