Tardelli Advocacia

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03/11/2016

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A Ausência da Reciprocidade na concessão do Visto de Turista aos Brasileiros: Uma realidade próxima em relação aos países dos Estados Unidos, Austrália, Cana...

Vaquejada agora é ilegal?
14/10/2016

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Vamos falar de Vaquejada! É inconstitucional? Está proibida em todo território nacional? Até onde vai a definição de maus tratos aos animais? Opine, deixe se...

18/03/2014

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Brasília – O Superior Tribunal de Justiça manteve a competência federal para ações que envolvam a OAB e seus órgãos. A decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva vem após uma ação que envolve a Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais ter sido julgada pela justiça estadual. A nova decis...

16/07/2013

Atendendo solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, o Corregedor Geral de Justiça, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, anulou o ato administrativo n° 001/2013 do Juiz de Direito Substituto/Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Piripiri, Daniel Gondim, que impede o acesso dos advogados à Secretaria da referida Vara.

O ato determinava ainda que o ingresso dos advogados na Secretaria deveria ser feito “um por vez, obedecendo à ordem de chegada ao balcão, devendo durar o tempo estritamente necessário para seu atendimento processual”. O mesmo tratamento, no entanto, não havia sido dispensado aos demais profissionais que atuam junto àquela unidade jurisdicional, como representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, aos quais permanece assegurado o livre trânsito no interior das secretarias.

De acordo com entendimento da Corregedoria, a determinação “embaraça o pleno exercício da advocacia e, sobretudo, lhe restringe o atendimento, seguindo na contramão do basilar princípio do acesso à Justiça”. O texto afirma que “aplicar tais normas é maquiar a situação precária pela qual passa a Justiça”.

O presidente da OAB-PI, Willian Guimarães, elogiou a decisão da Corregedoria e afirmou que a advocacia não pode ser vista como atividade externa e nociva à Justiça, devendo ser reconhecida como parte indispensável ao seu eficaz funcionamento. “Qualquer entendimento contrário a esse por parte de um magistrado é uma afronta ao Estatuto da OAB, lei federal que assegura o livre acesso do advogado ao interior das secretarias, que, em regra, só ocorre quando esse profissional necessita de uma informação mais aprofundada. O que não compromete o trabalho dos servidores”, acrescenta.

Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado da OAB-PI, Antonio Sarmento, a decisão da Corregedoria de Justiça tem caráter pedagógico, com o objetivo de disciplinar a atuação dos demais magistrados para que atos como esse não voltem a ser praticados.

24/10/2011

Entrevista 13:00 na TV Antares. Direito dos Animais.

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