MOURA & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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AREAS: CIVEL, TRABALHISTA, EMPRESARIAL, CRIMINAL, ADMINISTRATIVO

27/01/2024

Direito Sucessório e Testamentario

Entrevista concedida à TV Assembleia sobre a Temática do Direito Sucessório e Testamento




Em julgamento dos Embargos de Divergencia, EREsp 1874222, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativizou a impenhorab...
29/04/2023

Em julgamento dos Embargos de Divergencia, EREsp 1874222, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), relativizou a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, decidindo que é possível determinar a penhora de qualquer valor para o pagamento de dívidas. Foi estabelecido, no entanto, que isso só pode ocorrer se a dignidade do devedor e de sua família for garantida e se não houver outros meios de garantir a quitação do débito, e com limite de até 30% sobre o salário.

O colegiado acompanhou o relator, ministro João Otávio de Noronha, para quem essa relativização somente deve ser aplicada "quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução", e desde que "avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do executado".

No entendimento do julgamento pela Corte Superior, o Código de Processo Civil (CPC), ao suprimir a palavra "absolutamente" no caput do artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade".

Dessa forma, o relator entendeu que é possível a relativização do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.

Nesta linha, o STJ passou a entender pela possibilidade da penhora sobre verbas de natureza salarial (até o limite de 30%), de modo permanente (mensal) até o adimplemento integral do valor posto em execução.

EDWARD MOURA
ADVOGADO
MOURA & ARAUJO ADVOGADOS





25/03/2023

Direito e Advocacia

Edward Moura
Advogado
MOURA & ARAÚJO ADVOGADOS

14/12/2022

Em uma palestra do jurista alemão Rudolf von Ihering, de 1872, em Viena. Ihering argumenta que o fim do direito é a paz, e o meio é a luta. "O Direito não socorre aos que dormem” porque só aqueles cujos sentimentos e energia foram despertados diante de uma injustiça se movem na luta pelo direito.

E é com este sentimento que exerço, com afinco, a advocacia!



Nunca foi, é ou será uma questão de cor, respeito deve ser uma questão de consciência e humanidade! Moura & Araújo Advog...
04/12/2021

Nunca foi, é ou será uma questão de cor, respeito deve ser uma questão de consciência e humanidade!

Moura & Araújo Advogados Associados

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 9.685 de 2019, que visa facilitar posse de armas.Apesar d...
02/09/2020

Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 9.685 de 2019, que visa facilitar posse de armas.

Apesar de semelhante, a expressão “posse de arma” possui distinções do termo “porte de arma”.

A POSSE consiste na possibilidade da pessoa manter a arma de fogo ou munição sob sua guarda na residência ou no local de trabalho, desde que o possuidor seja o responsável legal ou proprietário do estabelecimento. A pena para a posse ilegal de arma é de detenção pelo de 1 a 3 anos e multa.

Enquanto, entende-se como PORTE o ato de carregar, adquirir, fornecer, emprestar ou manter uma arma de fogo ou munições em locais que não são de sua propriedade, como em praças ou praias, por exemplo. A pena prevista para o porte ilegal de arma é de detenção de 2 a 4 anos e multa.

A Norma Regulamentadora 4 estabelece a implementação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina d...
02/09/2020

A Norma Regulamentadora 4 estabelece a implementação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho nas empresas privadas e públicas, bem como os órgãos públicos e dos poderes Legislativo e Judiciário que tenham empregados regidos pela CLT.

Trata-se, portanto, de uma equipe especializada em Saúde e Segurança que atua nas empresas visando à proteção dos trabalhadores.

Desta feita, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho é de vital importância para a prevenção na indústria da construção civil.

Chefes de obras, gestores de projetos de construção e engenheiros devem ter a preocupação de, sem perder a produtividade e a qualidade nas entregas, garantir a segurança nos canteiros de obras. Além disso, devem promover a saúde e a integridade física dos seus colaboradores.

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber at...
31/08/2020

O direito ao reembolso consiste na devolução, integral ou parcial, do valor pago pelo paciente em razão deste receber atendimento médico fora da rede credenciada ao plano de saúde.

Em regra, o reembolso é concedido somente em casos de emergência (com risco de morte) ou urgência (sem risco de morte); indisponibilidade de médico ou hospital; impossibilidade de acesso do paciente ao médico ou hospital da rede credenciada ou na hipótese de recusa de atendimento pelo plano de saúde.

Nestas ocasiões, uma vez solicitado pelo paciente, o plano de saúde possui o prazo de até 30 dias para realizar o reembolso.

Importante ressaltar, inclusive, que, atualmente, não há previsão legal estipulando o valor da devolução. Sendo assim, o cliente que deseja buscar o reembolso deve consultar a tabela de valores disponibilizada pela operadora de plano de saúde.

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