Lusiane Carvalho Advogada de Família

Lusiane Carvalho Advogada de Família ⚖ | Seu direito de forma simples!
🎯 | Família-sucessões-Outros
🖥 | Atendimentos On-line

SERÁ SE APENAS UM DOS CÔNJUGES, PODE REQUERER O DIVÓRCIO❓❓ Pessoal, sabemos que o final do matrimônio, mesmo nas situaçõ...
23/11/2022

SERÁ SE APENAS UM DOS CÔNJUGES, PODE REQUERER O DIVÓRCIO❓❓

Pessoal, sabemos que o final do matrimônio, mesmo nas situações em que ambos os parceiros estão convencidos de que ali é o melhor caminho para os dois, é tido como um dos momentos de maior aflição.

E, em alguns casos essa tormenta se torna ainda maior quando, por exemplo, o casal não possui consenso ou ainda, nos casos em que apenas um dos cônjuges decide de forma unilateral pela dissolução do casamento e o outro insiste em permanecer com o vínculo matrimonial.

Que ninguém é obrigado a continuar casado, isso é fato, né!🤷🏽‍♀️

Mas, na hipótese de um dos cônjuges não aceitar o divórcio, é possível que apenas um possa requerer pela extinção do vínculo?🤔

✅Sim. É possível que apenas um dos cônjuges, mediante sua declaração de vontade, requeira pela exclusão da sua situação jurídica familiar. É o chamado divórcio impositivo, ou unilateral.
Para tanto, será necessário que o interessado ingresse com uma ação judicial, dessa forma, o divórcio será litigioso, ou seja, você e seu cônjuge deverão enfrentar um processo judicial.

Com isso, o divórcio será decretado pelo juiz, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.✅

Quanto ao requerimento ser feito na via Extrajudicial. Seria possível❓❓

Por enquanto não é possível, tendo em vista que o divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado em cartórios, se faz necessário a existência de consenso entre os envolvidos. Porém, sobre a matéria, já tramita o Projeto de Lei 3457/2019, que busca permitir que um dos cônjuges requeira a averbação de divórcio no cartório de registro civil, independentemente da presença ou a concordância do outro cônjuge. 😮😉.

Se ficou alguma dúvida deixe nos comentário e não esquece de compartilhar.

Grande abraço!

Recebe Pensão Alimentícia? Fique atento para esta Importante decisão do STF. 😮O STF, no julgamento da ADI nº 5422, decid...
21/11/2022

Recebe Pensão Alimentícia? Fique atento para esta Importante decisão do STF. 😮

O STF, no julgamento da ADI nº 5422, decidiu por AFASTAR a incidência do Imposto de Renda sobre as Pensões Alimentícias. Maravilha, né!? 😍

Mas afinal Dra, o que isso quer dizer??🤷🏽‍♀️

Significa que as pessoas que recebem Pensão Alimentícia e pagaram o imposto de renda sobre esses rendimentos, agora poderão receber de volta os valores referente aos últimos cinco anos.

Mas de que Forma? Conta Mais!!!😳

Se você pagou o imposto de renda sobre esse rendimento, para que esses valores possam ser restituídos você precisa realizar a Declaração Retificadora, dos anos de 2018 a 2022.

Mas atenção, antes de preencher a declaração retificadora, devem ser observado alguns detalhes, como por exemplo, não pode está sob procedimento de fiscalização e a não permissão de alteração da Natureza da declaração.

Portanto, fique atento para não perder! Procure seu Advogado de confiança para realizar o procedimento. ✅

E se ainda tem dúvida sobre o tema, deixe aqui nos comentários ou no direct.

E por favor, compartilhe com um amigo!😘

20/11/2022


20 DE NOVEMBRO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA
Você conhece as Principais Leis contra à discriminação Racial?🤔👇

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 198- Trata dos crimes resultante de preconceito de raça ou de cor.
Art 5, inc XLII, CF – Diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Decisões do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o crime de injúria racial configura uma forma de racismo e é imprescritível.

LEI Nº 12.288/10, destinado a garantir a efetivação da igualdade de oportunidades e defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

❤️😉
18/11/2022

❤️😉

30/08/2022

Oi amores, trago este tema para as amigas e colegas empreendoras que se utilizam dessa garantia nas suas relações contratuais.🤗

E você, já utiliza o Sinal para firmar os seus acordos contratuais?
Conta nos comentários..👇

Obs: Destaco que o conteúdo aqui trazido não apresenta nenhuma análise de caso concreto. E que cada situação deverá ser analisada em sua particularidade😘.





21/02/2022

"Os grandes resultados vêm do compromisso e da consistência".
Quando me proponho a fazer alguma coisa, procuro colocar todo o meu esforço e toda a minha dedicação, mesmo que isso me tome dias e noites ou até mesmo final de semana, mesmo não sabendo qual será o resultado, ao final. Mas faço com o melhor e da melhor forma que eu posso.
Já dizia Saramago, “O destino vai atrás de quem vai atrás do destino”.
Então, Avante Pessoal!!
E por aí, como anda o seu comprometimento e sua consistência com seus feitos e seus objetivos?
me conta aqui nos comentários.👇
Desejo a você, uma semana abençoada e de muitas produções❤️.

Endereço

Avenida João Antônio Leitão, 4456
Teresina, PI

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Telefone

+5586995112290

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Lusiane Carvalho Advogada de Família posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Lusiane Carvalho Advogada de Família:

Compartilhar