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17/12/2025
Retornaremos as atividades presenciais a partir do dia 08/01/2024. Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a tod...
13/12/2023

Retornaremos as atividades presenciais a partir do dia 08/01/2024. Desejamos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo a todos!

Final do ano é época de finalizar ciclos, iniciar novos projetos e se organizar financeiramente e é nesse momento que qu...
24/11/2023

Final do ano é época de finalizar ciclos, iniciar novos projetos e se organizar financeiramente e é nesse momento que quem trabalha sob o regime da CLT já se prepara para a chegada do 13° salário, mas é sempre importante f**ar atento aos seus direitos e garantir a justiça!

Todo trabalhador que tem carteira de trabalho assinado bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores rurais tem direito ao recebimento a essa gratif**ação. Estagiários por serem regidos por outra lei que não a CLT não tem direito ao pagamento.

Os pagamentos podem ocorrer de algumas maneiras sendo elas:

- Parcela única até 30 de novembro;
- Junto com as férias. (quando previamente solicitado pelo empregado);
- Parcelado em até duas vezes, com prazo do dia 20 de dezembro para a segunda parcela;

Vale ressaltar que f**a a critério do empregador a decisão de realizar o pagamento em uma ou duas parcelas.

O valor integral do décimo terceiro só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano no mesmo local, senão terá direito a pagamento proporcional do mesmo conforme os meses trabalhados.

A cada mês em que se trabalha pelo menos 15 dias, se recebe o direito a 1/12 do salário total de dezembro, assim o cálculo do décimo terceiro conta como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. E em caso de aumento de salário durante o ano, o valor da gratif**ação será sob o último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento.

E da mesma maneira o beneficio pode sofrer descontos caso o empregado tenha trabalhado menos de 15 dias e não ter justif**ado as faltas.

Fique atento aos seus direitos, em caso de dúvida entre em contato com um advogado!

Afinal, cargos de gerência, chefia e diretoria tem direito a hora extra? Passe para o lado e confira!
14/11/2023

Afinal, cargos de gerência, chefia e diretoria tem direito a hora extra? Passe para o lado e confira!

Com a chegada dos últimos meses do ano se aproximam o natal, ano novo, festas de final de ano, amigo secreto e a esperad...
26/10/2023

Com a chegada dos últimos meses do ano se aproximam o natal, ano novo, festas de final de ano, amigo secreto e a esperada Black Friday onde acontecem as maiores promoções e com isso a maior quantidade de compras, principalmente online.

O direito ao arrependimento é uma norma prevista no Art. 49 do Código de defesa do consumidor que garante ao comprador o direito de desistir de uma compra realizada em um determinado prazo, caso o consumidor realmente tenha o direito não é necessário explicar quais são os motivos da devolução.

É importante ressaltar que o direito ao arrependimento só está previstos para compras realizadas de maneira virtual, pois se entende que como o consumidor não teve contato com a loja nem com o produto ele deve ter a garantia para desistir da compra.

Portanto para casos de compras feitas em loja física, o direito ao arrependimento não está previsto em lei devendo o consumidor sempre perguntar ao estabelecimento se existe essa possibilidade tendo em vista que muitos comércios dão essa opção a fim de aprimorar seu atendimento.

Sendo assim, o consumidor tem o prazo de 7 dias para exercer o seu direito de arrependimento a partir do momento da sua assinatura ou recebimento do serviço ou produto.

Em caso de dúvidas entre em contato com um advogado!

As leis sobre o trabalho preveem o pagamento de um adicional caso seja constatado que o trabalhador exerça suas atividad...
09/10/2023

As leis sobre o trabalho preveem o pagamento de um adicional caso seja constatado que o trabalhador exerça suas atividades em ambientes insalubres ou perigosos.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador f**a exposto a agentes nocivos à saúde durante a realização do trabalho, em quantidade acima do que é permitido por lei, isso gera ao empregado o direito de receber o adicional de insalubridade.

Já o ambiente perigoso é aquele que põe em risco a vida do trabalhador, o que dá direito ao adicional de periculosidade.

Não é possível receber os dois adicionais, apenas um deles. Caso o ambiente de trabalho seja tanto insalubre quanto perigoso o trabalhador irá receber o adicional mais vantajoso.

O pagamento do adicional de insalubridade consiste em uma porcentagem sobre o salário mínimo e é feito de acordo com o grau, podendo ser mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%).

O pagamento do adicional de periculosidade é de 30% do salário recebido pelo empregado.

Toda empresa deve estar atenta quanto ás condições de trabalho e benefícios de seus funcionários. Caso algum trabalhador exerça atividades insalubres ou perigosas, sua empresa tem o dever de buscar amenizar os riscos dessa atividade com o fornecimento de equipamentos de proteção individual. Lembrando que o fornecimento de EPIs não retira do empregado o direito ao adicional.

Caso fique com alguma dúvida, converse com um advogado.

No Brasil existem diferentes tipos de prisões, sendo as mais comuns a prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão te...
27/09/2023

No Brasil existem diferentes tipos de prisões, sendo as mais comuns a prisão em flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. Elas ocorrem quando ainda não há decisão condenatória com trânsito em julgado.

A prisão em flagrante ocorre durante o ato do crime ou quando ocorreu há pouco tempo. Pode ser decretado por qualquer pessoa, não necessitando de ordem judicial.

São exemplos de flagrantes:
- Pessoa está cometendo a infração ou acabou de comete-la;
- É encontrado, logo depois com instrumentos ou objetos que façam presumir ser o autor da infração.
- Quando há perseguição e logo depois é pego, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

A prisão preventiva acontece durante a fase de investigação policial ou da ação penal, quando surgir indícios que liguem o suspeito ao crime. Necessita de ordem judicial sendo decretada apenas pelo juiz. A sua duração varia para cada tipo de crime cometido.

Para ser decretada deve possuir os seguintes requisitos:
- Fumaça do cometimento do crime (a materialidade e indicio de autoria);
- Perigo na liberdade do agente;

A prisão temporária, por fim, é utilizada durante a investigação para que o MP e a polícia coletem provas. Necessita de ordem judicial e deve ser decretada por um magistrado, mediante requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Prazo de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5.

Pode ser decretada quando:
- For imprescindível para as investigações;
- Quando o sujeito não tiver residência fixa e não dar informações necessárias sobre sua identidade;
- Quando houver provas que liguem o suspeito a determinado crime como homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de dr**as entre outros.

Ficou com alguma dúvida em relação aos tipos de prisões? Converse com um advogado criminalista.

Concedido pelo INSS, o salário maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença materni...
22/09/2023

Concedido pelo INSS, o salário maternidade é um benefício que visa auxiliar financeiramente o período de licença maternidade.

É muito comum que confundam o salário maternidade com a licença maternidade, mas enquanto a licença maternidade é o período em que a gestante ou adotante tem o direito de se ausentar de suas atividades no emprego, o salário-maternidade é o recebimento do benefício.

O benefício pode ser concedido para gestantes, adotantes, ab**to não criminoso, adotantes do s**o masculino, casos de morte da mãe e quando a mãe abandona a criança.

Tem direito ao benefício o trabalhador empregado com contrato de trabalho assinado na CLT, desempregados com qualidade de segurado, empregado doméstico, contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativo e segurado especial.

O valor do benefício varia de acordo com o tipo de segurado, senão vejamos:
- Empregado e trabalhador avulso: igual a sua remuneração integral;
- Empregado doméstico: valor do seu último salário de contribuição;
- Segurado especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual;
- Segurado especial em regime de economia familiar: no valor de um salário mínimo;
- Demais segurados: em 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses.

O prazo de duração do auxílio vai depender do tipo de evento ocorrido:
- Parto: 120 dias;
- Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Ab**to não criminoso (morte do feto por causas naturais antes da 20° semana de gestação): 14 dias
- Feto natimorto (morte do feto por causas naturais após a 20° semana de gestação): 120 dias.

Ficou com alguma dúvida sobre o auxílio maternidade? Converse com um advogado.

Você sabe qual é a diferença entre injúria racial e racismo?A injúria racial é caracterizada quando a ofensa é feita a u...
12/09/2023

Você sabe qual é a diferença entre injúria racial e racismo?

A injúria racial é caracterizada quando a ofensa é feita a uma determinada pessoa com referência a sua raça, etnia, cor ou procedência nacional. A ofensa neste caso atinge a vítima de forma individual.

O racismo é a ação de discriminar pessoas ou um grupo social, por causa de sua raça, etnia, cor, religião ou procedência nacional. Neste caso a ofensa atinge a coletividade sendo impossível saber o número de vítimas atingidas.

A lei nº 14.532/2023, que entrou em vigor na data de 11/01/2023, trouxe algumas mudanças para os referidos delitos.

A injúria racial que antes era prevista no artigo 140, § 3º, do CP, foi equiparada ao crime de racismo e agora está enquadrada no artigo 2º da Lei nº 7.716/89.

Antes a injúria racial permitia o pagamento de fiança e poderia ser atingida pela prescrição. Com a mudança da lei passou a ser inafiançável e imprescritível, assim como o crime de racismo já era.

Houve também aumento de pena e agora ambos os crimes passam a ter pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Lembrando que são crimes de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público o seu processamento independente da representação da vítima.

Os crimes contra a honra são aqueles que atentam contra a dignidade pessoal ou fama profissional.Os crimes contra a honr...
01/09/2023

Os crimes contra a honra são aqueles que atentam contra a dignidade pessoal ou fama profissional.

Os crimes contra a honra são aqueles que atentam contra a dignidade pessoal ou fama profissional.

O Código Penal prevê a existência de três crimes contra a honra, são eles: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).

Mesmo os três sendo crimes contra a honra eles signif**am crimes diferentes, sendo bem claro essas diferenças.

Calúnia: O crime de calunia que está previsto no art. 138 do Código Penal consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime, ou seja, dizer de forma mentirosa que alguém cometeu um delito. Para realmente ser configurado é preciso que tenha a atribuição falsa de um crime.
Exemplo - Maria matou José com uma chave inglesa na biblioteca.

Difamação: Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calunia.
Exemplo - José está tendo um caso com Maria.

Injúria: O crime de Injúria ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade, é o famoso xingamento. Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.
Exemplo - José é canalha.

Conseguiu compreender a diferença?

Em caso de dúvidas consulte um advogado.

O Direito do Consumidor é um ramo que estabelece regras para lidar com as relações jurídicas entre fornecedores de bens ...
25/08/2023

O Direito do Consumidor é um ramo que estabelece regras para lidar com as relações jurídicas entre fornecedores de bens ou serviços e seus consumidores.

Confira alguns direitos básicos que o consumidor possui:

1- Todo produto tem garantia: Todo produto ou serviço possui a garantia legal de 30 ou 90 dias, dependendo se tratar de produtos não duráveis ou duráveis, a lei prevê isso mesmo que o vendedor não tenha oferecido. Art. 18 do CDC.

2- Compra Fracionada: Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

3- Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização, você tem o direito de rejeitá-lo. Isso é uma violação ao Código de defesa do consumidor que proíbe a venda casada! Conforme o Art. 39, I, do CDC.

4- Dois preços: Quando ocorre divergência de preços para o mesmo produto e ele apresentar dois valores diferentes para a mesma mercadoria, o valor que prevalece é o menor valor. Na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o produto. Art. 5 da Lei n° 10.962/04.

5- Furto no Estacionamento: A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. Nesses casos, f**a mantida a responsabilidade independente de demonstração de culpa pelo cliente, bastando a comprovação do dano e o nexo da causalidade. Artigo 14 do CDC e Súmula 130, STJ.

Tem alguma dúvida sobre os direitos dos consumidores e dos fornecedores? Fale com um advogado!

Sim, o empregador tem 48 horas após a admissão para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do novo funcionári...
24/08/2023

Sim, o empregador tem 48 horas após a admissão para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do novo funcionário. Artigo 29, CLT.

O empregador também tem a obrigação de realizar as devidas anotações na carteira de trabalho do funcionário, caso contrário o mesmo pode entrar com uma reclamação na Delegacia ou órgão autorizado. Artigo 36, CLT.

Mesmo quem está no período de experiência é obrigatório ter o vínculo registrado na CTPS.

Além disso, o empregado pode ter mais de uma assinatura na carteira de trabalho ao mesmo tempo.

E a assinatura deve ocorrer até mesmo para o empregado que trabalha só alguns dias na semana.

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado!

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