Lucimara Zacharias Advocacia

Lucimara Zacharias Advocacia Comprometida em buscar as melhores soluções para os conflitos com responsabilidade, dedicação e ética. Cível, Família e Sucessões

22/01/2026

20/05/2025
19/05/2025
Sim, por testamento é possível deixar 50% dos seus bens disponíveis para prestigiar a filha que dispensou cuidados.Já os...
15/03/2024

Sim, por testamento é possível deixar 50% dos seus bens disponíveis para prestigiar a filha que dispensou cuidados.
Já os outros 50% serão divididos igualmente entre todas as filhas, de modo que àquela ficará com 62,5% e as demais com 12,5% cada.
Com a morte de Zagallo o tema ganhou repercussão com questão semelhante, pois em testamento ele resolveu deixar a maior parte de seus bens para o filho caçula, em razão da decepção em relação aos três filhos mais velhos.
Atenção: Cada caso deve ser analisado individualmente ante suas particularidades, por isso a orientação especializada e a forma como é redigido um testamento faz toda diferença.









Com o falecimento do ente querido e em meio ao sofrimento, muitos nem acham certo falar sobre herança, mas postergar a a...
11/03/2024

Com o falecimento do ente querido e em meio ao sofrimento, muitos nem acham certo falar sobre herança, mas postergar a abertura do inventário pode trazer diversos problemas, entre eles:
1.Multa no atraso do inventário (em SP é de 20% sobre o imposto)
2.Incidência de juros e correção sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
3.Impedimento de vender os imóveis do falecido
4.Impedimento de fazer as movimentações bancárias na conta do falecido.
5. Usucapião: você pode perder seu imóvel simplesmente por não fazer nada.
Com assessoria jurídica qualificada você pode passar por esse processo da forma mais rápida e menos custosa em todos os sentidos.

Se o falecido não fez testamento, deixou bens de valores significativos e possui apenas um herdeiro necessário, será imp...
06/03/2024

Se o falecido não fez testamento, deixou bens de valores significativos e possui apenas um herdeiro necessário, será imprescindível a abertura do inventário para recebimento da herança.
No caso, não há que se falar em partilha e sim em adjudicação.
Nesse sentido, a carta de adjudicação será o documento hábil para proceder o registro em cartório.
Se os bens deixados pelo falecido fossem de baixo valor o procedimento seria outro, mais rápido e simples.
Consulte sempre um especialista para buscar a melhor solução para seu caso.










Se você possui um contrato de gaveta de promessa ou compra e venda de bens imóveis, saiba que ele não poderá ser registr...
03/03/2024

Se você possui um contrato de gaveta de promessa ou compra e venda de bens imóveis, saiba que ele não poderá ser registrado em cartório.
A escritura pública é a forma necessária para a validade e eficácia do negócio de compra e venda, quando o valor do bem for superior a 30 salários mínimos.
As vezes a solução é de simples complexidade, como procurar o proprietário e celebrar uma escritura, agora se o proprietário já não está mais vivo, será necessário ingressar no inventário para que o inventariante cumpra com a obrigação deixada no contrato de gaveta.
Caso haja recusa do proprietário/herdeiro, será necessário fazer uma adjudicação compulsória ou até mesmo usucapião, que dependem do preenchimento de requisitos específicos.
Para saber qual medida atenderá melhor o seu caso, busque um advogado atuante na área.
Deixa aqui o seu comentário e a sua curtida.

Não deixe para amanhã a regularização do seu imóvel,  isso poderá te trazer inúmeros prejuízos.
18/02/2024

Não deixe para amanhã a regularização do seu imóvel, isso poderá te trazer inúmeros prejuízos.

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