05/02/2025
Em regra, NÃO! Mas há exceções.
O BPC/LOAS se difere dos benefícios previdenciários, como as Aposentadorias, o Auxílio-Doença e a Pensão por Morte, pois, para recebê-lo, não é necessário ter realizado contribuições ao INSS. Esse benefício assistencial, diferentemente dos benefícios previdenciários, como regra geral, não gera pensão por morte aos dependentes do falecido. Mas há exceções, VEJAMOS:
1. Quando a pessoa falecida, apesar de receber o BPC/LOAS e não estar contribuindo para o INSS no momento do óbito, já tinha contribuído para a Previdência Social no passado e, assim, possuía direito adquirido a um benefício previdenciário que não foi concedido pelo INSS.
2. Quando a pessoa falecida possuía direito a um Benefício por Incapacidade, como o Auxílio-Doença ou a Aposentadoria por Invalidez, porém, por algum motivo, ao invés de ter sido concedido esse benefício previdenciário, o INSS concedeu o BPC/LOAS.
3. Quando o falecido era trabalhador rural acometido por doença incapacitante, mas recebia o BPC/LOAS por não ter conseguido comprovar a qualidade de segurado especial através da documentação apresentada ao INSS.
Nesses casos, os dependentes terão que comprovar que, no momento do óbito, o falecido fazia jus a um benefício previdenciário ou que no ato da concessão o falecido era segurado urbano ou rural, fazendo jus a um benefício previdenciário, mas lhe foi concedido erroneamente o BPC/LOAS pelo INSS.