21/05/2019
Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, tem seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção ao crédito.
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Fonte: Conselho Nacional de Justiça e Senado Federal