Aragão, Vaz & Vilarinho - Sociedade de Advogados

Aragão, Vaz  & Vilarinho - Sociedade de Advogados Advogados Associados com vasta experiência nas seara criminal, previdenciário, cível, família, i

Feliz dia a todos as mulheres!
08/03/2023

Feliz dia a todos as mulheres!

" Nós somos o que fazemos repetidamente ; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude. " Aristóteles.Equipe do E...
24/02/2023

" Nós somos o que fazemos repetidamente ; por isso, a excelência é um hábito, não uma atitude. "

Aristóteles.

Equipe do Escritório Aragão, Vaz & Vilarinho - Sociedade de advogados em uma sexta feira bem produtiva no Fórum Cível e Criminal.

Um tema que vem sendo muito comentado nos últimos dias é o auxílio reclusão.Vamos falar um pouquinho sobre ele? Vamos sa...
09/02/2023

Um tema que vem sendo muito comentado nos últimos dias é o auxílio reclusão.
Vamos falar um pouquinho sobre ele? Vamos saber como funciona?

Esse auxilio fora criado para pessoas que dependem financeiramente de um familiar que foi preso.

- Quem recebe o auxilio reclusão? Os dependentes do preso em regime fechado ou semiaberto.

- Só pode receber o preso (no caso o familiar do interno) que já vinha contribuindo para previdência antes da prisão, ou seja, quem estava trabalhando. E tal auxilio é pago para a família do custodiado em regime fechado. No caso do semiaberto, só tem direito a receber os familiares dos presos até 2019 de acordo com a medida provisória de nº 871, de 2019, convertida em Lei nº 13.846/2019.

- O valor máximo do auxilio reclusão é de um salário de mínimo R$ 1.302,00 em 2023. No ano passado, 2022 era R$1.212,00.

- Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão, passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é cancelado.

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Primeiro, você precisa saber que realmente não  vai ser fácil, aliás, nada na vida é fácil.Muitas pessoas pessoas espalh...
14/01/2023

Primeiro, você precisa saber que realmente não vai ser fácil, aliás, nada na vida é fácil.

Muitas pessoas pessoas espalham por aí que advogar é fácil, e que é moleza, gostaria dessa receita milagrosa.

Como em qualquer profissão, como em tudo na vida, a advocacia requer estudo, dedicação, esforço.

O que não pode é desistir, pois você estaria jogando fora anos irrecuperáveis de sua vida fora, pois você estudou, se dedicou, se esforçou. E como a advocacia não é uma profissão para covardes, fracos, logo, desistir JAMAIS. Até porque se você escolheu advogar, é porque algo nessa linda profissão lhe chamou atenção, não é mesmo?

Então, vamos lá, embora não seja fácil existem maneiras que tornam possível ser bem sucedido na advocacia.

Quando você é um jovem advogado, seu primeiro medo é sua carteira de clientes, isso é a primeira coisa que você tem que superar, até porque você não tem clientes você entrando no mercado de trabalho, isso lhe gera um desconforto e você abraça qualquer oportunidade que aparece, Isso não vai ser benéfico pra você.

Outro erro que ocorre com frequência é escolher uma área que não se sabe se é sustentável ou não.

Então o que fazer? Escolher com cautela e racionalidade uma área, uma área que gera honorários, até porque o advogado vive de honorários. Veja uma área que lhe mantenha no inicio. Se for uma área onde os honorários sejam baixos , procure gerar muitos processos para que consiga um valor alto de honorários (que palavra bonita) rsrs.

Lembre-se que cliente não cai do céu, então corra atrás, use ferramentas para atrai-los, hoje temos várias (google, Instagram, facebook) dessa forma, você terá bem mais oportunidades.

Só não desista que no final tudo dar certo e sempre tem uma mola no fundo do poço.

Sexta Feira de muita produção no escritório Aragão, Vaz & Vilarinho - Sociedade de Advogados.
22/04/2022

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Rumo Novo chapa 2
04/11/2018

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Advogado é gente como qualquer outra pessoa.
27/10/2018

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Por uma OAB com igualdade e Transparência. Juntos somos fortes, unidos somos imbatíveis!
21/10/2018

Por uma OAB com igualdade e Transparência. Juntos somos fortes, unidos somos imbatíveis!

Advocacia não é uma profissão para covardes!
18/10/2018

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LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984Institui a Lei de Execução Penal .SUBSEÇÃO IIDa Saída TemporáriaArt. 122. Os co...
10/10/2018

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .

SUBSEÇÃO II

Da Saída Temporária

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

Nosso sócio prestigiando o Primeiro Encontro Piauiense de Advogadas Criminalista ao lado da Dra. Valéria Santos, Advogad...
03/10/2018

Nosso sócio prestigiando o Primeiro Encontro Piauiense de Advogadas Criminalista ao lado da Dra. Valéria Santos, Advogada militante de Duque de Caxias - RJ que teve suas prerrogativas violadas no exercício d sua profissão.

O Advogado Dr. Laécio Aragão, um dos sócios do escritório Aragão & Vilarinho - Advocacia Especializada, sendo reconhecid...
25/09/2018

O Advogado Dr. Laécio Aragão, um dos sócios do escritório Aragão & Vilarinho - Advocacia Especializada, sendo reconhecido como referência na Jovem advocacia criminal do Estado do Piauí.

Endereço

Avenida Ininga, 1150, Jóquei
Teresina, PI
PIAUÍ

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