23/06/2017
[ DIREITO DOS IDOSOS ]
A lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde diz que não pode haver o reajuste para maiores de 60 anos em função da idade se não estiver previsto no contrato inicial. Ainda: o Estatuto do idoso, em seu artigo 15, parágrafo 3º, veda a discriminação ao idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
✒ Lei n. 9.656/1998: http://bit.ly/l9656-98
✒ Leia o Estatuto do Idoso: http://bit.ly/2EstatutoDoIdoso
Descrição da Imagem : Fotografia de um senhor idoso negro. Ele está sorrindo para câmera e usa um chapéu marrom.
Texto: Plano de saúde para idosos. Reajustes só podem ser feitos em razão da idade se estiverem previstos no contrato inicial. Lei n. 9.656/98, art. 15 Fb.com/cnj.oficial