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ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. ...
01/02/2022

ITCD é a sigla pela qual é conhecido o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Esse imposto também é conhecido como “Imposto sobre Herança e Doação”. Está previsto na Constituição Federal, no art. 155, I, e é de competência dos Estados e do Distrito Federal. No Estado de Goiás, a Secretaria da Economia é o órgão responsável pelo processamento do ITCD.

O Imposto deve ser pago quando:
- Bens ou direitos que pertenciam a uma pessoa falecida são transferidos para os seus herdeiros;
- Uma pessoa doa a outra um bem ou um direito.

Ou seja, após o óbito de alguém que tinha patrimônio e antes de fazer uma doação, há a obrigação de entregar para a Secretaria de Estado da Economia de Goiás uma Declaração do ITCD.

A Declaração do ITCD deve conter as informações e documentos do:
- Fato relacionado com a transmissão;
- Das pessoas envolvidas e
- Dos bens e direitos transmitidos.

Recebida a Declaração do ITCD, o Estado irá processar as informações e, após a avaliação dos bens, fornecerá ao declarante:

- Demonstrativo de Cálculo do ITCD e,
- Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE (quando houver imposto a pagar).

Constituição Federal"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasi...
31/01/2022

Constituição Federal

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;"

Código de Processo Penal

"Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (...)

Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."

Doze dias atrás você tava fazendo resoluções de ano novo: voltar pra academia, aprender inglês, fazer dieta e cuidar de ...
13/01/2022

Doze dias atrás você tava fazendo resoluções de ano novo: voltar pra academia, aprender inglês, fazer dieta e cuidar de tudo que é importante.

E já é 12 de janeiro e você não procurou o advogado pra resolver aquele inventário pendente, dar andamento do seu divórcio ou revisar aquele contrato.

Vai esperar outro ano acabar pra ter iniciativa?

Somos advogados de ação, mas precisamos que você dê o primeiro passo. Que tal agendarmos uma vídeo chamada pra discutir seu problema?

Na escola a gente tem que aprender sobre Equações de Segundo Grau, mas não nos ensinam o básico do direito.Alguns direit...
10/01/2022

Na escola a gente tem que aprender sobre Equações de Segundo Grau, mas não nos ensinam o básico do direito.

Alguns direitos são tão importantes que todos deviam saber sobre eles. E por qual razão não é ensinado?

Hoje vou te falar sobre 5 direitos que todo mundo tem. Já salva o post para consulta futura que vai precisar!

1. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações;
2. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
3. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
4. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
5. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Esse cinco direitos estão na Constituição. Você já sabia deles?

Quer conhecer um pouco mais de Advocacia Alves e os advogados Marco Aurélio Elias Alves e Ana Carolina Cardoso de Sousa ...
09/01/2022

Quer conhecer um pouco mais de Advocacia Alves e os advogados Marco Aurélio Elias Alves e Ana Carolina Cardoso de Sousa Alves? Arrasta ai e siga o carrossel!

Aproveite e deixe seu comentário.

O que é inventário?O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdei...
07/01/2022

O que é inventário?
O inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir aos herdeiros legais os bens do falecido. Após a morte, os bens do de cujus passam a integrar o que chamamos no direito de Espólio.

Com o falecimento abre-se a sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir os quinhões a cada herdeiro.

Diante disso, o nosso ordenamento jurídico estabelece que cabe a cada herdeiro uma quota parte dos bens do falecido, líquido das dívidas e demais despesas necessárias à manutenção dos bens até a tradição.

Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus at...
06/01/2022

Como declara a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. E um dos primeiros dispositivos do estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento ...
05/01/2022

A nota promissória é uma relação de pagamento entre duas pessoas (que podem ser físicas ou jurídicas): no preenchimento do documento, o emitente promete pagar determinado valor ao beneficiário. Embora trate-se de um documento simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos, formais ou informais, gerando maior segurança para a pessoa ou empresa que tem valor a receber.

A nota promissória, vale lembrar desde já, representa apenas a dívida – não tem valor de contrato entre as partes. Este documento apenas tem valor legal a respeito de quem deve pagar qual valor, em quanto tempo.

Conjur - A inserção do número de telefone do empregado no site da empresa, sem prova inequívoca de sua autorização, impl...
27/12/2021

Conjur - A inserção do número de telefone do empregado no site da empresa, sem prova inequívoca de sua autorização, implica divulgação de dado pessoal, que afronta sua vida privada. Com esse entendimento, amparado na Constituição e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei 13.709/2018), o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou uma empresa a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma empregada cujo número de telefone foi divulgado no sítio eletrônico da empregadora.

A reclamante trabalhava em uma loja de chocolates, que usava o número de celular da ex-empregada como se fosse o contato oficial do estabelecimento. Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 10 mil. A juíza considerou que número de telefone móvel é dado pessoal, nos termos da LGPD.

"Assim, o empregador, ao publicizar o telefone pessoal da autora em sua página virtual visando à vendas de seus produtos, desrespeitou a Lei nº 13.709/2018, vez que tratou dado pessoal da autora sem base legal, enumerados nos artigos 7 e 11 da LGPD, e em inobservância aos princípios esposados no artigo 6º da LGPD, além da boa-fé", disse a magistrada.

No TRT-3, a menção à LGPD foi mantida. "Em que pese não ser possível identificar a autora apenas pelo número informado, seria possível identificá-la assim que o cliente entrasse em contato com ela, invadindo sua privacidade, configurando divulgação de dado pessoal, nos termos do art. 5º da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)", diz o relator do recurso, desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

O juiz de Direito Bruno Gomes Benigno Sobral, de Icó/CE, reconheceu a validade da contratação digital de empréstimo cons...
27/12/2021

O juiz de Direito Bruno Gomes Benigno Sobral, de Icó/CE, reconheceu a validade da contratação digital de empréstimo consignado e condenou o idoso autor da ação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No entendimento do magistrado, demandas como essa apenas sobrecarregam o Judiciário, não podendo o órgão ser visto como uma "loteria sem ônus".

Trata-se de ação na qual um idoso pugna pela anulação de débito que entende inexistente, bem como indenização por danos morais e materiais em virtude de suposta falha na conduta do banco. No processo, o autor afirma que não firmou o contrato em questão, que gerou descontos em seu benefício previdenciário.
A financeira, em contrapartida, defende que o contrato foi celebrado de maneira correta e eletrônica, com a disponibilização do crédito em favor do consumidor.
O banco também juntou aos autos os registros referentes ao acessos virtuais, como selfies do autor, IP e geolocalização do dispositivo, além de seus dados pessoais, bancários e funcionais.

https://www.migalhas.com.br/quentes/356997/juiz-valida-contrato-digital-de-emprestimo-e-condena-idoso-em-ma-fe

Rota Jurídica - Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em ...
27/12/2021

Rota Jurídica - Os pais solteiros chefes de família que receberam as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial em 2020 receberão pagamento retroativo. O presidente Jair Bolsonaro assinou nessa sexta-feira (24) medida provisória com crédito extraordinário de R$ 4,1 bilhões para o Ministério da Cidadania pagar parcelas antigas em dobro após a derrubada de um veto pelo Congresso Nacional em junho deste ano.

Em julho do ano passado, Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao homem provedor de família monoparental o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de covid-19. Com o veto, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1,2 mil (o dobro do valor original, de R$ 600).

Em 1º de julho deste ano, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou o veto. Até agora, o governo não tinha se manifestado sobre a questão, mas a medida provisória (MP) confirmou a ampliação do benefício.

CONJUR - Para não incorrer em supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Ma...
26/12/2021

CONJUR - Para não incorrer em supressão de instância, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, indeferiu liminarmente, nesta sexta-feira (24/12), o pedido de liberdade de um homem preso em flagrante por matar um cachorro a tiros em Iporá, interior de Goiás. No pedido de HC, a defesa argumentou que o tiro foi apenas uma reação súbita após ter sido mordido pelo cão.

Decisão do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, é desta sexta (24/12)

O ministro explicou que o pedido de Habeas Corpus foi feito logo após a negativa da liminar junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, sendo inviável, nessa hipótese, a análise por parte do STJ.

Na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, o juiz do caso justificou a medida para a garantia da ordem pública, já que o crime causou grande clamor popular tanto nas redes sociais quando na mídia.

De acordo com a impetração, a prisão não encontra amparo nas regras do artigo 312 do Código de Processo Penal, pois o homem tem condições pessoais favoráveis, é primário, possui bons antecedentes e tem ocupação lícita.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins destacou que a decisão que converteu a prisão foi devidamente fundamentada com base nos elementos fáticos do caso, não existindo, nesse ponto, flagrante ilegalidade que justificasse a intervenção do STJ nesse momento processual.

"Ressalto que no caso concreto não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete, porquanto a decisão proferida monocraticamente pelo TJ-GO está devidamente fundamentada nos elementos fáticos que envolvem a situação concreta, especialmente quanto à periculosidade demonstrada pelo paciente e a repercussão social de sua conduta", afirmou.

O presidente do STJ lembrou que o tribunal só poderá se manifestar sobre eventual pedido de Habeas Corpus após o TJ-GO decidir o mérito da impetração feita na justiça estadual. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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