Razão Contabilidade

Razão Contabilidade Prestação de serviços contábeis, abertura, assessoria contábil e fiscais, atuando em diversas ?

20/07/2024

Se um dos devedores pagar sozinho uma dívida bancária que é obrigação de um grupo de pessoas, ele poderá tomar o lugar do banco em ação que já corre na Justiça, assumindo a posição de credor em relação aos outros devedores. Assim, poderá receber a parte da dívida que cabia a eles.

O STJ decidiu que o pagador da dívida pode substituir o credor originário no processo, sem a necessidade de iniciar uma nova ação judicial.

Saiba mais: http://kli.cx/nh0a

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

homem de gravata assinando um documento em frente ao banco. Acima, o texto: Devedor solidário que paga dívida sozinho pode assumir lugar do credor na execução em andamento.

20/07/2024
11/03/2020
Boas histórias
11/03/2020

Boas histórias

Minha eterna companheira
03/03/2020

Minha eterna companheira

20/09/2018

Pense nisso!

20/09/2018

Como está o seu networking?

Conheça o significado dessa palavra e a importância dessa prática para os seus negócios.

23/02/2018

Como reduzir a burocracia nos livros contábeis

21 fev 2018 - Contabilidade / Societário

Se até mesmo os fiscos há muitos anos têm dispensado o registro/autenticação dos livros fiscais por eles exigidos, não faz sentido manter para as pequenas empresas a obrigação atual de autenticação dos chamados livros obrigatórios

A mesma emenda constitucional que permitiu a criação do Simples Nacional (Emenda 42, de 2003) previu um novo passo para a simplificação da vida das empresas ao estabelecer que as administrações tributárias da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal atuariam de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

A partir dela foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em 2007 (Decreto 6.022), com o objetivo de promover a atuação integrada dos fiscos, mediante a padronização e racionalização das informações e o seu acesso compartilhado. Na prática, isso significa ao final da sua implantação uniformizar e unificar as declarações apresentadas pelas empresas para as diversas fazendas públicas, eliminando erros, redundâncias e os custos decorrentes de obrigações acessórias múltiplas.

Passados 11 anos da sua criação, percebe-se que teria sido melhor que isso tivesse sido feito por meio de lei complementar, ao invés de mero decreto, para determinar com clareza e mediante vinculação direta a obrigatoriedade para os entes federativos e mecanismos de planejamento e de defesa dos direitos e interesses dos contribuintes. Isso porque reiteradas mudanças no modelo, com impactos nos custos de adaptação das empresas, morosidade da adesão dos Estados, manutenção de obrigações estaduais e duplicidade de esforços, trouxeram ao longo dos anos muitas dificuldades e críticas ao projeto.

Existe uma entrega concreta do SPED, todavia, que deve ser ressaltada pelo seu avanço: ele viabilizou que os livros contábeis obrigatórios (o Livro Diário, o Livro Razão, o Livro Balancetes Diários, Balanços e seus complementos) deixassem de ser escriturados em papel e fossem substituídos por arquivos digitais a serem entregues periodicamente por meio eletrônico. As empresas brasileiras, então, passaram a ter livros empresariais digitais e economizar custos com impressão, encadernação e armazenamento, também superando dificuldades com regras próprias de cada órgão estadual competente para a sua autenticação.

Em um primeiro momento, o cumprimento da obrigação de autenticação desses livros, prevista no Código Civil, continuou sendo efetuado por meio da Junta Comercial da sede da empresa. Após a remessa ao SPED dos arquivos, a empresa recolhia emolumentos para que o órgão autenticasse o livro digital mediante conferência de dados cadastrais e da ordem de sua numeração junto ao sistema informatizado.

Isso mudou por força de uma das mais de 80 inovações da Lei Complementar 147, de 2014, mais conhecida por ter universalizado o acesso das micro e pequenas empresas ao Simples Nacional. Ela também determinou que a autenticação de documentos empresariais por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra, fundamentando a edição do Decreto 8.683, de 2016, patrocinado pelo Programa Bem Mais Simples, que dispensou a atuação das Juntas Comerciais e estabeleceu que o recibo de entrega emitido pelo SPED prova a autenticação.

Ou seja, a autenticação dos livros passou a ser automática, enquanto o modelo anterior implicava em demora que poderia ser excessiva, muitas vezes causando prejuízos a empresas que necessitavam apresentar o documento para participar de licitações, entre outras demandas. Em março de 2015, por exemplo, havia mais de 800 mil livros na fila para autenticação nas Juntas de 10 Estados, abrangendo o período de 2008-2015.

Só a economia com os emolumentos das Juntas Comerciais chegou a R$ 333 milhões com a medida, sem contar os impactos em recursos humanos realocados, deslocamentos, custeio de intermediários, ações judiciais das empresas para obter a autenticação, entre outras.

É possível ainda avançar mais, considerando que mais de 75% das empresas, as que são optantes do Simples Nacional, em números de 2015, não utilizam o SPED.

Além de não estarem a ele obrigadas, como é a regra para as optantes do Lucro Presumido e para as tributadas pelo Lucro Real, os pequenos negócios ainda que possam voluntariamente utilizar o SPED não o fazem diante de uma série de dificuldades operacionais ligadas à sua baixa maturidade de gestão e ao elevado aumento de custos administrativos que isso gera, sem contar que a grande maioria não tem sequer a infraestrutura tecnológica exigida.

Para as micro e pequenas empresas, que são as que merecem tratamento diferenciado e favorecido de acordo com a Constituição, está reservado, incoerentemente, portanto, o modelo mais oneroso e burocrático na prática: imprimir, encadernar, autenticar livros mediante pagamento de emolumentos e armazená-los, entre outros encargos e despesas hoje injustificáveis.

Se até mesmo os fiscos há muitos anos têm dispensado o registro/autenticação dos livros fiscais por eles exigidos, não faz sentido manter para as pequenas empresas a obrigação atual de autenticação dos chamados livros obrigatórios, ou o uso do SPED como alternativa diante da sua inviabilidade para os pequenos negócios.

Tal como no caso dos órgãos tributários bastaria que os mesmos estivessem disponíveis para fiscalização quando exigidos, inclusive mediante arquivos digitais. Nada mais.

Entre outras possibilidades, isso poderia ser viabilizado mediante inovação na legislação para prever que a autenticação (a que se refere o Código Civil) poderá ser efetuada mediante simples assinatura do contabilista responsável pela elaboração dos livros. Simplificação também para ele, aliada à valorização profissional. É a mesma fé pública, aliás, assegurada aos advogados para autenticar documentos relacionados a processos judiciais e administrativos.

É o mais coerente a fazer para completar o ciclo de simplificação relacionado aos livros obrigatórios iniciado em 2014, ampliando a racionalização e a economia de recursos já concretizados para os usuários do SPED.

Por José Constantino de Bastos Júnior - Advogado, é chefe de gabinete da presidência do Sebrae nacional

Fonte: Diário do Comércio

21/02/2018

Aplicação da reforma ainda provoca dúvidas.

Prestes a completar quatro meses de implantação – foi sancionada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro último -, a reforma trabalhista ainda gera muitas dúvidas e as empresas da região de Campinas estão cautelosas em relação a diversos aspectos.

O advogado Agostinho Zechin Pereira, especialista na área trabalhista e sócio da Lemos e Associados Advocacia – LexNet Campinas disse que consultas empresariais são muitas pois ainda pairam dúvidas sobre aspectos da nova legislação, principalmente com relação aos aspectos indenizatórios, quando a rescisão do contrato ocorre por meio de comum acordo entre patrões e empregados.

Segundo Agostinho Pereira, a reforma trabalhista não alterou em nada as verbas rescisórias quando o empregado é demitido pela empresa. “Se o empregador demitir, tem que depositar a multa de 40% sobre o FGTS e o empregado poderá sacar o fundo. O que se criou, agora, é a possibilidade de rescindir o contrato por iniciativa de ambos”, explica.

“Aí, a lei traz uma situação híbrida de pagamento de verba rescisória: o empregador deposita 20% da multa sobre o FGTS, paga a metade do aviso prévio indenizado e o empregado pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro desemprego”, completa

Outro ponto que o advogado trabalhista ressalta é sobre o trabalho intermitente, que permite ao empregador contratar mão de obra de acordo com a necessidade. Agostinho Pereira exemplifica o caso com a contratação de garçons: chamados para atender a uma demanda maior em final de semana, ou a contratação para buffet infantil, na área de recreação, variando com o número de convidados da festa. Anteriormente, isso ocorria sem contrato de trabalho em carteira e o valor era acordado com a pessoa que atendesse à convocação. Na verdade, o trabalho intermitente veio a regularizar o chamado “bico”.

“Nesse caso, a lei coloca certas regras e só paga quando esse empregado trabalhar. O empregador tem que comunicar previamente a convocação do funcionário e ele pode recusar, pois este profissional vai estar trabalhando para vários tomadores e não pode ficar na dependência de ser chamado por um só. O valor que será pago pelo tomador do serviço será correspondente ao salário hora do piso da categoria”, diz.

No contrato de trabalho intermitente, após um ano sem qualquer convocação do empregado pelo empregador, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviço, será considerado rescindido de pleno direito o contrato. A base de cálculo será a média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato.

Fonte: Diário Comércio Indústria & Serviços, por Milton Paes, 20.02.2018

Endereço

Rua Rui Barbosa, 741, Norte/centro
Teresina, PI
64000-090

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00
Sábado 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Razão Contabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Razão Contabilidade:

Compartilhar