06/10/2026
👩💼Violência Política de Gênero: Como acontece?
O Código Eleitoral vincula a violência política de gênero como crime, sendo condutas de: assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça a uma candidata ou uma mulher que ocupa cargo eletivo. A lei também considera situações de menosprezo ou discriminação por ela ser mulher ou por sua cor, raça ou etnia, quando a intenção é atrapalhar a campanha ou o exercício do mandato.
A violência pode ser psicológica, moral, simbólica, física, sexual ou econômica, e pode ocorrer por diferentes meios, inclusive pela internet.
⚠️Uma discordância ou crítica a uma proposta política não é, por si só, prova desse crime. É preciso avaliar a conduta, o contexto, a discriminação e a finalidade.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Há aumento de um terço se a vítima estiver grávida, tiver mais de 60 anos ou for pessoa com deficiência.