24/11/2020
APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA ou MISTA
Tem direito à aposentadoria híbrida os segurados do INSS que exerceram atividade urbana e rural e desejam somar estes tempos de trabalho para conseguir o benefício previdenciário.
Até antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), terá direito a essa aposentadoria:
• Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência;
• Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência.
Já para quem não completou os requisitos até 13/11/2019, será necessário cumprir:
• Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
• Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Perceba que com a Reforma da Previdência, ocorreram 3 mudanças (que podem ser alvo de discussão judicial, já que não foi trazida pela Reforma uma regra de transição para esta modalidade de aposentadoria):
• necessidade de tempo de contribuição ao invés da carência;
• +5 anos de tempo de contribuição para os homens;
• +2 anos de idade para as mulheres.
Além disso, a fórmula de cálculo também foi alterada, de modo que reduz o valor do benefício, vejamos:
• Para quem conseguiu reunir os requisitos até o dia 13/11/2019, o valor do benefício será calculado da seguinte forma: sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição é aplicado o coeficiente de 70% + 1% para cada ano de carência, limitado a 100%.
• Agora, para quem não consegue se aposentar com as regras anteriores, o cálculo será: sobre a média dos 100% salários de contribuição é aplicado o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.
*Atenção: o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior a 1991, pode ser reconhecido para fins de carência, o que contribui, sobremaneiramente, para o aumento do tempo de contribuição, bem como pode contribuir para o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria com as regras anteriores à Reforma, o que equivale em melhoria no valor da aposentadoria.
Aliás, atualmente é possível reconhecer tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade, sendo inclusive possível revisar alguns casos em que não foi analisada a atividade rural antes dessa idade.
Como no Direito Previdenciário vigora a máxima de que “tempo de contribuição é dinheiro”, reconhecer mais tempo rural pode aumentar signif**ativamente o valor do benefício.
Dica: Procure sempre um advogado especialista em Direito Previdenciário para traçar a melhor estratégia e garantir o benefício previdenciário com o cálculo mais favorável!!! Mas tem que ser especialista, ok? Face às constantes mudanças previdenciárias, apenas um especialista poderá traçar todas as hipóteses possíveis e efetuar todos os cálculos necessários para a busca do melhor benefício!
augustin