Servilha Advocacia

Servilha Advocacia Full Service Law Firm in Brazil

27/03/2018



O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu tutela de urgência consistente na imediata implantação do auxílio-doença em favor do cliente.

Após o indeferimento do Auxílio-Doença pelo INSS, o cliente procurou o escritório, onde então foi ajuizada Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença, com Pedido de Tutela Antecipada, pois, ante suas mazelas, ele necessita de benefício previdenciário.

Na petição inicial ficaram demonstradas sua incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado, assim, era ele merecedor imediatamente de, no mínimo, o auxílio-doença. Contudo, o magistrado da 2ª Vara Cível de Tietê indeferiu a tutela (implantação de auxílio-doença). Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo por Instrumento, onde a Instância Superior deu razão aos argumentos do escritório e determinou a imediata implantação do auxílio-doença em favor do cliente.

Mais um ex-aluno e professor da saudosa Faculdade Católica de Santos - UniSantos, agora Desembargador Amable Lopez Soto,...
07/10/2017

Mais um ex-aluno e professor da saudosa Faculdade Católica de Santos - UniSantos, agora Desembargador Amable Lopez Soto, passa a compor o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 👏👏

Certa vez, foi dito ao cliente: "Se preciso, vamos até o Supremo". Fomos - e ganhamos!
22/09/2017

Certa vez, foi dito ao cliente: "Se preciso, vamos até o Supremo". Fomos - e ganhamos!

14/09/2017



O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tietê/SP deferiu a tutela de urgência para que o Município de Tietê e o Estado de São Paulo forneçam medicamento prescrito por médico, mesmo que tal medicamento não esteja contemplado na Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Conforme recomendação médica, a cliente só poderia fazer uso exclusivo do medicamento Aripiprazol 45 g, porquanto já apresentou efeitos colaterais com outros fármacos. Relatou, ainda, que o Município de Tietê parou de fornecer o aludido medicamento, sob a alegação que dispunha de genéricos.

Representada pelo escritório, foi ajuizada Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência insurgindo-se contra a violação do direito à saúde e à vida. De pronto, a magistrada deferiu a liminar pleiteada, obrigando o Município de Tietê e o Estado de São Paulo a fornecerem o medicamento indicado pelo médico, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada, por ora, a R$ 15.000,00.

Art. 158 do Código de Processo Penal: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito,...
27/06/2017

Art. 158 do Código de Processo Penal: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

23/06/2017



Acatando as razões do recurso de Agravo por Instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu a tutela de emergência, determinando que o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tietê fixe os alimentos provisórios a filha maior de idade.

A filha, maior de idade, foi expulsa da casa do pai. Sem emprego e sem ter condições de bancar seu próprio sustento, porquanto era economicamente dependente do genitor, procurou o escritório em busca de auxílio profissional.

Foi ajuizada Ação de Alimentos, requerendo desde já a fixação dos alimentos provisórios. O magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Tietê/SP decidiu que a verba alimentar seria fixada após a contestação.

Indignado, o escritório recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que o art. 4º da Lei de Alimentos é claro ao determinar que o juiz deve fixar os alimentos provisórios logo quando receber a petição inicial. Liminarmente, o Colegiado deu valia às razões do recurso.

06/06/2017



Em recurso de Agravo por Instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reformou decisão proferida pelo magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Tietê, deferindo ao cliente os benefícios da Gratuidade de Justiça.

O cliente divorciou-se da agora ex-esposa. Ajuizou outra ação pretendendo a exoneração dos alimentos a ela prestados. Apesar da juntada de diversos documentos comprovando o declínio da situação financeira, o magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Tietê indeferiu a gratuidade processual.

Representado pelo escritório, buscamos a reforma da decisão em Instância Superior. Em votação do recurso, todos os desembargadores deram razão ao alegado, determinando, ainda, que o magistrado analise o pedido de antecipação de tutela (exoneração dos alimentos ou fixação de alimentos por prazo determinado).

Iniciando a semana com mais uma vitória!

15/05/2017

02/05/2017

26/04/2017



A Vara Única do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capivari/SP proferiu sentença de improcedência do pedido de dano moral realizado em ação movida contra o cliente/advogado conhecido na cidade de Tietê.

Ainda na decisão, condenou a parte contrária (Autora) à litigância de má-fé no valor de 9,9 % do valor da causa, pois ela já havia ajuizado ações similares, não obtendo sucesso em nenhuma delas, assim, usou o Poder Judiciário somente para os seus caprichos.

Representado pelo escritório, em defesa do cliente foi sustentado que ele não feriu a personalidade da Autora, não havendo que se falar em excesso merecedor de reparação em dano moral. No mais, outra tese defensiva aventada foi no sentido de que, como regra, os advogados gozam de imunidade profissional quanto aos seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Mais um caso de sucesso ao escritório!

📱💻📺 VOCÊ SABIA? 📱💻📺Cláusulas de fidelidade, que obrigam o consumidor a manter o contrato com operadoras de telecomunicaç...
17/04/2017

📱💻📺 VOCÊ SABIA? 📱💻📺

Cláusulas de fidelidade, que obrigam o consumidor a manter o contrato com operadoras de telecomunicações por até 12 meses, são legais. No entanto, caso a prestadora não cumpra adequadamente o contrato, o cliente tem direito de cancelar sem pagamento de multa. E o ônus da prova é sempre da empresa.

É o que estabelece o art. 58 da Resolução nº 632/2014 da Anatel: http://bit.ly/Res632Anatel

Fonte: Senado Federal

05/04/2017



Cansado de ir ao bar, balada etc. e perceber nitidamente que o dono extrapolou o limite máximo de pessoas para o local?

A recentíssima Lei nº 13.425/17 alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevendo que, o fornecedor de bens ou serviços comete PRÁTICA ABUSIVA se permitir o ingresso, em seu estabelecimento, de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

Ademais, tal prática abusiva é CRIME previsto no art. 65 do CDC, com pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

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