24/07/2019
Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico da mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Além disso, a lei estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento – e a ela será garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.