Dra. Laíne Nara Advocacia e Consultoria

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Preocupamos-nos em orientá-los sempre priorizando os seus interesses, expondo de forma técnica riscos e pontos favoráveis, tudo no intuito de garantir ao cliente o melhor resultado.

Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá uma indenização após um erro na divulgação de resultados lotéricos....
16/11/2015

Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá uma indenização após um erro na divulgação de resultados lotéricos. Ao conferir o resultado do sorteio 867 da Dupla Sena, em 2010, ele concluiu que havia sido o único ganhador da quadra e que teria direito a um prêmio de R$ 110.374,81.
Dois dias depois, o apostador seguiu até uma agência bancária, onde foi informado que o valor elevado não poderia ser sacado em espécie. O consumidor abriu uma conta-poupança, na qual o prêmio seria depositado. Depois, o cliente ficou sabendo que o valor do prêmio era de R$ 46,67.
A Caixa Econômica informou que os resultados impressos e divulgados nas casas lotéricas apresentavam resultado diferente do oficial. O equívoco foi causado por um problema na impressão.
Inicialmente, a Justiça condenou a Caixa Econômica, responsável pelas loteriais, a pagar uma indenização de R$ 15 mil. O banco recorreu, dizendo que não ficou comprovado dano moral. O cliente também apelou, em busca de uma indenização no valor de R$ 250 mil.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) considerou que houve defeito na prestação do serviço por parte da instituição financeira, já que transmitiu informação errada e condenou a instituição financeira a pagar uma indenização de R$ 5 mil para o cliente prejudicado.



Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/economia/caixa-indenizara-cliente-que-pensou-ter-ganhado-premio-de-100-mil-na-loteria-18060911.html

Um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) receberá uma indenização após um erro na divulgação de resultados lotéricos. Ao conferir o resultado do sorteio 867...

21/09/2015
Dia do advogado, 11/08
11/08/2015

Dia do advogado, 11/08

A incitação ao preconceito religioso pode ser classificado como crime de ódio, plantemos o bem, colhamos então o amor.
22/06/2015

A incitação ao preconceito religioso pode ser classificado como crime de ódio, plantemos o bem, colhamos então o amor.

04/06/2015
14/04/2015

13 de abril de 2015 MATEUS LUIZ DE SOUZA – Folha de S. Paulo Após quatro anos, Lorena Dias, 17, voltará a ter colegas de classe. De 2011 a 2014, ela estudou em casa, com os pais no lugar dos.

Estou num “Namoro Qualificado” ou numa União Estável? Oh, dúvida cruel!Se não houver interesse de constituir família, é ...
10/04/2015

Estou num “Namoro Qualificado” ou numa União Estável? Oh, dúvida cruel!

Se não houver interesse de constituir família, é Namoro Qualificado e não União Estável. Entende a 3ª Turma do STJ


Então, finalmente: em que consiste este tal de namoro qualificado, uma vez que uma linha extremamente tênue os separa dessa relação se tornar união estável?

Para ser considerada uma União Estável, o relacionamento precisa ter como objetivo a constituição de uma família, ser público, duradouro e contínuo conforme preceitua o Código Civil de 2002 em seu artigo 1.723.

Há um interessante caso que foi julgado em março deste ano, pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, narrando que um casal heterossexual, antes de se casarem, haviam coabitado no mesmo teto, mas permaneciam apenas namorando.

O casal namorou por cerca de 2 anos, e a autora, por força das circunstâncias, - uma vez que precisava estudar -, pediu a permissão do namorado para ficar na casa dele, ao que foi de plano, permitido, sem quaisquer objeções.

As partes se casaram em Regime de Comunhão Parcial de Bens, tendo a união perdurado por 2 anos, findando com um tormentoso divórcio.

Insatisfeita, quando da partilha de bens, a mulher requereu sua parte no imóvel (um apartamento) que o ex-marido havia adquirido enquanto namoravam.

Em instâncias menores, ela obteve êxito, mas como no Tribunal de Justiça houve votação não unânime, o homem entrou com Embargos Infringentes no STJ, que entendeu não configurar União Estável antes do casamento, mas mero Namoro Qualificado, vez que enquanto namoravam, o homem não tinha interesse de casar, muito menos de constituir família, conforme relatado pelo próprio recorrente.

Observem que no caso em apreço, os interesses eram bem opostos: um queria estudar e o outro estava noutro país para apenas trabalhar.

Este foi o justo e oportuno entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao aceitar os embargos infringentes do ex-marido que alegou apenas ter “namorado” sua ex-mulher nos dois anos que antecederam seu casamento.

O Ministro Belizze afirmou que não havia sustentação para que o pleito da autora obtivesse êxito e excluiu a possibilidade de União estável, afirmando que estava configurado naquela relação, apenas o Namoro Qualificado e nada mais.

De acordo com o relator, a formação do núcleo familiar com irrestrito apoio moral e material, tem que ser concretizada e não apenas idealizada.

E você, o que acha?

Artigos jurídicos e Doutrina.

A maioria das pessoas não está entendendo o significado da lei em questão. Ocorre que só quando casados é que qualquer d...
01/04/2015

A maioria das pessoas não está entendendo o significado da lei em questão. Ocorre que só quando casados é que qualquer dos cônjuges poderia se dirigir sozinho ao cartório; ou apenas o pai, poderia registrar o filho sem a presença da mãe, o que ao contrário não era possível (a não ser com a indicação do nome da mãe apenas). Com a vigência da nova lei, a mãe também poderá se dirigir ao cartório com os documentos do pai e registrar a criança em nome de ambos. Entretanto, isso não se confunde com o apontar o pai no ato do registro, o que já é feito há algum tempo, casos em que a mãe indica o suposto pai e este tem um prazo para contestar a paternidade. Essa lei não é a respeito de contestação de paternidade, ou melhor, de indicação de um suposto pai, mas abarca aqueles pais que por um motivo ou outro não estão presentes no nascimento e justamente por isso não podem registrar seus filhos, cabendo a mãe agora fazê-lo em igualdade de condições.

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