27/02/2026
Decisão reforça o princípio do livre convencimento do juiz em ações previdenciárias
Um juiz federal decidiu que o magistrado não é obrigado a seguir o laudo do perito judicial ao analisar pedidos de aposentadoria por invalidez, podendo formar seu convencimento com base no conjunto das provas do processo.
No caso, uma segurada de 67 anos, diagnosticada com esquizofrenia paranoide, teve o benefício cortado pelo INSS. Embora a perícia judicial tenha apontado capacidade laborativa, o juiz considerou o histórico clínico, a idade, a gravidade da doença e a dependência contínua de psicofármacos para reconhecer a incapacidade total e permanente, determinando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
A decisão aplicou o princípio do livre convencimento motivado, destacando que estabilidade clínica momentânea não se confunde com aptidão plena para o trabalho.
📎 Referência: Processo nº 1000811-50.2025.4.01.3508
(Juizado Especial Federal de Itumbiara/GO)