14/12/2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, nesta segunda-feira (8), manter a ordem judicial que determina ao Governo do Piauí a recomposição da conta específica dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB. Com isso, o Estado terá de devolver R$ 1,016 bilhão, valor que foi retirado e utilizado em despesas alheias à finalidade do fundo educacional.
A decisão foi tomada de forma unânime pela Sexta Turma do TRF1, que rejeitou o agravo de instrumento apresentado pelo Executivo estadual. No recurso, o governo sustentava que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 528, teria flexibilizado o uso dos juros desses precatórios, permitindo a aplicação dos recursos em áreas distintas da educação básica.
O argumento, no entanto, não prosperou. A relatora do caso, desembargadora Kátia Balbino, destacou que o entendimento do STF se restringe à possibilidade de utilização de parte dos juros para o pagamento de honorários advocatícios contratuais relacionados às ações do fundo, não abrangendo outras despesas da administração pública.
No acórdão, o colegiado reforçou que tanto a Lei do FUNDEB (Lei nº 14.113/2020) quanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determinam de forma expressa que esses recursos devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino. O tribunal também ressaltou que o Estado não pode reinterpretar decisões judiciais já transitadas em julgado e alertou que o valor retirado representa verba essencial para a educação pública.