Vítor Rocha - Advocacia

Vítor Rocha - Advocacia Atuamos em Direito da Saúde, Médico, Contratual e Relações de Consumo. Atendimento em todo o país.

📸Uma fotógrafa que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. ...
04/10/2020

📸Uma fotógrafa que teve seu perfil profissional desativado pelo Instagram será indenizada em R$ 5 mil por danos morais. Além disso, o Facebook, detentor da plataforma, foi condenado ao pagamento de R$ 41.800 por descumprimento de decisão. A determinação é do juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do 9º JEC de Goiânia/GO.

📱A autora alegou que é fotógrafa profissional e que utiliza seu perfil no Instagram como principal vitrine de seu trabalho. Segundo ela, sua conta foi desativada sem qualquer aviso prévio, sob a alegação de que teria infringido os termos de uso da plataforma, ao se passar por outra pessoa.

Enfatizou ainda que fez todo o procedimento solicitado pela ré para confirmar sua identidade, porém sua conta não foi reativada.

🧑🏽‍⚖️Para o magistrado, a ré não respeitou o contraditório, pois todas as comunicações ocorridas entre ela e a autora foram realizadas posteriormente ao bloqueio do perfil.

💬"Ora, a exclusão da conta, de forma indevida, certamente comprometeu a divulgação de seu trabalho, sendo perfeitamente admissível que este fato tenha lhe causado instabilidade emocional que ultrapassou de sobremaneira as raias do mero aborrecimento cotidiano.”

🔸 Gostou? Curta e compartilhe com quem possa interessar.

🌐Compartilhar dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola dispositivos da Lei Geral de Proteçã...
01/10/2020

🌐Compartilhar dados do consumidor com empresas estranhas à relação contratual viola dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/19), além de direitos previstos pela própria Constituição — tais como a honra, a privacidade, a autodeterminação informativa e a inviolabilidade da intimidade, gerando o dever de indenizar. 

❗️O entendimento é da juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo. É a primeira decisão a se valer da LGPD de que se tem conhecimento. Na sentença, proferida nesta segunda-feira (29/9), a magistrada condenou a Cyrela, companhia do ramo imobiliário, a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve informações pessoais enviadas a outras empresas. 

🏢O autor comprou um apartamento em novembro de 2018. No mesmo ano, ele começou a ser assediado por instituições financeiras e firmas de decoração, que citavam sua recente aquisição com a parte ré.

💬'”Parceiros' [da Cyrela] obtiveram os dados do autor para que pudessem fornecer a ele serviços estranhos aos prestados pela própria requerida [...] Cientes especificamente do empreendimento em relação ao qual o autor adquiriu uma unidade autônoma. Inclusive com propostas para pagamento do preço do imóvel por financiamento ou consórcio e compra e instalação de móveis planejados para o bem", afirma a decisão. 

💡A decisão demonstra a necessidade das empresas se ajustarem o mais breve possível à nova lei, pois mesmo não valendo ainda as sanções administrativas, as normas do Código de Defesa do Consumidor são plenamente aplicáveis.

🔸Gostou?! Curta e compartilhe com quem possa interessa.

🏡Mesmo que um imóvel ainda esteja em construção é possível considerá-lo um bem de família e também pode ser tido como im...
30/09/2020

🏡Mesmo que um imóvel ainda esteja em construção é possível considerá-lo um bem de família e também pode ser tido como impenhorável. Este foi o entendimento da 1º Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).

📑A magistrada da 1º instância esclareceu que restou comprovado nos autos que o imóvel foi adquirido pelo programa "Minha Casa minha vida", que não permite a participação de pessoas que possuam outro imóvel ou que não o utilizem como moradia. E por isso, compreendeu que se tratava de um bem de família, mesmo que ainda não finalizado, e que não poderia ser usado como objeto de penhora

🏗Ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto.

🔸Gostou?! Curta e compartilhe com quem possa interessar.

Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade econômica deve responder pelos eventuais defeitos nos serviços pres...
29/09/2020

Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade econômica deve responder pelos eventuais defeitos nos serviços prestados, independentemente de haver ou não culpa.

💬"Todos aqueles que participam da cadeia de prestação de serviços que acarretou o dano noticiado nos autos devem responder solidariamente pelos danos causados à consumidora. Inteligência dos artigos 18 c/c artigo 25, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor", afirma a juíza.

💬"A presente demanda é de perfeita aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor, o qual se caracteriza quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desviar as suas competências de uma atividade necessária ou por ele preferida para tentar resolver um problema", destacou a magistrada.

💬Ainda segundo ela, "restou cristalina a peregrinação do consumidor, ora requerente, suficientemente comprovada pelas tentativas de solucionar o imbróglio, conforme cópias das telas de conversas havidas com a segunda promovida, reclamação junto ao Procon e junto ao site ReclameAqui, descrevendo, pois, um desgaste indesejado".

📲Mais informações sobre o Desvio Produtivo do Consumidor no post: “Seu Tempo é Vital” no feed.

🔸 Gostou?! Curta e compartilhe com quem possa interessar.

Impedir que o consumidor retorne produto defeituoso ao vendedor para que ele o encaminhe para o fabricante fazer o conse...
03/09/2020

Impedir que o consumidor retorne produto defeituoso ao vendedor para que ele o encaminhe para o fabricante fazer o conserto representa imposição de dificuldades ao exercício de seu direito de possuir um bem que sirva aos fins a que se destina. A lógica do Código de Defesa do Consumidor é defender o consumidor, e não o contrário.

A decisão da 3ª Turma representa uma revisão de jurisprudência. Até então, o colegiado tinha julgados em que o produto defeituoso deveria ser entregue pelo consumidor nos postos de assistência técnica, e não nas lojas onde foram comprados, a menos que o serviço de reparação especializada não estivesse disponível no município onde reside.

Segundo o ministro Moura Ribeiro, é intuitivo que a loja que vendeu o produto defeituoso tenha muito mais acesso ao fabricante do que o consumidor. Assim, até os custos de tempo e transportes inerentes à busca pela solução serão menores para o comerciante do que para o consumidor.

Segundo o relator, no recurso especial a loja buscava "o melhor dos dois mundos, ou seja, ter os bônus pelas vendas das mercadorias e nunca os ônus delas decorrentes. A lógica do Código de Defesa do Consumidor é, reitere-se, proteger o consumidor e não o contrário", destacou.

A solidariedade de que trata o Código de Defesa do Consumidor abrange a obrigação de toda a cadeia de fornecedores de auxiliar na solução dos defeitos dos produtos adquiridos.

💡Entendimento corretíssimo do Ministro, buscando preservar a figura hipossuficiente do consumidor.

🔸 Gostou? Compartilhe com quem possa interessar.

Comprei uma televisão por R$2.500 e parcelei em 12x, mas não liga. Comuniquei à loja e nada foi resolvido. Tentei entrar...
31/08/2020

Comprei uma televisão por R$2.500 e parcelei em 12x, mas não liga. Comuniquei à loja e nada foi resolvido. Tentei entrar em contato com o gerente por telefone e nada. Me vi obrigado a ir nessa loja umas três vezes para tentar uma solução, mas não houve êxito. Assim, me dirigi ao Procon por duas vezes e a loja nem comparecer, compareceu. Só na Justiça pelo visto.

São relatos do dia-a-dia, situações que muitos passam e que a diferença está só no CEP de quem fala.

Parecem ser simples situações do cotidiano, dissabores que todos nós precisamos suportar, “coisa de quem compra”, mas não deveria ser assim. Esse tempo gasto buscando resolver um problema que você nem criou, deixando de usá-lo para o descanso dessa nossa rotina tão corrida, perdendo momentos de lazer com a família e amigos ou até mesmo fazendo algo que possa lhe acrescentar como profissional…Ele não volta mais.

Que TV cara, não? Esse tempo, como disse, já foi, não volta mais, mas não significa que não mereça reparação. É exatamente aí que reside a tão necessária Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, elaborada pelo Professor Marcos Dessaune

Seu tempo é vital e essa lesão não fere mais a sua moral, simplesmente. Ela vai além, atinge a sua própria existência, machucando naquilo que lhe é mais caro. Arcar com um preço tão alto por algo que nem ocasionamos gera o novíssimo Dano Existencial, pois compromete o seu tempo ,e esse entendimento já foi abraçado até pelo Superior Tribunal de Justiça.

Então, não aceite esse tipo de descaso. Essas empresas muitas vezes nos levam ao limite da paciência e muitos acreditam ser coisas da vida. Valorize o seu tempo e busque reparação por esses danos. Procure um advogado sempre que possível.

🔸Achou interessante? Curte e compartilha com os outros
26/08/2020

🔸Achou interessante? Curte e compartilha com os outros

🔸Interessante? Deixa seu like para continuarmos postando conteúdos assim
26/08/2020

🔸Interessante? Deixa seu like para continuarmos postando conteúdos assim

🔸Gostou? Curta e Compartilhe
25/08/2020

🔸Gostou? Curta e Compartilhe

🔸Gostou? Curta e compartilhe!
25/08/2020

🔸Gostou? Curta e compartilhe!

Endereço

Avenida Senador Area Leão
Teresina, PI
64049110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 21:00
Terça-feira 08:00 - 21:00
Quarta-feira 08:00 - 21:00
Quinta-feira 08:00 - 21:00
Sexta-feira 08:00 - 21:00
Sábado 08:00 - 16:00

Telefone

+5586981702511

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Vítor Rocha - Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Vítor Rocha - Advocacia:

Compartilhar