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bruninhahaack Escritório de advocacia situado a Capitão Schneider 338, sala 03, Canabarro, Teutônia. Juntamente com Aurélio Ferreira Gomes.

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29/07/2026

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença que decretou a curatela de uma mulher diagnosticada com demência frontotemporal restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, em conformidade com a Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Ao julgar o caso, a 12ª Câmara Cível rejeitou o pedido de ampliação da medida para uma "curatela plena" e manteve a exigência de autorização judicial para a alienação de bens e a quitação de dívidas. Para o colegiado, a curatela não pode transformar o curador em "dono" da pessoa com deficiência, devendo observar os limites estabelecidos pela LBI.

O advogado e teólogo Paulo Boaventura, vice-presidente da Comissão em Defesa da Pessoa com Deficiência e Neurodivergência do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões, seção Distrito Federal – IBDFAM-DF, destaca que, ao analisar a curatela parcial – restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial –, o TJPR adotou entendimento em consonância com a Constituição e o ordenamento jurídico brasileiro, reafirmando orientação já consolidada pela jurisprudência.

“O entendimento concretiza a finalidade da legislação de tornar o sistema protetivo mais humanizado, substituindo a lógica da exclusão por um modelo baseado na assistência, no respeito à dignidade da pessoa humana e na promoção da autonomia da pessoa com deficiência, mesmo quando houver limitações permanentes ou irreversíveis”, avalia.

Para ele, o acórdão prestigia a interpretação adotada pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ ao reconhecer que a dignidade da pessoa humana, a autonomia, a igualdade de oportunidades, a inclusão social e a preservação da capacidade legal são pilares do Estado Democrático de Direito.

🎯 Acesse ibdfam.org.br e leia a matéria na íntegra.


Parabéns
27/07/2026

Parabéns

Algumas das melhores lembranças da vida têm cheiro de bolo saindo do forno, gosto de cafezinho passado na hora e o som de uma história contada mais de uma vez. ❤️👵👴

Moram nas fotografias guardadas com carinho, no docinho escondido no armário, nos conselhos que chegam no momento certo, na paciência que acolhe e nos abraços que fazem qualquer lugar parecer casa.

Neste Dia dos Avós, o TJRS homenageia quem transforma gestos simples em memórias que atravessam o tempo. Porque o cuidado, o carinho e a presença são marcas que permanecem na vida de quem as recebe.

Se você lembrou de alguém ao ler esta mensagem, compartilhe com seus avós e celebre quem faz parte da sua história ➡️




esta postagem contém texto alternativo.

27/07/2026

Estamos de férias. 22 à 29/07.

15/07/2026

Os contratos de namoro são tema da 87ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados e associadas do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM e já disponível on-line.

A edição reúne especialistas para discutir os contratos de namoro, seus limites éticos e jurídicos, as cláusulas indispensáveis e as situações que podem resultar em sua anulação.

A publicação também apresenta decisões recentes sobre o tema e ressalta a importância da orientação jurídica especializada no contexto do crescimento do planejamento patrimonial familiar.

Em entrevista, o presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, explica que os contratos de namoro permitem ao casal manifestar expressamente a intenção de não constituir família, afastando, quando cabível, os efeitos jurídicos da união estável. Embora não ofereçam garantia absoluta, esses instrumentos funcionam como importante parâmetro da vontade das partes, refletem maior maturidade nas relações afetivas e contribuem para a preservação da autonomia privada e da segurança patrimonial. Como resume o advogado: “O combinado não sai caro”.

A matéria de capa mostra que a adesão aos contratos de namoro cresce ano após ano. Diante disso, especialistas apontam limites éticos e cláusulas comuns. A advogada e professora Marília Pedroso Xavier, membro do IBDFAM, explica que o aumento reflete a busca por maior segurança jurídica e planejamento nas relações. A advogada e psicanalista Tânia Nigri, também membro do Instituto, destaca que esse tipo de contrato pode prevenir alguns dos conflitos familiares mais recorrentes da atualidade.

O conteúdo da Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para associados e associadas. Associe-se agora e garanta o seu exemplar da 87ª edição, além do acesso on-line a outros números já publicados.


09/07/2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS), por meio de sua Diretoria, manifesta contrariedade ao texto do Projeto de Lei nº 2.239/2022, aprovado pelo Senado Federal, que limita a concessão da gratuidade da Justiça às pessoas com renda líquida mensal de até dois salários mínimos ou beneficiárias de programas assistenciais do Governo Federal, contrariando a jurisprudência do Rio Grande do Sul, que adota como parâmetro a renda mensal de até cinco salários mínimos.

A medida restringe o acesso à Justiça, em afronta ao art. 5º, inciso ###V, da Constituição Federal, ao excluir da presunção de hipossuficiência milhares de brasileiros e brasileiras que não possuem condições de arcar com os custos do processo.

A OAB/RS está atuando junto à Câmara dos Deputados e já oficiou a Bancada Federal Gaúcha para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 2.239/2022, propondo critérios objetivos que preservem o efetivo acesso à Justiça.

15/06/2026
26/03/2026

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo – TJES manteve a pensão provisória de 39% da renda líquida de um pai para três filhos e afastou a possibilidade de incluir empréstimos e dívidas pessoais no cálculo. A decisão destacou as demandas específ**as da filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

O Tribunal decidiu que empréstimos consignados e renegociações de cartão de crédito não podem ser abatidos da base de cálculo da pensão alimentícia. O entendimento é de que a obrigação alimentar tem natureza prioritária e não pode ser reduzida por endividamento voluntário.

A decisão também destacou que uma das crianças foi diagnosticada com TEA, o que pode demandar gastos adicionais com tratamento e acompanhamento especializado.

Segundo a advogada Ana Paula Protzner Morbeck, presidente do IBDFAM-ES, o Tribunal, ao fixar a pensão, considerou que os empréstimos consignados feitos pelo genitor não devem ser considerados sob pena de haver sempre um esvaziamento dos ganhos e possível fraude quanto aos seus reais ganhos. Também considerou que o trabalho da mãe deve ser considerado na fixação da pensão alimentícia.

Além disso, acrescenta a advogada, ao fixar um valor de desconto para fins de alimentos um pouco mais alto o Tribunal levou em consideração necessidades especiais de filha com TEA.

Ana Paula Morbeck explica que os diagnósticos de filhos devem ser considerados para a fixação de alimentos, notadamente quando isso demanda maiores custos. Ela afirma que, no caso dos autos, esse cuidado recai mais sobre a genitora. “Por isso, é de fundamental importância o olhar diferenciado do julgador para situações diferenciadas .”

💡Acesse o site para ler a matéria e conferir a íntegra da decisão no Banco de Jurisprudência do IBDFAM: ibdfam.org.br.


30/12/2025

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul concedeu recentemente o direito ao salário-maternidade a um pai após o nascimento da filha gerada em gestação por substituição (a chamada "barriga solidária"), no contexto de uma união homoafetiva.

Segundo a advogada Chynthia Barcellos, presidente da Comissão Nacional de Direito Homoafetivo e Gênero do IBDFAM, a decisão representa um importante precedente para casos semelhantes envolvendo arranjos familiares diversos.

“A proteção à família é um direito constitucional e deve ser ampliada a todas as famílias, inclusive àquelas que fogem da lógica ‘biológica heterossexual tradicional’, como cita a decisão”, comenta. “Para além disso, proteger a parentalidade, independentemente de orientação sexual e/ou gênero, também é avançar na proteção material e integral da criança.”

Em sua avaliação, a decisão contribui para a redução das desigualdades no acesso a direitos entre diferentes configurações familiares. “Aos poucos, direitos vêm sendo ampliados, retirando milhares de pessoas da invisibilidade e contribuindo para a construção de um ambiente mais seguro para as crianças no país”, afirma.

👉 Acesse o portal do IBDFAM para conferir a matéria na íntegra.


Ótimo posicionamento acerca do tema.
30/12/2025

Ótimo posicionamento acerca do tema.

A Lei da Guarda Compartilhada (13.058/2014) completa 11 anos nesta segunda-feira (22 de dezembro), em um cenário de consolidação e avanço no Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicam que a modalidade já é adotada em quase metade dos divórcios judiciais com filhos menores no país.

Conforme a pesquisa Estatísticas do Registro Civil, divulgada neste mês pelo IBGE, foram quase 82,2 mil sentenças judiciais nesse sentido em 2024. O número representa 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos em primeira instância. Ao todo, 118,8 mil crianças e jovens tiveram a guarda compartilhada por pai e mãe.

O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM, afirma que a guarda compartilhada é praticamente uma imposição da lei. “Poucos juízes deixarão de adotar a guarda compartilhada, e muito raramente estabelecerão a guarda unilateral, só se houver uma razão muito preponderante que justifique.”

“O problema não está em estabelecer a guarda compartilhada, porque para mim ela é uma grande utopia – compartilhar a guarda signif**a simplesmente compartilhar o poder familiar que os pais têm sobre as decisões mais importantes dos filhos. O problema é que, na prática, quando o casal não se entende, a guarda compartilhada não tem praticidade nenhuma”, avalia o especialista.

Rolf acredita ser necessário adotar um plano de parentalidade, no qual seja detalhada a forma como será exercida na prática a guarda compartilhada. “O que a gente tem visto são decisões impondo a guarda compartilhada, mas que é uma verdadeira guarda unilateral, porque quem f**a com os filhos, com aquela tal de residência de referência, é quem vai determinar.”

O diretor nacional do IBDFAM frisa que não observa, na prática, uma guarda verdadeiramente compartilhada, enquanto não houver o cumprimento de um plano de parentalidade.

🎯 Acesse o site e leia a entrevista na íntegra: ibdfam.org.br


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Rua Capitão Schenaider 338, Sala 03 Canabarro
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