29/06/2019
Nos últimos dias, muita “conversa fiada” surgiu acerca do tema: RESTITUIÇÃO DO ICMS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA. A Comissão de Direito Tributário da OAB/CE emitiu uma nota, explicando a questão que vem sendo debatida. Segue abaixo algum dos principais pontos acerca da nota emitida:
1- Em regra, todos os consumidores, seja pessoa física ou jurídica, tem direito a restituição. Exceto as contas de energia identif**adas pelo termo “tarifa baixa renda” que são excluídos, por lei, do pagamento desses valores, não podendo pedir restituição;
2- Não existe decisão definitiva no STJ sobre o assunto. A matéria foi afetada pelo STJ no rito de julgamento de recursos repetitivos (Tema 986), em 2017. Logo, o Superior Tribunal de Justiça ainda dará a palavra final sobre a controvérsia, precedente que será aplicado a todos os processos em andamento no Brasil (que por sinal estão TODOS SUSPENSOS);
3- A restituição não pode ser pedida junto a Enel. Deve-se procurar um advogado e, então, acionar o Estado do Ceará através de processo judicial para reaver os valores pagos indevidamente. A ENEL não é a responsável pelos valores pagos a título de ICMS, mas sim o Estado do Ceará. Hoje, o atendimento realizado pela Enel ao consumidor, tem como finalidade única o fornecimento de extrato com os pagamentos realizados pelo Contribuinte nos últimos 5 (cinco) anos, a fim de viabilizar o ajuizamento da ação;
4- A devolução do dinheiro não é instantânea uma vez que as ações encontram-se suspensas. O direito do contribuinte em reaver os valores ainda está pendente de julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça. A decisão do STJ, ainda sem previsão para ocorrer;
👉🏼 E, um dos pontos mais importantes: Não existe prazo para o Contribuinte recorrer à Justiça. O único prazo que existe é a restituição corresponde aos últimos 5 (cinco) anos. Importante destacar, ainda, que essa restituição não é garantida. Hoje, todos os processos estão suspensos.