23/11/2022
SERÁ SE APENAS UM DOS CÔNJUGES, PODE REQUERER O DIVÓRCIO❓❓
Pessoal, sabemos que o final do matrimônio, mesmo nas situações em que ambos os parceiros estão convencidos de que ali é o melhor caminho para os dois, é tido como um dos momentos de maior aflição.
E, em alguns casos essa tormenta se torna ainda maior quando, por exemplo, o casal não possui consenso ou ainda, nos casos em que apenas um dos cônjuges decide de forma unilateral pela dissolução do casamento e o outro insiste em permanecer com o vínculo matrimonial.
Que ninguém é obrigado a continuar casado, isso é fato, né!🤷🏽♀️
Mas, na hipótese de um dos cônjuges não aceitar o divórcio, é possível que apenas um possa requerer pela extinção do vínculo?🤔
✅Sim. É possível que apenas um dos cônjuges, mediante sua declaração de vontade, requeira pela exclusão da sua situação jurídica familiar. É o chamado divórcio impositivo, ou unilateral.
Para tanto, será necessário que o interessado ingresse com uma ação judicial, dessa forma, o divórcio será litigioso, ou seja, você e seu cônjuge deverão enfrentar um processo judicial.
Com isso, o divórcio será decretado pelo juiz, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.✅
Quanto ao requerimento ser feito na via Extrajudicial. Seria possível❓❓
Por enquanto não é possível, tendo em vista que o divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado em cartórios, se faz necessário a existência de consenso entre os envolvidos. Porém, sobre a matéria, já tramita o Projeto de Lei 3457/2019, que busca permitir que um dos cônjuges requeira a averbação de divórcio no cartório de registro civil, independentemente da presença ou a concordância do outro cônjuge. 😮😉.
Se ficou alguma dúvida deixe nos comentário e não esquece de compartilhar.
Grande abraço!