31/01/2014
A AÇÃO QUE PROMETE BALANÇAR O JUDICIÁRIO BRASILEIRO NO ANO DE 2014: CORREÇÃO/REVISÃO DO FGTS
Nos últimos dias a imprensa tem noticiado a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o FGTS para os trabalhadores, decisão esta que promete gerar uma chuva de ações no Judiciário Brasileiro! Entenda o porquê:
Em 2013 o STF considerou a Taxa referencial (TR), responsável até então pela correção monetária do FGTS, como inconstitucional e ilegal.
A decisão ocorreu porque durante a vigência em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam.
Em virtude da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos com carteira assinada, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Especialistas afirmam que foi o maior "roubo" ao trabalhador brasileiro. Estima-se que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.
A ação visa uma revisão “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA), recentes julgados já deram a ação procedente em alguns Estados.
Resta saber se a instância máxima – STJ e/ou STF - irá se posicionar/decidir sobre a celeuma, tendo em vista a possível e provável alta demanda judicial motivada pelo recente julgado da Suprema Corte determinando que a Taxa referencial (TR) é inconstitucional e ilegal.
[Ítalo Luiz de Almeida Santos, Advogado]