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Despersonalização da Vida Humana no BrasilTexto - Honório, Antônio Gonçalves.  Ao longo dos séculos XX e XXI parte da so...
19/11/2025

Despersonalização da Vida Humana no Brasil

Texto - Honório, Antônio Gonçalves.

Ao longo dos séculos XX e XXI parte da sociedade brasileira foi sendo despersonalizada dentro da concretização dos valores modernos em meio a urbanização e expansão tecnológica. O contraditório é que esse é o mesmo tempo histórico de fortalecimento dos direitos humanos em escala global, e que após a Segunda Guerra Mundial(1939 - 1945), teve e tem a Organização das Nações Unidas(ONU) como grande protagonista como é caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948), que segue os propósitos e princípios da Carta das Nações(1945).

a) Vácuo de poder

Dessa forma existe um grande hiato entre o direito e grande parte da sociedade urbana brasileira que não conseguiu ser inserida no sistema moderno, criando uma zona de conflitos permanentes em áreas territoriaís especif**as, em que o Estado não foi capaz de atuar de forma condizente, constituindo um vácuo de poder de passou a ser ocupado pelo poder privado que se organizou e criou um estado paralelo denominado de “Crime Organizado” .

b) Ordem jurídica paralela

Ao longo do tempo o poder privado criou um sistema jurídico próprio que funcionou e funciona de forma paralela ao poder estatal, como é o caso do “jogo do bicho” e dos cassinos que se espalharam pelo Brasil, e alimentam uma rede de valores éticos e morais segundo as condutas e comportamentos necessários para manutenção, expansão e consolidação da ordem jurídica paralela.

c) Sistema de segurança do crime

No mesmo contexto foi estabelecida uma rede de segurança armada para garantir o funcionamento do poder paralelo. A rede de segurança é classif**ada como interna e externa. Interna para manter a coesão do grupo por meio de disciplina, punições e julgamentos. A estrutura de segurança jurídica interna é mais rígida que a segurança interna da sociedade oficial, pois existe julgamentos que culminam em pena de morte. A segurança externa tem como objetivo preparar as comunidades a se defenderem do poder do Estado. O Estado é o principal adversário ao exercício pleno do poder local das comunidades dominadas pelo sistema paralelo. Além disso, o poder de segurança externa do poder paralelo rivaliza com outros grupos organizados provocando “guerras externas permanentes”, que são absorvidas pelo Estado oficial. Quem nunca ouviu a frase: deixa eles se matarem.

d) A guerra entre facções

A guerra entre facções é mais brutal e mais violenta do que contra Estado. É uma guerra silenciosa e destrutiva com muitas mortes que muitas vezes não passa pelos dados oficiais, pois os familiares não registram o desaparecimento de seus familiares com medo de represália, mas sabem que estão mortos.
Por outro lado, as facções tentam evitar o confronto direto contra o poder público, tentando coaptar e conquistar a simpatia do poder oficial do Estado e da sociedade civil como partidos políticos, igrejas e imprensa, afim de serem vistas como vítimas da sociedade que eles contestam. Enfim, o crime organizado só existe porque tem uma doutrina politica de convencimento interno e externo. É sem duvida grande ameaça a unidade de poder do Estado democrático.

e) Direitos humanos e ausência do direito de propriedade

O exercício do poder local das comunidades faccionadas está em descompasso com as diretrizes dos direitos humanos, ao promoverem condutas éticas e morais que despersonalizam o ser o humano, como é o caso do uso generalizado e universal de dr**as, musicas que incentivam a sexualização de crianças, banalização dos valores da vida, ausência dos valores religiosos, uso indiscriminado de armas, fim das liberdades públicas e privadas, e sobretudo ausência do direito de propriedade. A ausência do direito de propriedade, é a marca chave determinante dos espaços territoriais dominados pelo “Crime Organizado”.
A inexistência do direito de propriedade como valor absoluto é um sinal claro da regressão do direito dentro dessas comunidades, a medida que o direito de propriedade já é um valor de equilíbrio social desde o direito doméstico, como é caso do direito a casa como valor sagrado e inviolável. Nessas comunidades não é possível a inviolabilidade do lar, pois a vida privada é vulneral pela própria estrutura predial que forma o ambiente de poder.

f) Despersonalização da vida humana

Foi criada uma nova sociedade dentro do mesmo espaço de soberania internacional do Estado, em que as pessoas são despersonalizadas em relação a vida, e a todos valores éticos e morais relacionados vida, colocando essas áreas territoriais como regiões fechadas e de conflitos permanentes contra os órgãos de segurança oficiais do Estado e contra as organizações criminosas concorrentes . É publico é notório, e portanto, dispensa provas, que essas áreas territoriais em determinados momentos são fechadas e restritas à pessoas dessas comunidades, assim como sujeito autorizações dos órgãos de segurança internas dessas comunidades.
O sistema de segurança interno dessas organizações tem hierarquia, disciplina, tribunais, armas e um forte sistema de tributação e financeiro para manter compras de armas e arcar com as despesas de um exercito permanentemente de homens preparados para executar as ordens da hierarquia superior, que são cumpridas na integra e qualquer falta de lealdade é punida com morte.

Assim posto, não existe mais obediência dos grupos organizados em relação as leis do Estado nacional, obrigando o Estado a usar a força letal contra pessoas despersonalizadas dos direitos humanos nacionais. A despersonalização do homem faz com que nesses grupos haja uma relativização do valor da vida.

Referencias
1 - Depoimentos pessoais de pessoas que vivenciaram essa realidade
2 - Entrevistas de autoridades policiais nos meios de comunicações
3 - Publicações em revistas e jornais

A força é a essência do poder     Em sua essência não existe poder sem o exercício da força, ou em outro caso como diz o...
02/09/2025

A força é a essência do poder

Em sua essência não existe poder sem o exercício da força, ou em outro caso como diz os defensores de Aristóteles: uma força como ato em potência para exercê-lo quando for preciso.

Por outro lado, poder não é só força, sua existência no cotidiano das pessoas pressupõe autoridade e legitimidade para continuar existindo como poder, sobretudo depois que o poder se institucionalizou na pessoa jurídica do Estado e consumiu quase que a totalidade do direitos individuais do homem sob os fundamentos de um propenso contrato social expresso na maioria das nações democráticas por meio de constituições escritas que dividem o poder em Judiciário, Executivo e Legislativo. É o que Montesquieu chama de “freios e contra pesos”.

No entanto, a continuidade do poder e sua existência plena necessitam de acordos internos entre seus membros para que haja coesão e disciplina, pois não existe poder sem disciplina e coesão que se expressam por meio de uma doutrina.

Muitos chamam a doutrina do poder de ideologia, pois essa doutrina perpassa os muros do poder e os governados passam a reproduzi-lo ao longo do tempo de forma sincronizada formando o que se denomina de consciência coletiva, quando na realidade é uma inconsciência coletiva, pois o povo passa a imaginar que é parte do poder ao escolher seus representantes por meio de eleições, assim como passa a imaginar que pode mudar o poder por meio das eleições. Isso não é verdade porque o poder se institucionalizou e existe de forma independente do povo, e esse é chamado ou convocado para torná-lo legitimo em tempo determinado por meio de eleições.

Assim f**a evidente que para ter continuidade é estabilidade é essencial que o poder tenha coesão, disciplina e sobretudo força, e para que o poder seja exercido de forma plena é preciso agregar ao mesmo tempo autoridade, legitimidade e força. Essa relação entre continuidade do poder e seu exercício pleno tem propensão a corrupção pois os membros do poder tentam constantemente levar vantagens dentro dos acordos de coesão e disciplina, constituindo-se em uma situação complexa que somente bons lideres serão capazes de conduzir o grupo de poder e os comandados a uma situação justa e razoável, pois um passo falso ou mesmo inseguro pode tornar o poder transparente, e fazer com que todos percebam suas mazelas, entre elas a corrupção que faz parte de sua natureza e condição para permanência e continuidade.

Desta forma o poder para ter continuidade, consistência e eficáca, o poder tem que proteger o próprio poder para ele tenha estabilidade que se expressa por meio da coesão, unidade e disciplina, pois a força só deve ser utilizada para mostrar aos comandados que o poder existe e funciona.

Terra de CegoVivemos em um  mundo dominado pelos cegos, sob os auspícios do poder da maioria que é construído artificial...
28/08/2025

Terra de Cego

Vivemos em um mundo dominado pelos cegos, sob os auspícios do poder da maioria que é construído artificialmente.

A frase popular em que na terra de cego quem tem um olho é rei, não tem valor na atualidade.

Hoje quem tem um olho na terra de cego, é expulso sob os fundamentos do principio majoritário em que os cegos se acham no direito de massacrarem a intelectualidade, a inteligência, a racionalidade e sobretudo a essência humana.

Esse fato é resultado de uma construção histórica inversa, onde os cegos, artificialmente, passam a imaginar que estão enxergando, resultando em conflitos intransponíveis que via de regra leva a violência social porque a essência da vida se desloca do ser humano e passa a ser o discurso, a arte de convencer depende mais do marketing do que da sabedoria. Esse fato aniquila quem tem um olho.

Para sobreviver alguns que tem um olho estão se fingindo de cegos, a imagem de Jesus Cristo: dai a César o que é de César.

18/03/2025

Teoria do Direito Processual do Trabalho.

18/03/2025

Fundamentos jurídicos do Direito `Processual do Trabalho

Pena de morte no BrasilSegundo a Constituição do Brasil de 1988, art. 5º, XLVII, não existe no Brasil pena de morte, ass...
22/08/2024

Pena de morte no Brasil

Segundo a Constituição do Brasil de 1988, art. 5º, XLVII, não existe no Brasil pena de morte, assim como p***s degradantes ao ser humano, constituindo uma ordem jurídica que valoriza a vida em detrimento da morte, e com isso nos inserindo nos princípios do liberalismo social e do racionalismo moderno que aprimoraram a consciência politica da convivência humana respeitando a vida, a liberdade e a propriedade pública e privada.

Dessa forma por sermos liberais- racionais é importante o papel da “ consciência política” no equilíbrio das relações sociais, já que essa consciência faz com que os indivíduos se sintam parte do poder constituído e não se excluam das relações do jogo poder, a medida em que vivem em uma sociedade politicamente organizada com vida politica, econômica e social intensa.

No entanto, quando setores da sociedade se excluem ou se acham excluídos, ou setores da sociedade excluem ou não querem que outros sejam incluídos, chegamos a um impasse que pode ser intransponível e conflituoso. O resultado desse conflito é que nenhum grupo se acha obrigado a obedecer as regras dos grupos contrários, colocando em risco os fins almejados pela sociedade como um todo, que são a paz e a felicidade.

Dentro dessa lógica os fins deixam de ser a paz e a felicidade para ser a sobrevivência em que grupos incluem, desde p***s degradantes como decepação da orelha, decepação da mão, e até pena de morte para aqueles que desobedecem as regras internas ou se aliam a grupo contrário. Grupo contrário pode ser aquele que concorre em seu espaço de poder ou a sociedade constituída em seus valores soberanos.

Portanto, a teoria do ordenamento jurídico único não viceja na “ sociedade real”, mas ap***s entre os teóricos que defendem que as regras obrigatórias são ap***s as que emanam do Estado de direito. Desconhecem esses mentores que todas às vezes que os homens se organizam para atingir determinados fins precisam de regras fixadas, lideranças, aplausos e punições.

Como verif**amos no Brasil e em grande parte do mundo grupos organizados optam pelo tráfico de dr**as, contrabando, suborno, corrupção em sentido geral e a outras atividades não reconhecidas como legais. Para sobreviver esses grupos formam suas leis à margem do poder constituído. Dentro dessas leis, está a pena de morte, abolida muito tempo pelos Estados democráticos, mas que ainda existe na periferia do sistema como uma pena que faz parte realidade histórica desses grupos.

Quando afirmamos que no Brasil não existe pena de morte estamos nos referindo ao ordenamento reconhecido como formador do Estado que é reconhecido pela comunidade internacional e não do Estado paralelo que funciona dentro da mesma dimensão territorial do Estado legítimo, que pode ser classif**ado como constitucionalismo real.

O aperfeiçoamento da racionalidade de todos os grupos sociais é de fundamental importância para que os mesmos compreendam a realidade histórica de cada um e se respeitem de forma mutua.
O Estado paralelo, que são as organizações criminosas e terroristas, tem que se submeterem ao Estado oficial, intitulado de soberano.

Caso contrário, a pena de morte continuará como pena comum entre esses grupos, como noticia todos os dias a imprensa e a policia sobre os “tribunais do crime”, que cada se firmam dentro como “instituição real” para fazer cumprir a “lei” dessas organizações.

10/10/2023

A guerra destrói direito das crianças, mulheres, idosos e doentes

13/09/2023

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