Fabri Advogados Associados

Fabri Advogados Associados Fabri Advogados Associados - Escritório de Advocacia

20/12/2023
17/10/2023

Edital

A Fabri Advogados Associados, torna público que está à procura dos herdeiros de: Izabel Pais de Arruda Santos; Ignez Conceição A. Baselotto; Rosa Vidotto Caroso e Maria de Lourdes M. Fernandes.

A busca se dá em virtude da conclusão do processo nº 345/97 (físico)originário da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, atual 0105484-74.1997.8.26.0053, do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública de São Paulo, que teve como Requerentes dentre outros, as pessoas ora mencionadas e, como Requerido o IPESP.

Os eventuais herdeiros, deverão entrar em contato na sede da empresa situada em Tietê/SP, na Rua Tenente Gelas, nº 888, Centro, bem como através do telefone/pabx de nº (15) 3285-9300 ou ainda, pelo e-mail: [email protected].

Parabéns a todos aqueles profissionais que se dedicam a defender os direitos do cidadão e interesses da sociedade. Sem o...
11/08/2022

Parabéns a todos aqueles profissionais que se dedicam a defender os direitos do cidadão e interesses da sociedade. Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade não é plena.

PARABÉNS TIETÊ 🎊🎉🎂❤️Terra de artistas, terra dos apelidos, terra de Cornélio Pires, terra de gente de coração grande, te...
08/03/2022

PARABÉNS TIETÊ 🎊🎉🎂❤️

Terra de artistas, terra dos apelidos, terra de Cornélio Pires, terra de gente de coração grande, terra de verdadeiros "lutadores com alma de artistas".

Viva, parabéns pelos seus 180 anos.

Um grande vivaaaaa!A TODAS AS MULHERES 🎊🎉🌷🌹💐🥂❤️Cada MULHER é uma vidae cada vida carrega uma históriaque vale milhares d...
08/03/2022

Um grande vivaaaaa!
A TODAS AS MULHERES 🎊🎉🌷🌹💐🥂❤️

Cada MULHER é uma vida
e cada vida carrega uma história
que vale milhares de vidas

PARABÉNS A TODAS VOCÊS!

A dentista Kelen Reolon de Souza, de 39 anos, foi reconduzida à prisão após ser detida em um bar de Belo Horizonte, em M...
04/02/2022

A dentista Kelen Reolon de Souza, de 39 anos, foi reconduzida à prisão após ser detida em um bar de Belo Horizonte, em Minas Gerais. Condenada a 15 anos e dois meses de prisão por tráfico de dr**as, a mulher teve sua prisão domiciliar revogada.

Em decorrência da pandemia da Covid-19, Kelen havia conseguido o benefício de cumprir a pena em regime domiciliar. Pela definição da Justiça, ela poderia se ausentar da sua residência de segunda a sexta, das 6h às 19h30, e aos sábados, entre 6h e 15h, devendo permanecer recolhida aos domingos e feriados.

Conforme o MPMG, Kelen desrespeitou essa regra no ano passado, sendo reconduzida à prisão. “Fiscalizando a execução da pena, o MPMG teve ciência de que, ignorando a obrigação de permanecer em sua residência nos horários em que não estivesse trabalhando, a condenada realizou viagem de turismo à cidade de Campos do Jordão/SP e publicou a experiência em rede social”, informou o Ministério Público.

De acordo com o Ministério Público, Kelen era considerada foragida havia cerca de três meses. A defesa da dentista negou que ela tenha descumprido qualquer medida relativa à prisão domiciliar. Segundo seu advogado, a dentista não viajou na data da publicação da foto. “Na verdade, isso se trata de um , a repostagem de uma foto passada. Isso é comum nas redes sociais, as pessoas publicarem fotos antigas”, alegou.

Leia na íntegra: https://istoe.com.br/dentista-perde-prisao-domiciliar-apos-publicar-foto-em-campos-do-jordao/ #.YfbKqJQeyO8.whatsapp

Um pai conseguiu na Justiça o direito de acessar fotos e vídeos do celular do filho, que morreu ao ser atropelado na cid...
02/02/2022

Um pai conseguiu na Justiça o direito de acessar fotos e vídeos do celular do filho, que morreu ao ser atropelado na cidade de Santos/SP. João Vitor Duarte Neves, de 20 anos, andava de bicicleta em avenida quando foi atingido por um veículo. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos, no litoral de São Paulo.

A empresa de celular Apple informou no processo que não tem a senha dos dispositivos de seus usuários, mas que poderia realizar a transferência dos dados salvos no Apple ID caso houvesse autorização judicial.

Na decisão, o juiz considerou o interesse da família em acessar arquivos de valor sentimental, e destacou que, pelo Código Civil, os genitores são legítimos herdeiros do rapaz. Determinou, assim, a transferência dos dados para a conta do pai, para que a família tenha acesso a vídeos, fotos e mensagens enviadas e gravadas por João e salvas no iPhone dele.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/358060/pai-consegue-acesso-a-fotos-e-videos-do-celular-de-filho-falecido

Plano de saúde pagará R$ 20 mil a mulher que teve doula impedida de participar do parto. A decisão é do juiz de Direito ...
31/01/2022

Plano de saúde pagará R$ 20 mil a mulher que teve doula impedida de participar do parto. A decisão é do juiz de Direito Alexandre Semedo de Oliveira, de Franca/SP, o qual entendeu que a negativa da operadora violou os direitos de consumidora da beneficária.

Diante da flexibilização das restrições impostas pela covid-19, a gestante solicitou a liberação de seu marido e de sua doula - contratada pela própria beneficiária - durante o parto, mas o pedido foi negado sob o argumento de que apenas uma pessoa de escolha da gestante, seu marido ou a doula, poderia acompanhá-la. Discorre que a restrição imposta foi incabível, motivo pelo qual solicitou indenização pelos danos morais sofridos.


Ao analisar o caso, o magistrado sustentou que a falha da prestação do serviço atinge a própria administradora, que ofertou algo ao consumidor sem ter condições de garantir que os serviços ofertados seriam efetivamente prestados.

Nesse sentido, o juiz condenou a empresa a indenizar a mulher na quantia de R$ 20 mil a título de danos morais, uma vez que seus direitos de consumidor foram violados.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/357980/plano-indenizara-mulher-que-teve-doula-impedida-de-acompanhar-parto

O município de Garulhos protocolou ação civil pública para que uma enfermeira entregasse o comprovante de vacinação da 3...
28/01/2022

O município de Garulhos protocolou ação civil pública para que uma enfermeira entregasse o comprovante de vacinação da 3ª dose aplicada. O município alegou que a idosa já teria tomado duas doses da CoronaVac, mais a dose de reforço da Janssen, antes da autorização nacional pelos órgãos oficiais.

O autor da ação relatou que a mulher narrou em suas redes sociais o meio utilizado para "burlar o sistema", demonstrando pleno conhecimento sobre a ilicitude da conduta.

A enfermeira, por sua vez, contou que um teste sorológico teria indicado que ela "não estava protegida" e, por isso, decidiu buscar a terceira dose. Ademais, a mulher discorreu que a dose de reforço seria disponibilizada a ela de qualquer forma, uma vez que, segundo informação do ministério da Saúde, idosos com mais de 60 anos deveriam receber a aplicação.

Diante dos fatos, o juiz de Direito Rafael Tocantins Maltez da cidade de Guarulhos/SP, condenou a enfermeira ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos, por ter burlado regras de imunização contra a covid-19 e, assim, tomado a 3ª dose quando ainda não estava liberada.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/358092/3-dose-mulher-que-furou-fila-da-vacina-pagara-r-50-mil-a-municipio

Locatário que promoveu alterações drásticas na fachada interna de imóvel deverá readequá-la conforme o padrão do condomí...
26/01/2022

Locatário que promoveu alterações drásticas na fachada interna de imóvel deverá readequá-la conforme o padrão do condomínio. Dentre as alterações, o locatário adesivou de preto os alizares, porta, portal e painel, inclusive com a retirada da luz de emergência, item obrigatório de segurança.

Em que pese solicitação por e-mail, notificação extrajudicial e inclusive multa aplicada pelo condomínio, o requerido quedou-se inerte, motivo pelo qual a ação foi ajuizada.

Em análise preliminar do caso, a juíza reconheceu a probabilidade do direito vindicado pelo autor, visto que as alterações realizadas pelo locatário estão em desacordo com as normas condominiais. Assim sendo, a juíza ao deferir o pedido liminar, deu prazo de 15 dias para que o locatário faça a readequação da fachada interna em conformidade com o padrão do condomínio, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/358081/locatario-devera-readequar-fachada-interna-para-o-padrao-do-condominio

A juíza de Direito da 2ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou um laboratório a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais,...
24/01/2022

A juíza de Direito da 2ª vara Cível de Itaquera/SP, condenou um laboratório a pagar R$ 80 mil, a título de danos morais, por erro em exame de paternidade, no qual constava um falso negativo.

A autora da ação alegou que procurou a ré para fazer exame de DNA visando confirmar a paternidade de sua filha. Afirmou que o resultado do exame foi falso negativo para a paternidade de seu companheiro e que o resultado trouxe grande sofrimento, abalo moral e constrangimento, que perdurou até a realização de novo exame confirmando a paternidade.

A ré, por sua vez, negou falha na prestação dos serviços e enumerou os casos em que é possível resultado falso negativo.

Na análise dos autos, a juíza considerou evidente que a mulher sofreu constrangimento, fixando indenização pelos danos morais sofridos em R$ 80 mil.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/358052/laboratorio-e-condenado-em-r-80-mil-por-erro-em-teste-de-paternidade

O 1º Juizado Especial Cível de Paranoá/DF condenou uma clínica veterinária a indenizar, por danos morais e materiais, os...
21/01/2022

O 1º Juizado Especial Cível de Paranoá/DF condenou uma clínica veterinária a indenizar, por danos morais e materiais, os donos de um pastor alemão que fugiu do estabelecimento após realizar cirurgia de castração.

Os tutores do animal disseram que deixaram o cachorro na clínica para a intervenção cirúrgica mas, logo após a realização do procedimento, foram comunicados pela empresa de que o animal havia escapado da guarda da clínica enquanto ainda se recuperava da cirurgia.

Diante da notícia, relataram que iniciaram as buscas ao animal e chegaram a oferecer recompensa, caso o cachorro fosse encontrado. Informaram que o pastor alemão só foi localizado sete dias depois, às margens de uma rodovia, com a saúde debilitada e infecção no local da cirurgia. Segundo os autores, o animal teve que ser submetido a tratamento médico em outra clínica veterinária.

Após analisar as provas apresentadas, o juiz destacou que não há dúvidas de que o animal fugiu logo após ter realizado cirurgia de castração, quando ainda estava sob a guarda da clínica veterinária, e que ficou constatada a relação de causa entre a fuga do cachorro e os danos à sua saúde.

O magistrado considerou, ainda, que a fuga do animal de estimação, por tempo considerável, logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, ocasionou sofrimento e angústia aos clientes.

Diante dessas conclusões, o juiz julgou procedente a ação e condenou a clínica veterinária a pagar aos clientes a quantia de R$ 3.734,40, por danos materiais, e R$ 2 mil a título de indenização por danos morais.

Leia na íntegra: https://www.migalhas.com.br/quentes/357278/clinica-veterinaria-tera-que-indenizar-clientes-apos-fuga-de-animal

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