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Desejamos que o espírito natalino renove em seu coração a paz, união e fraternidade. E que neste fim de ano estejamos ac...
23/12/2018

Desejamos que o espírito natalino renove em seu coração a paz, união e fraternidade. E que neste fim de ano estejamos acolhidos no Amor de Cristo e esperançosos de ter nossos sonhos realizados.

Um Feliz Natal!

São os votos de Carlos Terto Jr e Lady Kelly Câmara.

15/08/2018

Nota de Repúdio

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina divulgou na tarde de hoje, em sua página do Facebook, nota sobre o vídeo que está circulando nas redes sociais que mostra a apreensão ilegal de veículo, feita na tarde de ontem em Teresina, no cruzamento da Rua Lisandro Nogueira com Avenida Maranhão.

Em nota, a STRANS diz ter agido conforme a legislação, acusa o condutor do veículo de transporte irregular de passageiros (vulgo: transporte clandestino) e ainda alega que os mesmos estão agindo de forma enganosa no vídeo.

A princípio, cumpre esclarecer que no veículo só estavam três pessoas (o condutor, sua esposa e a prima de sua esposa). Em nenhum momento, a passageira que havia acabado de sair do hospital que estava internada conduz o veículo ilegalmente apreendido. A passageira de fato acabara de sair do hospital, fato comprovado por prontuário médico e filmagens do próprio hospital dentre as várias outras provas reunidas e que serão objeto de ação judicial.

O que de fato houve foi a perseguição injusta e leviana por parte dos agentes da Superintendência. Realmente não é a primeira vez que tal veículo é apreendido, e já foi demonstrado em Juízo que a ação da STRANS é leviana, arbitrária e tirana quando da concessão de medida liminar obtida para liberação do referido veículo.

O que de fato ocorre em nossa capital é a perserguição arbitrária a um grupo de motoristas que são multados diversas vezes e tem seu veículo apreendido a pátio injustamente, sob alegação descabida e sem qualquer prova, indício ou legalidade gerando lucro duvidoso a Superintendência e ao município.

A Lei Municipal que trata de transporte irregular de passageiros fere a nossa Constituição Federal, o CTB e demais legislação vigente, sendo por esta razão a única fundamentação utilizada nos autos de infração lavrados pela STRANS.

O condutor do veículo e demais passageiros junto a sua assessoria jurídica já estão tomando as medidas legais cabíveis para que tal ato de nítido abuso de poder por parte dos agentes da referida Superintendência não fiquem impunes.

Câmara Terto Sociedade de Advogados

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24/07/2017

Teremos novidades no mês de agosto do corrente ano. Aguardem!

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