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O pedido de registro de marca é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e traz inúmeras vant...
18/03/2025

O pedido de registro de marca é feito perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e traz inúmeras vantagens ao requerente, como por exemplo:

- Proteção legal: A marca registrada protege o nome e o logotipo contra cópias, reproduções, importações, vendas e distribuições. Neste sentido, o proprietário poderá tomar as medidas legais cabíveis contra o uso indevido por terceiros.

- Exclusividade: A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional.

- Licenciamento e franquia: A marca registrada pode ser licenciada para outras pessoas e empresas, assim como, franqueada, desde que o processo de registro tenha sido feito.

- Credibilidade: A marca registrada transmite credibilidade e indica a procedência e qualidade. O símbolo ®️ que aparece ao lado das marcas registradas passa segurança e confiabilidade.

- Valor: A marca registrada agrega valor aos produtos e serviços.

Ótima sexta-feira a todos! ✨
31/05/2024

Ótima sexta-feira a todos! ✨

Você já conhece os direitos dos atingidos pelas enchentes nas cidades do Rio Grande do Sul? As medidas criadas pelo gove...
16/05/2024

Você já conhece os direitos dos atingidos pelas enchentes nas cidades do Rio Grande do Sul? As medidas criadas pelo governo buscam amparar os gaúchos afetados pelas cheias.

Para entender melhor, arraste e confira o post.

Compartilhar informações importantes também é ser solidário: mande este post para quem precisa saber dessas informações. 🤝

Fonte:

🚨 Informação importante para as grandes e médias empresas sobre o novo programa do Conselho Nacional de Justiça!A partir...
23/02/2024

🚨 Informação importante para as grandes e médias empresas sobre o novo programa do Conselho Nacional de Justiça!

A partir do dia 1° de março, as grandes e médias empresas de todo país terão 90 dias, ou seja, até 30 de maio para se cadastrarem no “Domicilio Judicial Eletrônico”, ferramenta criada para centralizar as comunicações eletrônicas de todos os tribunais prasileiros, substituindo então as citações e intimações físicas.

Após o prazo, o cadastro será feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal, porém sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Entre em contato e saiba mais! ⬇️

🚨 Novidade importante para as grandes e médias empresas sobre o novo programa do Conselho Nacional de Justiça!A partir d...
23/02/2024

🚨 Novidade importante para as grandes e médias empresas sobre o novo programa do Conselho Nacional de Justiça!

A partir do dia 1° de março, as grandes e médias empresas de todo país terão 90 dias, ou seja, até 30 de maio para se cadastrarem no “Domicilio Judicial Eletrônico”, ferramenta criada para centralizar as comunicações eletrônicas de todos os tribunais prasileiros, substituindo então as citações e intimações físicas.

Após o prazo, o cadastro será feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal, porém sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

Entre em contato e saiba mais! ⬇️

Neste Natal, que a justiça e a solidariedade iluminem nossos caminhos. Que possamos celebrar a paz e renovar as esperanç...
25/12/2023

Neste Natal, que a justiça e a solidariedade iluminem nossos caminhos. Que possamos celebrar a paz e renovar as esperanças para um ano novo repleto de conquistas e realizações.

Desejamos a todos os nossos clientes, colegas e amigos, Feliz Natal e próspero Ano Novo.

Boas festas! 🥂✨

Hoje, gostaríamos de homenagear estas duas categorias, cujo trabalho incansável impulsiona o progresso do nosso país. Pa...
25/07/2023

Hoje, gostaríamos de homenagear estas duas categorias, cujo trabalho incansável impulsiona o progresso do nosso país.

Parabéns colono e motorista! 🌾🚛

O cálculo da cota de aprendizagem é dúvida recorrente entre os empresários. Neste post, apresentamos informação importan...
24/07/2023

O cálculo da cota de aprendizagem é dúvida recorrente entre os empresários.

Neste post, apresentamos informação importantes sobre o tema.

Arraste para o lado e confira!


Informação jurídica importante para o consumidor, fique atento!
06/07/2023

Informação jurídica importante para o consumidor, fique atento!

Não! A exigência de multa em face do consumidor em razão da perda de comanda é considerada, pelo Código de Defesa do Con...
30/06/2023

Não! A exigência de multa em face do consumidor em razão da perda de comanda é considerada, pelo Código de Defesa do Consumidor, cobrança abusiva, conforme artigo 51, inciso IV. Isto porque incumbe ao estabelecimento o controle de venda dos produtos/serviços fornecidos, sendo que tal responsabilidade não pode ser transferida ao consumidor.

O consumidor, ao perceber que perdeu sua comanda, deve, imediatamente, informar ao responsável pela gerência do local o ocorrido, expondo o valor gasto, sendo razoável que se pague apenas pela taxa de confecção do objeto (comanda).

Caso não seja a situação resolvida amigavelmente, o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo uma nota fiscal para que posteriormente se dirija ao Procon, a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente. Também é possível o ingresso de ação judicial em caso de negativa de restituição na via administrativa.

Constantemente, observamos a cobrança da "consumação mínima" por bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciai...
06/06/2023

Constantemente, observamos a cobrança da "consumação mínima" por bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, mas o que pouca gente sabe é que essa prática é irregular e abusiva, tratando-se de venda casada!

Neste sentido, prevê expressamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”

Portanto, os estabelecimentos não podem condicionar a entrada de uma pessoa em seu recinto, estabelecendo o quanto ela deverá gastar.
Destaca-se que o consumidor vítima da imposição da consumação mínima poderá levar os fatos a conhecimento do Procon, solicitando a restituição do valor pago indevidamente. Em caso de negativa na via administrativa, é possível o ingresso de ação judicial.

Parabéns Teutônia por seus 42 anos de emancipação. Temos orgulho de fazer parte desta história! 💚❤️🤍
24/05/2023

Parabéns Teutônia por seus 42 anos de emancipação. Temos orgulho de fazer parte desta história!

💚❤️🤍

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95890-000

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