19/11/2025
Despersonalização da Vida Humana no Brasil
Texto - Honório, Antônio Gonçalves.
Ao longo dos séculos XX e XXI parte da sociedade brasileira foi sendo despersonalizada dentro da concretização dos valores modernos em meio a urbanização e expansão tecnológica. O contraditório é que esse é o mesmo tempo histórico de fortalecimento dos direitos humanos em escala global, e que após a Segunda Guerra Mundial(1939 - 1945), teve e tem a Organização das Nações Unidas(ONU) como grande protagonista como é caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos(1948), que segue os propósitos e princípios da Carta das Nações(1945).
a) Vácuo de poder
Dessa forma existe um grande hiato entre o direito e grande parte da sociedade urbana brasileira que não conseguiu ser inserida no sistema moderno, criando uma zona de conflitos permanentes em áreas territoriaís especif**as, em que o Estado não foi capaz de atuar de forma condizente, constituindo um vácuo de poder de passou a ser ocupado pelo poder privado que se organizou e criou um estado paralelo denominado de “Crime Organizado” .
b) Ordem jurídica paralela
Ao longo do tempo o poder privado criou um sistema jurídico próprio que funcionou e funciona de forma paralela ao poder estatal, como é o caso do “jogo do bicho” e dos cassinos que se espalharam pelo Brasil, e alimentam uma rede de valores éticos e morais segundo as condutas e comportamentos necessários para manutenção, expansão e consolidação da ordem jurídica paralela.
c) Sistema de segurança do crime
No mesmo contexto foi estabelecida uma rede de segurança armada para garantir o funcionamento do poder paralelo. A rede de segurança é classif**ada como interna e externa. Interna para manter a coesão do grupo por meio de disciplina, punições e julgamentos. A estrutura de segurança jurídica interna é mais rígida que a segurança interna da sociedade oficial, pois existe julgamentos que culminam em pena de morte. A segurança externa tem como objetivo preparar as comunidades a se defenderem do poder do Estado. O Estado é o principal adversário ao exercício pleno do poder local das comunidades dominadas pelo sistema paralelo. Além disso, o poder de segurança externa do poder paralelo rivaliza com outros grupos organizados provocando “guerras externas permanentes”, que são absorvidas pelo Estado oficial. Quem nunca ouviu a frase: deixa eles se matarem.
d) A guerra entre facções
A guerra entre facções é mais brutal e mais violenta do que contra Estado. É uma guerra silenciosa e destrutiva com muitas mortes que muitas vezes não passa pelos dados oficiais, pois os familiares não registram o desaparecimento de seus familiares com medo de represália, mas sabem que estão mortos.
Por outro lado, as facções tentam evitar o confronto direto contra o poder público, tentando coaptar e conquistar a simpatia do poder oficial do Estado e da sociedade civil como partidos políticos, igrejas e imprensa, afim de serem vistas como vítimas da sociedade que eles contestam. Enfim, o crime organizado só existe porque tem uma doutrina politica de convencimento interno e externo. É sem duvida grande ameaça a unidade de poder do Estado democrático.
e) Direitos humanos e ausência do direito de propriedade
O exercício do poder local das comunidades faccionadas está em descompasso com as diretrizes dos direitos humanos, ao promoverem condutas éticas e morais que despersonalizam o ser o humano, como é o caso do uso generalizado e universal de dr**as, musicas que incentivam a sexualização de crianças, banalização dos valores da vida, ausência dos valores religiosos, uso indiscriminado de armas, fim das liberdades públicas e privadas, e sobretudo ausência do direito de propriedade. A ausência do direito de propriedade, é a marca chave determinante dos espaços territoriais dominados pelo “Crime Organizado”.
A inexistência do direito de propriedade como valor absoluto é um sinal claro da regressão do direito dentro dessas comunidades, a medida que o direito de propriedade já é um valor de equilíbrio social desde o direito doméstico, como é caso do direito a casa como valor sagrado e inviolável. Nessas comunidades não é possível a inviolabilidade do lar, pois a vida privada é vulneral pela própria estrutura predial que forma o ambiente de poder.
f) Despersonalização da vida humana
Foi criada uma nova sociedade dentro do mesmo espaço de soberania internacional do Estado, em que as pessoas são despersonalizadas em relação a vida, e a todos valores éticos e morais relacionados vida, colocando essas áreas territoriais como regiões fechadas e de conflitos permanentes contra os órgãos de segurança oficiais do Estado e contra as organizações criminosas concorrentes . É publico é notório, e portanto, dispensa provas, que essas áreas territoriais em determinados momentos são fechadas e restritas à pessoas dessas comunidades, assim como sujeito autorizações dos órgãos de segurança internas dessas comunidades.
O sistema de segurança interno dessas organizações tem hierarquia, disciplina, tribunais, armas e um forte sistema de tributação e financeiro para manter compras de armas e arcar com as despesas de um exercito permanentemente de homens preparados para executar as ordens da hierarquia superior, que são cumpridas na integra e qualquer falta de lealdade é punida com morte.
Assim posto, não existe mais obediência dos grupos organizados em relação as leis do Estado nacional, obrigando o Estado a usar a força letal contra pessoas despersonalizadas dos direitos humanos nacionais. A despersonalização do homem faz com que nesses grupos haja uma relativização do valor da vida.
Referencias
1 - Depoimentos pessoais de pessoas que vivenciaram essa realidade
2 - Entrevistas de autoridades policiais nos meios de comunicações
3 - Publicações em revistas e jornais