Melos & Fogaça Advocacia

Melos & Fogaça Advocacia Cível, Consumidor, Previdênciário, Trabalhista, Criminal

🚨 ALERTA DE GOLPE – ATENÇÃO CLIENTES E CONTATOS 🚨Estão se passando por mim, André Luís Pereira de Melos – Advogado (OAB/...
18/12/2025

🚨 ALERTA DE GOLPE – ATENÇÃO CLIENTES E CONTATOS 🚨

Estão se passando por mim, André Luís Pereira de Melos – Advogado (OAB/RS 122.829), entrando em contato com clientes e utilizando informações reais de processos para aplicar golpes, solicitando valores sob o pretexto de “liberação de condenação”, “custas finais” ou “antecipação de pagamento”.

⚠️ ATENÇÃO:

📱 Meu único número de contato é: (51) 98287-0321

❌ NÃO utilizo nenhum outro número

❌ NÃO solicito pagamentos antecipados para liberar valores de processos

❌ NÃO peço transferências, PIX ou depósitos por mensagem

Qualquer contato diferente disso trata-se de GOLPE.

Em caso de dúvida, entre em contato diretamente comigo pelo número acima antes de qualquer providência.

Pedimos que desconsiderem e denunciem esse tipo de mensagem.

🤝 Agradecemos aos clientes pela confiança em nosso trabalho durante este ano.✨ Desejamos a todos um Feliz Natal e um pró...
18/12/2023

🤝 Agradecemos aos clientes pela confiança em nosso trabalho durante este ano.

✨ Desejamos a todos um Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

📲 Estamos à disposição pelos números (51) 98287.0321 e (51) 98168.7742.

Nos últimos dias a agência de viagens 123milhas cancelou a emissão de passagens já compradas da linha PROMO, com embarqu...
22/08/2023

Nos últimos dias a agência de viagens 123milhas cancelou a emissão de passagens já compradas da linha PROMO, com embarque previsto para setembro a dezembro de 2023.

A empresa anunciou que irá devolver os valores pagos aos clientes por meio de VOUCHERS para serem usados na plataforma.

O Código de Defesa do Consumidor determina que não podem limitar o tipo de reembolso oferecido, já que a decisão partiu da empresa, e não do consumidor. Nesse caso, como o vendedor se recusou a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra, com a devolução total do valor pago, acrescidos de eventuais perdas ou prejuízos.

Desse modo, em eventual demanda judicial poderá ser requerido a restituição dos valores pagos a título de hospedagens, malas, roupas, ingressos etc.

Além disso, é possível requerer o pagamento de danos morais, caso seja possível comprovar os prejuízos decorrentes do cancelamento.

Portanto, recomenda-se que os consumidores busquem um advogado de sua confiança para juntos exigir a reparação dos danos causados pela empresa e garantir os seus devidos direitos.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mes...
19/05/2023

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo.

Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida. Se isso não for feito, ele pode pode pagar multa e ser inscrito na Dívida Ativa do Município, o que pode gerar restrições no CPF ou no CNPJ do devedor. No último caso, o município entra com uma ação na justiça para penhorar o imóvel.

Ainda que a lei 8.009/90 garanta o direito de impenhorabilidade do bem de família, a dívida pelo IPTU autoriza a penhora e o leilão da moradia. Aliás, este é o caso mais comum aplicado pela falta de pagamento do IPTU.

Então, caso tenha alguma dívida de IPTU junto à prefeitura, a recomendação é entrar em contato com a instituição para buscar uma negociação e não correr os risco de perda do imóvel.

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.A Lei de ...
10/05/2023

Esta é a parte mais delicada para quem quer reconhecer o período como trabalhador rural para sua aposentadoria.

A Lei de Benefícios traz alguns documentos que são admitidos para provar a atividade rural, e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar. Confira a seguir uma lista dos documentos mais fáceis e comuns de conseguir:

Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural;
Notas fiscais de entrada de mercadorias;
Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É importante tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural. Quanto mais documentos (e documentos de mais anos você tiver), mais chances de conseguir reconhecer este tempo.

Lembrete ⚠️📝
09/05/2023

Lembrete ⚠️📝

Os contratos de compra venda de bem imóvel, entabulados entre o consumidor e construtora, possuem prazo determinado para...
26/04/2023

Os contratos de compra venda de bem imóvel, entabulados entre o consumidor e construtora, possuem prazo determinado para entrega do imóvel. Além desse prazo, a construtora, por disposição contratual, tem o tempo adicional de 180 dias para entrega da obra. Mas, se o bem imóvel for entregue após o transcurso desse período adicional, estará configurada, então, o atraso da obra.

Esse atraso possibilita ao consumidor/proprietário o ajuizamento de demanda judicial buscando a indenização por inúmeros danos ocasionados por esse motivo. Entre os danos, se destaca, os lucros cessantes.

Os lucros cessantes são decorrentes da privação de utilização do bem pelo comprador em decorrência da demora na entrega do imóvel. Nesse caso, o Judiciário vem fixando aluguéis no patamar de 0,5% do valor imóvel, em favor do comprador, durante o tempo em que a construtora continuou em atraso, como forma de reparação pela privação de utilização do bem, independendo da finalidade para a qual foi adquirido.

Em caso dúvidas, procure um advogado de sua confiança.

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessid...
24/04/2023

Sim. A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.
Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo.
Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas das partes.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente d...
14/03/2023

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de cinco dias úteis para o credor retirar o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito. A contagem começa a partir da data do pagamento da dívida.

Caso este prazo não seja respeitado, existem mecanismos que podem ser acionados para proteger o consumidor!

Antes, o cliente era quem deveria solicitar a retirada do próprio nome e do CPF da negativação após o pagamento. Agora, essa é uma responsabilidade do credor, passível de indenização por danos morais, inclusive.

Se você está nesta situação, com a dívida paga, e o nome permanece nos cadastros negativos, procure um advogado de sua confiança para avaliar a possibilidade de ingressar com uma demanda para obrigar o credor a limpar seu nome e, a depender do caso, indenizá-lo pelos danos morais.

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos, pagos ou não, nos deparamos com avisos dizendo: “Não nos responsabi...
13/03/2023

Normalmente ao deixarmos o carro em estacionamentos, pagos ou não, nos deparamos com avisos dizendo: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”.

Os estabelecimentos fazem isso como uma manobra, uma forma de induzir o consumidor menos informado a não questionar. Trata-se de uma prática abusiva.

Conforme a súmula 130 STJ: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”. Dessa forma, a responsabilidade existe.

O estabelecimento responsável, seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo por indenização em caso de furto ou roubo.

Endereço

Rua Alberto Pasqualine, 3414, Sala 01
Terra De Areia, RS
95535-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
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Quinta-feira 08:00 - 12:00
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Sexta-feira 08:00 - 12:00
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+51982870321

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