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Morais Advogados Doutor em Direito, Advogado, Defensor das prerrogativas dos contribuintes em busca de uma tributação mais justa!

Sua planilha de formação de preço tem data de validade.Não é força de expressão. Se a sua empresa vende mercadoria, a fó...
18/08/2026

Sua planilha de formação de preço tem data de validade.
Não é força de expressão. Se a sua empresa vende mercadoria, a fórmula que você usa hoje foi construída sobre duas premissas que vão desaparecer: um imposto calculado "por dentro" e um crédito restrito.
Cinco linhas mudam:
1. Base de cálculo. O ICMS integra a própria base e se dissolve dentro do preço. CBS e IBS são cobrados por fora — preço e tributo viram duas cifras separadas. Quem trocar só a alíquota, mantendo a mesma fórmula de markup, erra o preço final.
2. Créditos. A não cumulatividade passa a ser ampla: aluguel, energia, frete, marketing, serviços contratados. Custo que hoje entra inteiro na planilha vira crédito. Se você não retirar isso do custo, seu preço f**a acima do mercado.
3. Custo de compra. ICMS-ST e benefícios estaduais estão embutidos no que você paga ao fornecedor. No IBS, não existem. A vantagem de comprar de um estado incentivado evapora — e a margem real, que estava escondida no benefício, aparece.
4. Caixa. Hoje você recebe a venda e recolhe no mês seguinte. Com o split payment, previsto para 2027, o tributo é separado na liquidação financeira e vai direto ao Fisco, sem passar pela sua conta. Não é aumento de carga: é aumento de necessidade de capital de giro.
5. Fornecedor. Seu crédito passa a depender do recolhimento efetivo pelo fornecedor. Compliance de fornecedor deixa de ser burocracia e vira variável de margem.
E o relógio já está correndo. Desde janeiro as notas destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, em alíquota de teste. Desde 3 de agosto, NF-e e NFC-e com os campos dos novos tributos passaram a ser obrigatórias. A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda será fixada por resolução do Senado, até 31 de outubro deste ano.
Em pouco mais de dois meses o gestor vai conhecer o número. Não vai sobrar tempo para descobrir, naquele momento, que a planilha inteira precisava ser reescrita.
Se ninguém sentou ainda para refazer a formação de preço linha a linha, essa conversa precisa acontecer em 2026 — não em janeiro de 2027.

23/07/2026

Empresário que vendeu participação societária com pagamento condicionado a metas futuras (earn-out) precisa saber disso. 👇
A Receita Federal, na Solução de Consulta Cosit nº 96, esclareceu que valores adicionais recebidos anos depois da venda — atrelados ao cumprimento de uma condição futura prevista em contrato — não se somam automaticamente ao ganho de capital apurado na venda original.
Cada recebimento posterior é tratado como um novo fato gerador, tributado pela tabela progressiva vigente na data em que o dinheiro efetivamente entra (15% a 22,5%, conforme a faixa de valor).
Por que isso importa na prática:
▪️ Quem negocia a venda de uma empresa com cláusulas de earn-out ou pagamento futuro pode se beneficiar dessa separação: em vez de um único ganho gigante tributado de uma vez, cada parcela é tributada isoladamente — o que pode reduzir a alíquota efetiva aplicada a cada recebimento.
▪️ A redação do contrato é decisiva: se o pagamento futuro depender de uma única condição, o parcelamento dela conta como um só fato gerador; se houver várias condições independentes, cada uma gera uma tributação própria. Contrato mal redigido pode custar caro na hora de declarar.
▪️ Vale revisar contratos de compra e venda de participação societária já assinados para confirmar se o tratamento tributário dado às parcelas recebidas está alinhado a esse entendimento — e planejar com cuidado os que ainda estão em negociação.
Está estruturando (ou já estruturou) a venda da sua empresa com pagamento futuro? Vale revisar a cláusula de earn-out antes de declarar o próximo recebimento.
Me chama na DM ou no link da bio.

22/07/2026

ICMS do Estado? Fique atento: a Receita Federal ainda tenta cobrar IRPJ e CSLL sobre esse valor — e a Justiça continua dizendo que ela não pode. 👇
Um levantamento mostrou que, de 34 acórdãos dos Tribunais Regionais Federais julgados após a Lei nº 14.789/2023, 32 (94%) confirmaram que o crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A lógica é simples: se a União tributasse esse incentivo, estaria "devolvendo" para os cofres federais parte do benefício que o próprio Estado concedeu — uma interferência indireta na política fiscal estadual, vedada pelo pacto federativo.
Por que isso importa na prática:
▪️ Se sua empresa recebe incentivo de ICMS (crédito presumido/outorgado) e já paga IRPJ/CSLL sobre esse valor "por segurança", pode estar pagando tributo indevido.
▪️ Vale revisar os últimos 5 anos: há espaço para recuperar valores pagos a maior, respeitados os prazos de prescrição.
▪️ Atenção: o tema ainda está em julgamento repetitivo no STJ e discutido em duas ADIs no STF. A tese favorável ao contribuinte é sólida hoje, mas pode ser modulada no futuro — quem age agora tende a f**ar protegido por decisão própria, sem depender do desfecho final.
Se sua empresa recebe benefício fiscal estadual, vale auditar o tratamento tributário desse crédito nos últimos anos. O potencial de recuperação costuma ser relevante.
Tem dúvidas se isso se aplica ao seu caso? Me chama na DM ou no link da bio.

STF endurece a Lei de Improbidade ⚖️No julgamento conjunto das ADIns 7.156 e 7.236, o Supremo revisou a reforma de 2021 ...
08/07/2026

STF endurece a Lei de Improbidade ⚖️
No julgamento conjunto das ADIns 7.156 e 7.236, o Supremo revisou a reforma de 2021 (Lei 14.230/21). Dos 17 pontos analisados, 12 receberam interpretação mais rigorosa — o saldo é claramente restritivo.
O que mais impacta empresas e gestores:
🔸 Prescrição — interrompido o prazo, ele volta a correr por 8 anos (não mais pela metade), com teto de 20 anos.
🔸 Sócios e diretores — respondem quando participam dolosamente do ato e são beneficiados, ainda que o benefício seja indireto.
🔸 Indisponibilidade de bens — passa a caber por tutela de evidência e a alcançar o valor do enriquecimento ilícito.
Resistiu o núcleo garantista da reforma: não há improbidade culposa (exige-se dolo — Tema 309/STF) e o rol do art. 11 segue taxativo.
Arraste o carrossel para o resumo completo. 👉
Antes de aplicar a tese ao caso concreto, confira sempre a literalidade do acórdão.
Conteúdo informativo. Não constitui parecer nem orientação para caso específico.
📩 [email protected]

Você deposita em juízo pra discutir um tributo. A União cobra o que é dela pela Selic. Mas quando você ganha e vai levan...
07/07/2026

Você deposita em juízo pra discutir um tributo. A União cobra o que é dela pela Selic. Mas quando você ganha e vai levantar o valor, o governo queria te devolver corrigido pelo IPCA — bem menor.
A Justiça Federal do Amazonas não deixou passar: se o depósito é garantia do débito, ele tem que seguir o mesmo índice do débito. Ponto.
A discussão ainda vai para o TRF1 e, lá na frente, para o STF (ADI 7905). Mas o precedente é bom.

03/07/2026

3 TESES DO STJ PARA RENEGOCIAR SUA DÍVIDA BANCÁRIA ⚖️💳
Você sabia que o STJ já pacificou entendimentos que podem mudar o rumo da sua negociação com o banco?
1️⃣ Seu banco é OBRIGADO a passar por conciliação antes de cobrar
A Lei do Superendividamento (14.181/2021) instituiu um rito bifásico obrigatório: primeiro uma fase conciliatória pré-processual, e só depois — se não houver acordo — a fase do plano judicial compulsório (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) (arts. 104-A a 104-C do CDC). O banco que não comparecer, ou comparecer sem procurador com poderes para negociar, está sujeito a sanções como suspensão da dívida e interrupção dos juros de mora (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) .
2️⃣ Existe um "mínimo existencial" protegido por lei
O STJ reconhece que descontos de empréstimo consignado e em conta-corrente não podem comprometer sua sobrevivência. Hoje, esse piso está fixado em R$ 600 mensais, conforme o Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023 (Conjur) — e valores abaixo disso não podem ser sacrif**ados para pagar dívida.
3️⃣ Você pode processar até bancos públicos na Justiça Estadual
Mesmo quando a Caixa Econômica Federal está no processo, o STJ decidiu que a competência para julgar ação de repactuação de dívidas por superendividamento é da Justiça Estadual, não da Federal (STJ) (CC 192.140/STJ) — o que agiliza e facilita o acesso do consumidor.
📌 Conhecer seus direitos é o primeiro passo para renegociar em condições justas — sem abrir mão da sua dignidade financeira.
Ficou com dúvida sobre a sua situação? Chama no direct. 👇

⚖️ O STF vai decidir algo que mexe com toda indústria e atacado: aquele insumo essencial que não vira o produto final ge...
26/06/2026

⚖️ O STF vai decidir algo que mexe com toda indústria e atacado: aquele insumo essencial que não vira o produto final gera crédito de ICMS?
📌 O caso: afetado o Tema 1.465 (RE 1.424.015). Entram na disputa telas, feltros, facas, lâminas, correias e insumos de tratamento de efluentes.
🔍 O racha: os Estados defendem o "crédito físico" — só credita o que integra fisicamente o produto. Os contribuintes invocam a essencialidade, na linha que o STJ já firmou no Tema 779.
🚨 Por que importa: a tese tem repercussão geral — vale para todos. Antes do mérito, é hora de mapear créditos e avaliar ação com pedido de sobrestamento.
Fonte: STF, RE 1.424.015 (Tema 1.465), Rel. Min. Nunes Marques.
Conteúdo informativo. Não constitui consulta jurídica nem oferta de serviços.

🚩 Distribuir lucro conforme a produtividade de cada sócio pode ser lido como remuneração disfarçada — e atrair IRRF.📚 O ...
23/06/2026

🚩 Distribuir lucro conforme a produtividade de cada sócio pode ser lido como remuneração disfarçada — e atrair IRRF.
📚 O caso: uma sociedade médica, formada por 26 sócios, distribuía valores proporcionais à produção individual de cada um, e não à participação societária. Só o sócio-gerente recebia pró-labore, e a sociedade não tinha médicos empregados.
🔍 O que pesou contra o contribuinte: o contrato previa que o sócio não receberia nos períodos em que não trabalhasse, e o rateio seguia a produtividade — não o capital. Para a fiscalização, isso revela remuneração por serviços, não distribuição de resultado.
⚖️ O que decidiu a Câmara Superior: por 5 votos a 3, manteve a cobrança de IRRF, multa e juros. Os repasses foram tratados como remuneração disfarçada de lucro.
🔎 Por que importa: o que acende o alerta fiscal é o critério de rateio. Distribuição atrelada à produção individual, sem lastro na participação societária e sem substância, é terreno de autuação — atenção redobrada em sociedades de profissionais.
📍 Fonte: JOTA — Direto do CARF. Proc. 10140.720903/2011-21, 2ª Turma da Câmara Superior.
— Informativo; não constitui parecer. Inteiro teor a confirmar no acórdão oficial.
MoraisAdvogados

⚖️ Pejotização não é escudo automático — mas o Fisco também não derruba a PJ por presunção.Sem subordinação jurídica com...
23/06/2026

⚖️ Pejotização não é escudo automático — mas o Fisco também não derruba a PJ por presunção.
Sem subordinação jurídica comprovada, não há vínculo de emprego. E sem vínculo, o auto de IRPF não se sustenta.
📚 O caso recorrente: um profissional de serviço intelectual, artístico ou personalíssimo (ator, apresentador, médico, atleta) é contratado por meio de pessoa jurídica. A fiscalização tenta enxergar ali uma relação de emprego disfarçada e requalif**a os rendimentos para tributar na pessoa física.
🔍 O que a Receita costuma usar para autuar:
– pessoalidade: o serviço é prestado pela própria pessoa;
– não eventualidade: atuação ligada à atividade regular do contratante;
– onerosidade: pagamento pelos serviços;
– subordinação: sujeição a horários, direção e dinâmica do contratante;
– "outros": contrato genérico, pagamentos com aparência salarial, benefícios.
📌 O que sustenta a estrutura:
O art. 129 da Lei nº 11.196/05 (Lei do Bem) autoriza a prestação de serviços intelectuais — inclusive científicos, artísticos e culturais — por meio de PJ, ainda que em caráter personalíssimo. O STF chancelou a constitucionalidade desse dispositivo na ADC 66 e, no Tema 725, fixou que é lícita a terceirização entre pessoas jurídicas distintas.
🚩 O ponto decisivo é a prova.
Pessoalidade, continuidade e remuneração, isoladamente, não transformam uma PJ em vínculo. O que requalif**a a relação é a subordinação jurídica — submissão real ao poder diretivo e hierárquico do contratante. E o ônus de comprovar simulação ou fraude é do Fisco, não do contribuinte.
🔎 Por que importa:
A PJ é legítima em serviços intelectuais e artísticos, mas não é blindagem automática. Se a relação funcionar como emprego — comando direto e dependência —, o risco fiscal continua alto. No CARF, o tema é decidido caso a caso, conforme as provas: há decisões nos dois sentidos.
📝 Contrato bem redigido ajuda. O que salva (ou derruba) é a realidade da operação — vale a primazia da realidade.
📍 Bases: art. 129 da Lei nº 11.196/05 · STF, ADC 66 · STF, Tema 725 (RE 958.252).
— Conteúdo informativo, não constitui parecer ou consulta jurídica.

🏛️ Sonegar não é planejamento. Estruturação estratégica, sim!Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, o cenário do ...
21/05/2026

🏛️ Sonegar não é planejamento. Estruturação estratégica, sim!
Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, o cenário do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) mudou drasticamente, e quem insistia em fórmulas ultrapassadas ou informais para proteger o patrimônio familiar ficou sem saída.
A nova legislação trouxe regras gerais que impactam diretamente a organização patrimonial:
• Fim da Alíquota Fixa: A progressividade do imposto agora é obrigatória. Os Estados que antes cobravam taxas fixas (como São Paulo e seus 4%) terão que escalonar as alíquotas conforme o valor do patrimônio, encarecendo grandes transmissões.
• Foco no Valor de Mercado: A avaliação de quotas de empresas não listadas em bolsa (como as famosas holdings familiares) e imóveis deixa de considerar o custo histórico. A base de cálculo passa a refletir o valor econômico real, incluindo o goodwill (fundo de comércio), eliminando a antiga "brecha" tributária.
• Fiscalização de Fraudes: A LC 227/26 ampliou as presunções de simulação para operações entre pessoas vinculadas (como vendas por valor simbólico entre parentes).
⏳ A Janela de Oportunidade
Como a maior parte das regras e adequações estaduais começará a produzir efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, o ano de 2026 tornou-se a janela estratégica perfeita para revisar, antecipar doações com reserva de usufruto ou reestruturar as holdings patrimoniais de forma estritamente legal.
Se até o Neymar já entendeu que o segredo do sucesso é a inteligência jurídica e uma boa assessoria, o que você está esperando para revisar o seu planejamento sucessório? 😉
Seu patrimônio precisa de proteção real, não de improviso.
ReformaTributaria AdvocaciaEstrategica ProtecaoPatrimonial

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