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Davis Arêa Leão - Advocacia & Consultoria Escritório de Advocacia especializado em Direito Cível, Trabalhista e do Consumidor.

Atuamos com seriedade, ética e agilidade na defesa dos direitos de nossos clientes.

24/07/2026

O STJ decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata.

De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da ANS, bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Saiba mais: http://kli.cx/se42

sala cirúrgica com robô utilizado em cirurgia e equipe médica ao fundo. Abaixo o texto: Câncer de próstata. Plano deve cobrir cirurgia robótica mesmo fora do rol da ANS

24/07/2026
Baseados no Código de Defesa do Consumidor, nas normas da ANAC e na jurisprudência atual.🧳 Antes da ViagemDireito à info...
01/03/2026

Baseados no Código de Defesa do Consumidor, nas normas da ANAC e na jurisprudência atual.
🧳 Antes da Viagem
Direito à informação clara sobre horários, conexões, taxas e regras da passagem
Escolha do assento (conforme contrato)
Correção gratuita de nome (erros simples)
Transparência sobre bagagem (franquia, peso e valores)
⏰ Atraso de Voo
A partir de 1h → comunicação (internet, telefone)
A partir de 2h → alimentação
A partir de 4h → hospedagem + transporte (se necessário)
Opção de:
Reacomodação
Reembolso integral
Execução por outro meio de transporte
Possível indenização por dano moral
❌ Cancelamento de Voo
Reembolso integral ou
Reacomodação em outro voo ou
Crédito para uso futuro
Assistência material obrigatória
Indenização quando houver falha da companhia
🚫 Overbooking
Prioridade para voluntários (com compensação)
Se for impedido contra a vontade:
Assistência imediata
Reacomodação ou reembolso
Indenização por danos morais e materiais
🧳 Problemas com Bagagem
Extravio:
Voo nacional: até 7 dias
Voo internacional: até 21 dias
Indenização por:
Danos materiais
Compras emergenciais
Danos morais
Dano ou violação da mala gera direito à reparação
♿ Passageiro com Necessidade Especial (PNAE)
Atendimento prioritário
Acompanhante sem custo adicional (em casos previstos)
Equipamentos de apoio sem cobrança extra
Assistência desde o check-in até o desembarque

01/01/2026

Não espere o ano virar para começar a executar suas metas. Comece hoje. Se possível agora. Pois é como você age durante as primeiras semanas do ano que determinarão como você irá se conduzir durante o restante dos dias. Comece a se aquecer. Deixe que pequenos feitos elevem sua moral. E, na primeira semana, entregue 300% de si mesmo em seus projetos maiores. Entregue-se até mais do que isso, se possível. Não desperdice o que resta da sua vida.

“Pense em cada dia como uma vida única.” – Sêneca

29/12/2025
Mais de uma década de experiência jurídica.Atuação estratégica nas áreas Trabalhista, Cível e do Consumidor.Seu direito ...
29/12/2025

Mais de uma década de experiência jurídica.
Atuação estratégica nas áreas Trabalhista, Cível e do Consumidor.
Seu direito tratado com seriedade e dedicação.

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qua...
24/12/2025

Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.

14/12/2025

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta segunda-feira (8), manter a ordem judicial que determina ao Governo do Piauí a recomposição da conta específica dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. Com isso, o Estado terá de devolver R$ 1,016 bilhão, valor que foi retirado e utilizado em despesas alheias à finalidade do fundo educacional.

A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma do TRF1, que rejeitou o agravo de instrumento apresentado pelo Executivo estadual. No recurso, o governo sustentava que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 528, teria flexibilizado o uso dos juros desses precatórios, permitindo a aplicação dos recursos em áreas distintas da educação básica.

O argumento, no entanto, não prosperou. A relatora do caso, desembargadora Kátia Balbino, destacou que o entendimento do STF se restringe à possibilidade de utilização de parte dos juros para o pagamento de honorários advocatícios contratuais relacionados às ações do fundo, não abrangendo outras despesas da administração pública.

No acórdão, o colegiado reforçou que tanto a Lei do FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determinam de forma expressa que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O tribunal também ressaltou que o Estado não pode reinterpretar decisões judiciais já transitadas em julgado e alertou que o valor retirado representa verba essencial para a educação pública.

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