27/03/2018
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deferiu tutela de urgência consistente na imediata implantação do auxílio-doença em favor do cliente.
Após o indeferimento do Auxílio-Doença pelo INSS, o cliente procurou o escritório, onde então foi ajuizada Ação de Concessão de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença, com Pedido de Tutela Antecipada, pois, ante suas mazelas, ele necessita de benefício previdenciário.
Na petição inicial ficaram demonstradas sua incapacidade para o trabalho e a qualidade de segurado, assim, era ele merecedor imediatamente de, no mínimo, o auxílio-doença. Contudo, o magistrado da 2ª Vara Cível de Tietê indeferiu a tutela (implantação de auxílio-doença). Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo por Instrumento, onde a Instância Superior deu razão aos argumentos do escritório e determinou a imediata implantação do auxílio-doença em favor do cliente.